Decisão do Tribunal de Justiça do Ceará confirma condenação de R$ 10 mil após interrupção indevida de energia em residência do Eusébio, mesmo sem débitos, com religação ocorrendo apenas 12 dias depois do corte
O Poder Judiciário estadual condenou a Enel Distribuição Ceará a pagar R$ 10 mil por danos morais após corte indevido de energia no Eusébio, ocorrido em março de 2019, decisão mantida em 6 de setembro de 2023 pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE. A residência ficou muitos dias sem energia.
O julgamento reconheceu falha na prestação do serviço após interrupção do fornecimento a uma moradora adimplente, com restabelecimento apenas 12 dias depois, gerando prejuízos materiais e transtornos, e fixou indenização considerada proporcional aos danos apurados no processo.
Corte indevido e demora no restabelecimento
Segundo os autos, a moradora sempre pagou as contas regularmente, mas teve o fornecimento de energia suspenso durante a noite, em março de 2019, sem comunicação prévia ou justificativa apresentada pela concessionária naquele momento.
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Após perceber a falta de energia, a cliente entrou em contato com a central de atendimento da distribuidora, sendo informada de que não havia identificação imediata da causa do problema e que uma equipe seria enviada em até quatro horas.
Mesmo após sucessivas tentativas, a energia não foi restabelecida no prazo informado, levando a moradora a realizar 22 ligações para reiterar a solicitação, sem que houvesse solução efetiva por parte da empresa.
O serviço só foi normalizado 12 dias depois, quando vizinhos avisaram que uma equipe da Enel estava atuando em um bairro próximo, levando a cliente a se deslocar até o local para pedir a religação.
Ainda conforme o processo, houve resistência inicial dos trabalhadores, que alegaram não serem responsáveis pela demanda, mas a situação acabou sendo resolvida após a intervenção direta da consumidora.
Prejuízos materiais e negativa de reembolso
Com o retorno do fornecimento, a moradora constatou danos a aparelhos domésticos, incluindo duas televisões e um motor elétrico de portão, além da perda de diversos alimentos armazenados durante o período sem energia.
Diante dos prejuízos, a cliente solicitou reembolso à distribuidora, que negou o pedido, levando-a a buscar o Judiciário para pleitear indenização por danos morais decorrentes da interrupção prolongada.
Na contestação, a Enel afirmou que não houve suspensão indevida do abastecimento, sustentando que problemas climáticos, como chuvas intensas e descargas elétricas no Ceará, caracterizariam caso de força maior.
A empresa também alegou que o fornecimento teria sido religado em 24 horas e que, portanto, não haveria dano a ser indenizado, argumento rejeitado nas instâncias judiciais.
Decisões judiciais e manutenção da sentença
Em maio de 2023, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza reconheceu a responsabilidade da concessionária e destacou não haver justificativa para a demora de 12 dias no restabelecimento do serviço, fixando indenização de R$ 10 mil.
A Enel recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará, afirmando que sua responsabilidade se limita ao ponto de entrega da energia e que a moradora não teria adotado cuidados adequados no uso da eletricidade.
No recurso, a empresa também sustentou que alegações de constrangimento, dissabor e perda de tranquilidade não seriam suficientes para caracterizar dano moral indenizável, posição novamente afastada pelo Judiciário.
Em 6 de setembro de 2023, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a sentença, entendendo que o valor fixado era proporcional aos prejuízos causados pela interrupção do fornecimento elétrico na residência.
O relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, afirmou que “restou evidenciado o fato de que a suspensão do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora ocorreu de forma indevida”, destacando a obrigação de continuidade do serviço.
Segundo o magistrado, cabe à concessionária manter equipamentos e pessoal especializado para evitar interrupções ou minimizar suas consequencias, impedindo que falhas se prolonguem por períodos excessivos, como ocorreu no caso analisado.
