Sentença da 1ª Vara Mista de Esperança reconheceu falha no fornecimento de energia, confirmou nexo causal e determinou pagamento por conserto de geladeira e indenização moral à consumidora
A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A foi condenada pela 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança ao pagamento de R$ 5.590,00 após oscilações elétricas causarem a queima de uma geladeira residencial, afetando alimentos e medicamentos armazenados pela consumidora.
A decisão judicial reconheceu a responsabilidade da concessionária pelo dano material e moral sofrido pela autora, após análise do nexo causal entre a falha no fornecimento de energia elétrica e o prejuízo registrado no eletrodoméstico utilizado para conservação essencial.
A consumidora ingressou com ação solicitando ressarcimento pelos danos materiais e indenização por danos morais, alegando prejuízos decorrentes da perda de alimentos e medicamentos armazenados na geladeira queimada após oscilações no serviço.
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Em contestação, a Energisa sustentou inexistirem provas suficientes de danos materiais e morais, argumentando ausência de comprovação direta de que o defeito no eletrodoméstico teria origem na prestação do serviço de energia.
Fundamentação jurídica da sentença
Na sentença, a juíza Paula Frassinetti Nóbrega aplicou o artigo 373 do Código de Processo Civil, destacando que cabia à autora comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, enquanto à empresa competia demonstrar fatos impeditivos.
Segundo a magistrada, a Energisa não conseguiu comprovar que o incidente não decorreu de má prestação do serviço, tornando incontroverso o vínculo entre a oscilação elétrica e o dano material sofrido pela consumidora.
A decisão ressaltou que a concessionária, na condição de fornecedora, possui dever legal de zelar pela qualidade do serviço prestado, devendo responder pelos prejuízos causados quando falha nesse dever.
Valores fixados por danos materiais e morais
Em relação aos danos materiais, ficou constatado que a geladeira foi reparada, fundamentando a condenação ao pagamento de R$ 590,00, valor correspondente ao conserto do equipamento danificado.
Quanto aos danos morais, a juíza considerou configurado o dano in re ipsa, dispensando comprovação direta, diante do impacto da queima de um eletrodoméstico essencial à conservação de alimentos e medicamentos essências.
Assim, a Energisa Paraíba foi condenada ao pagamento adicional de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, encerrando o processo com reconhecimento da falha no serviço prestado e seus desdobramentos jurídicos.
