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STF pisa no freio das multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a combater assédio, estresse e sobrecarga no trabalho

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Escrito por Viviane Alves Publicado em 27/06/2026 às 02:16 Atualizado em 27/06/2026 às 02:18
Ministro do STF em traje formal durante decisão sobre suspensão temporária das multas da NR-1 ligadas à saúde mental no trabalho.
Decisão do STF suspende por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais, mas mantém a obrigação das empresas de prevenir assédio, estresse e sobrecarga no trabalho.
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Decisão de André Mendonça suspende temporariamente as punições, abre uma tentativa de conciliação e mantém a prevenção dos riscos psicossociais como obrigação empresarial.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1.

A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e possui alcance nacional. Empresas de todos os setores são afetadas pela medida provisória.

A suspensão, contudo, não elimina as obrigações relacionadas à saúde mental no trabalho.

Empregadores continuam responsáveis por identificar, avaliar e prevenir assédio, pressão constante, jornadas excessivas, sobrecarga e problemas na organização das atividades.

O que muda para as empresas durante os 90 dias?

Auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas com base nos dispositivos questionados durante o prazo estabelecido pelo STF.

Sanções já aplicadas com fundamento nessas regras também terão seus efeitos temporariamente suspensos.

A fiscalização, ainda assim, poderá analisar documentos, procedimentos internos e ações adotadas pelas organizações.

A NR-1 permanece válida como referência técnica para a prevenção dos riscos psicossociais no ambiente profissional.

A decisão suspende, portanto, a aplicação de determinadas punições. O dever de proteger os trabalhadores continua vigente.

Falta de critérios claros motivou questionamento no STF

A medida atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen.

A entidade argumenta que a regulamentação não estabelece critérios suficientemente objetivos para identificar e gerenciar riscos psicossociais.

Essa falta de parâmetros poderia, segundo a confederação, gerar insegurança jurídica e punições baseadas em interpretações diferentes.

Uma liminar concedida no fim de maio de 2026 já havia suspendido sanções para cerca de 130 mil empresas representadas pela Fiesp.

A nova decisão ampliou os efeitos da suspensão para todas as empresas do país.

Conciliação deverá esclarecer aplicação da NR-1

André Mendonça reconheceu a importância das novas regras para a proteção da saúde dos trabalhadores.

O ministro identificou, porém, dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e quais situações podem resultar em penalidades.

O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, o Nusol.

Representantes do governo, empregadores e demais participantes deverão discutir critérios mais claros durante o período de suspensão.

O processo retornará ao relator após a conciliação para uma nova análise.

A liminar também deverá ser examinada pelo plenário virtual do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026.

Atualização da NR-1 entrou em vigor em maio de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 em agosto de 2024.

As mudanças entrariam inicialmente em vigor em maio de 2025.

Pedidos apresentados por entidades empresariais e sindicatos patronais levaram o governo a adiar a aplicação por um ano.

A nova redação passou, dessa forma, a valer em 26 de maio de 2026.

O Ministério do Trabalho publicou manual, guia técnico e documento de perguntas e respostas para orientar empresas e trabalhadores.

Empresas ainda devem combater os riscos psicossociais

O Ministério Público do Trabalho considera a decisão pontual e temporária.

A suspensão das multas não afasta, conforme o órgão, a proteção jurídica da saúde mental dos trabalhadores.

Constituição Federal, CLT e convenções internacionais continuam garantindo o direito a ambientes profissionais seguros e saudáveis.

Empresas devem manter medidas capazes de identificar e reduzir:

  • assédio e violência no trabalho;
  • sobrecarga e excesso de tarefas;
  • pressão contínua por resultados;
  • jornadas profissionais excessivas;
  • falhas na organização das atividades.

Trabalhadores também devem continuar relatando situações de risco aos canais institucionais de proteção.

Afastamentos por transtornos mentais atingem patamar recorde

A atualização da NR-1 ocorre em um cenário de crescimento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho.

Mais de meio milhão de benefícios por incapacidade foram concedidos por transtornos mentais em 2025.

Transtornos ansiosos lideraram os registros, com 166.489 afastamentos.

Episódios depressivos apareceram em seguida, com 126.608 licenças profissionais.

Uma análise da Organização Internacional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho identificou afastamentos em mais de duas mil profissões.

Vendedores do comércio varejista, faxineiros e auxiliares de escritório aparecem entre as ocupações mais afetadas.

O que acontece após o fim da suspensão?

O resultado da conciliação será encaminhado ao ministro André Mendonça ao término dos 90 dias.

A expectativa envolve a criação de parâmetros mais objetivos, sem enfraquecer a proteção da saúde mental dos trabalhadores.

As multas estão temporariamente suspensas, mas a prevenção de assédio, estresse, sobrecarga e outros riscos continua obrigatória.

A suspensão ajudará as empresas a aplicar a NR-1 com mais segurança ou poderá atrasar medidas importantes de proteção? Deixe sua opinião.

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Viviane Alves

Redatora com foco na produção de conteúdos estratégicos voltados para macro e microeconomia, geopolítica, mercado energético, setor automotivo e comércio global.

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