1. Início
  2. Economia
  3. Justiça condena concessionária de energia a pagar R$ 5.590,00 por oscilação elétrica que queimou geladeira e gerou danos morais e materiais
Faça um comentário 2 min de leitura

Justiça condena concessionária de energia a pagar R$ 5.590,00 por oscilação elétrica que queimou geladeira e gerou danos morais e materiais

Imagem de perfil do autor Fabio Lucas Carvalho
Escrito por Fabio Lucas Carvalho Publicado em 13/12/2025 às 21:05 Atualizado em 13/12/2025 às 21:08
Justiça condena Energisa Paraíba a pagar R$ 5.590 por danos morais e materiais após oscilação elétrica que queimou geladeira
Justiça condena Energisa Paraíba a pagar R$ 5.590 por danos morais e materiais após oscilação elétrica que queimou geladeira
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo
Prefira o CPG no Google

Sentença da 1ª Vara Mista de Esperança reconheceu falha no fornecimento de energia, confirmou nexo causal e determinou pagamento por conserto de geladeira e indenização moral à consumidora

A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A foi condenada pela 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança ao pagamento de R$ 5.590,00 após oscilações elétricas causarem a queima de uma geladeira residencial, afetando alimentos e medicamentos armazenados pela consumidora.

A decisão judicial reconheceu a responsabilidade da concessionária pelo dano material e moral sofrido pela autora, após análise do nexo causal entre a falha no fornecimento de energia elétrica e o prejuízo registrado no eletrodoméstico utilizado para conservação essencial.

A consumidora ingressou com ação solicitando ressarcimento pelos danos materiais e indenização por danos morais, alegando prejuízos decorrentes da perda de alimentos e medicamentos armazenados na geladeira queimada após oscilações no serviço.

Em contestação, a Energisa sustentou inexistirem provas suficientes de danos materiais e morais, argumentando ausência de comprovação direta de que o defeito no eletrodoméstico teria origem na prestação do serviço de energia.

Fundamentação jurídica da sentença

Na sentença, a juíza Paula Frassinetti Nóbrega aplicou o artigo 373 do Código de Processo Civil, destacando que cabia à autora comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, enquanto à empresa competia demonstrar fatos impeditivos.

Segundo a magistrada, a Energisa não conseguiu comprovar que o incidente não decorreu de má prestação do serviço, tornando incontroverso o vínculo entre a oscilação elétrica e o dano material sofrido pela consumidora.

A decisão ressaltou que a concessionária, na condição de fornecedora, possui dever legal de zelar pela qualidade do serviço prestado, devendo responder pelos prejuízos causados quando falha nesse dever.

Valores fixados por danos materiais e morais

Em relação aos danos materiais, ficou constatado que a geladeira foi reparada, fundamentando a condenação ao pagamento de R$ 590,00, valor correspondente ao conserto do equipamento danificado.

Quanto aos danos morais, a juíza considerou configurado o dano in re ipsa, dispensando comprovação direta, diante do impacto da queima de um eletrodoméstico essencial à conservação de alimentos e medicamentos essências.

Assim, a Energisa Paraíba foi condenada ao pagamento adicional de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, encerrando o processo com reconhecimento da falha no serviço prestado e seus desdobramentos jurídicos.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x