Entenda por que a legislação restringe lâmpadas LED em faróis halógenos e quais exigências técnicas poderão permitir essa alteração
A legislação brasileira ainda restringe a instalação de faróis de LED em veículos que saíram de fábrica com lâmpadas halógenas.
A Resolução nº 970/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, proíbe componentes com potência ou tecnologia diferentes das originais.
Um projeto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara, contudo, pretende flexibilizar essa regra.
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A proposta permite a troca quando os equipamentos possuem certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro.
Por que a troca por faróis de LED é proibida
Cada fabricante desenvolve o farol para uma fonte luminosa específica.
Um refletor criado para lâmpadas halógenas, por exemplo, distribui a luz de maneira própria.
A instalação de uma lâmpada LED paralela pode, consequentemente, alterar o foco original.
O ofuscamento de motoristas no sentido contrário representa um dos principais riscos associados à mudança.
Uma regulagem inadequada também compromete a segurança viária e prejudica a distribuição correta da luz.
A regulamentação, por esse motivo, impede a troca de lâmpadas originais por outras com tecnologia ou potência diferentes.
A restrição também alcança luzes da placa e componentes do sistema de sinalização.
Uma lâmpada com outra temperatura de cor pode, inclusive, mudar as características técnicas de colorimetria.
O Ministério das Cidades considera que componentes com potência equivalente podem usar tecnologia diferente daquela escolhida pelo fabricante.

Como as regras foram estabelecidas
A Resolução Contran nº 667, publicada em 2017, criou inicialmente a restrição.
A norma passou a atingir alterações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
A Resolução Contran nº 970, publicada em 2022, consolidou posteriormente as regras de iluminação veicular.
A nova resolução substituiu normas anteriores em 1º de janeiro de 2024.
Veículos que saíram de fábrica com xenônio continuam autorizados a usar essa tecnologia.
O Inmetro e os departamentos estaduais de trânsito também mantêm válidas as regularizações feitas anteriormente.
A regulamentação ainda estabelece critérios para:
- Faróis direcionais;
- Iluminação em curvas;
- Frenagem de emergência;
- Regulagem automática dos faróis;
- Farol alto automático;
- Luzes de circulação diurna.
Luzes diurnas também receberam novas exigências
As montadoras passaram a incluir luzes de circulação diurna nos novos projetos desde 2021.
A exigência alcançou todos os automóveis novos fabricados desde 2023, exceto as motocicletas.
As luzes devem operar com intensidade entre 400 e 1.200 candelas, independentemente da tecnologia utilizada.
Os veículos também precisam oferecer acendimento automático, alertas ou diferentes níveis de iluminação no painel.
As luzes diurnas podem, alternativamente, assumir a função das luzes de posição e manter as lanternas traseiras acesas.
Projeto pode permitir faróis de LED certificados
O deputado Rodrigo da Zaeli apresentou o Projeto de Lei nº 1.108/2025 em 19 de março de 2025.
O relator Zé Trovão apresentou posteriormente um texto substitutivo à proposta original.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o projeto com alterações em 18 de março de 2026.
O texto permite a substituição apenas quando os equipamentos possuem certificação do Inmetro.
O Contran ainda deverá definir os padrões de segurança para instalação e regulagem.
Os autores afirmam que a tecnologia oferece maior eficiência energética, durabilidade e melhor distribuição da luz.
A mudança ainda não está valendo, apesar do avanço registrado na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda precisa analisar o projeto.
Os motoristas devem, portanto, respeitar a tecnologia original definida pelo fabricante enquanto o Congresso não conclui a tramitação.
