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Sem contas em atraso, moradora fica 12 dias sem energia e Justiça fixa indenização de R$ 10 mil

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Escrito por Fabio Lucas Carvalho Publicado em 13/12/2025 às 22:20 Atualizado em 13/12/2025 às 22:35
Justiça do Ceará mantém condenação de R$ 10 mil contra distribuidora por corte indevido de energia em residência adimplente no município do Eusébio.
Justiça do Ceará mantém condenação de R$ 10 mil contra distribuidora por corte indevido de energia em residência adimplente no município do Eusébio.
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Decisão do Tribunal de Justiça do Ceará confirma condenação de R$ 10 mil após interrupção indevida de energia em residência do Eusébio, mesmo sem débitos, com religação ocorrendo apenas 12 dias depois do corte

O Poder Judiciário estadual condenou a Enel Distribuição Ceará a pagar R$ 10 mil por danos morais após corte indevido de energia no Eusébio, ocorrido em março de 2019, decisão mantida em 6 de setembro de 2023 pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE. A residência ficou muitos dias sem energia.

O julgamento reconheceu falha na prestação do serviço após interrupção do fornecimento a uma moradora adimplente, com restabelecimento apenas 12 dias depois, gerando prejuízos materiais e transtornos, e fixou indenização considerada proporcional aos danos apurados no processo.

Corte indevido e demora no restabelecimento

Segundo os autos, a moradora sempre pagou as contas regularmente, mas teve o fornecimento de energia suspenso durante a noite, em março de 2019, sem comunicação prévia ou justificativa apresentada pela concessionária naquele momento.

Após perceber a falta de energia, a cliente entrou em contato com a central de atendimento da distribuidora, sendo informada de que não havia identificação imediata da causa do problema e que uma equipe seria enviada em até quatro horas.

Mesmo após sucessivas tentativas, a energia não foi restabelecida no prazo informado, levando a moradora a realizar 22 ligações para reiterar a solicitação, sem que houvesse solução efetiva por parte da empresa.

O serviço só foi normalizado 12 dias depois, quando vizinhos avisaram que uma equipe da Enel estava atuando em um bairro próximo, levando a cliente a se deslocar até o local para pedir a religação.

Ainda conforme o processo, houve resistência inicial dos trabalhadores, que alegaram não serem responsáveis pela demanda, mas a situação acabou sendo resolvida após a intervenção direta da consumidora.

Prejuízos materiais e negativa de reembolso

Com o retorno do fornecimento, a moradora constatou danos a aparelhos domésticos, incluindo duas televisões e um motor elétrico de portão, além da perda de diversos alimentos armazenados durante o período sem energia.

Diante dos prejuízos, a cliente solicitou reembolso à distribuidora, que negou o pedido, levando-a a buscar o Judiciário para pleitear indenização por danos morais decorrentes da interrupção prolongada.

Na contestação, a Enel afirmou que não houve suspensão indevida do abastecimento, sustentando que problemas climáticos, como chuvas intensas e descargas elétricas no Ceará, caracterizariam caso de força maior.

A empresa também alegou que o fornecimento teria sido religado em 24 horas e que, portanto, não haveria dano a ser indenizado, argumento rejeitado nas instâncias judiciais.

Decisões judiciais e manutenção da sentença

Em maio de 2023, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza reconheceu a responsabilidade da concessionária e destacou não haver justificativa para a demora de 12 dias no restabelecimento do serviço, fixando indenização de R$ 10 mil.

A Enel recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará, afirmando que sua responsabilidade se limita ao ponto de entrega da energia e que a moradora não teria adotado cuidados adequados no uso da eletricidade.

No recurso, a empresa também sustentou que alegações de constrangimento, dissabor e perda de tranquilidade não seriam suficientes para caracterizar dano moral indenizável, posição novamente afastada pelo Judiciário.

Em 6 de setembro de 2023, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a sentença, entendendo que o valor fixado era proporcional aos prejuízos causados pela interrupção do fornecimento elétrico na residência.

O relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, afirmou que “restou evidenciado o fato de que a suspensão do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora ocorreu de forma indevida”, destacando a obrigação de continuidade do serviço.

Segundo o magistrado, cabe à concessionária manter equipamentos e pessoal especializado para evitar interrupções ou minimizar suas consequencias, impedindo que falhas se prolonguem por períodos excessivos, como ocorreu no caso analisado.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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