Se o patrão não pagar vale-transporte, você não é obrigado a ir trabalhar, explica advogada Laura M. Dutra. Especialista em direito trabalhista detalha o que diz a lei sobre a obrigação do empregador em fornecer o benefício
A advogada Laura M. Dutra explicou que, se o patrão não pagar o vale-transporte, o trabalhador não é obrigado a arcar com essa despesa para ir trabalhar. Segundo ela, a lei é clara: o benefício é obrigação da empresa, e sua ausência pode até justificar a falta sem punição ou a rescisão indireta do contrato.
Esse tema é central para milhões de brasileiros que dependem de transporte público. Embora seja garantido pela legislação, o não fornecimento do vale-transporte ainda é uma das infrações mais comuns cometidas por empregadores, o que pode gerar ações judiciais e indenizações.
O que diz a legislação sobre o vale-transporte?
A Lei nº 7.418/1985 e a Lei nº 7.619/1987 determinam que o empregador deve fornecer o vale-transporte a todo trabalhador que utilize transporte coletivo. O benefício não tem caráter salarial e pode ter desconto de até 6% do salário básico, sendo o restante custeado pela empresa.
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Além disso, o Decreto nº 10.854/2021 reforça que o pagamento em dinheiro é proibido, salvo em casos excepcionais, e que a devolução de valores deve ser imediata. Isso garante maior transparência e evita práticas abusivas.
O que a CLT prevê em caso de descumprimento?
O artigo 483 da CLT estabelece que o trabalhador pode considerar rescindido seu contrato caso o empregador cometa falta grave. A omissão no fornecimento do vale-transporte se enquadra nessa situação, já que impede o empregado de comparecer ao trabalho.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de diversos Tribunais Regionais do Trabalho confirma que a ausência desse benefício pode justificar a rescisão indireta, garantindo ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O trabalhador pode faltar sem ser punido?
Sim. Se a empresa não fornece o vale-transporte, o empregado não pode ser punido por faltar. A ausência é considerada justificada, pois a impossibilidade de locomoção decorre da falha do empregador, não de má-fé do trabalhador.
Esse entendimento reforça o princípio da boa-fé objetiva, que exige equilíbrio nas relações contratuais. Não oferecer meio de transporte adequado é descumprir um dever básico, desequilibrando a relação de trabalho.
Quais direitos são garantidos na rescisão indireta?
Caso o trabalhador opte pela rescisão indireta, ele terá direito a:
- Saldo de salário
- Aviso-prévio
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Guias para o seguro-desemprego
Esses direitos garantem proteção financeira e evitam que o empregado arque com prejuízos por uma falha exclusiva do empregador.
O que fazer se a empresa ignorar as reclamações?
A recomendação é registrar todas as tentativas de solução, seja por e-mail, carta ou protocolo interno. Se a empresa se omitir, isso serve como prova em eventual processo trabalhista.
Casos já julgados, como no TRT-15, mostram que trabalhadores que documentaram a ausência de pagamento conseguiram obter a rescisão indireta e todas as verbas rescisórias.
O posicionamento da advogada Laura M. Dutra traz clareza sobre um direito básico que muitos empregadores ainda descumprem. O vale-transporte é uma obrigação legal, e a sua falta pode resultar em consequências graves para a empresa.
E você, já passou por uma situação em que o patrão não pagou o vale-transporte? Acha justo que o trabalhador possa faltar ou pedir rescisão nesses casos? Deixe sua opinião nos comentários.

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