Repensando o sistema tributário brasileiro: avanços significativos visam simplificação e equidade
A proverbial frase “a pressa é inimiga da perfeição” assume um papel central no tão aguardado relatório final da Reforma Tributária. Mercado e população anseiam por um sistema tributário nacional descomplicado e menos burocrático. A recém-divulgada proposta traz importantes destaques rumo a esta desburocratização. Porém, requerem uma cuidadosa engenharia planejada para não desvirtuar sua grande missão: promover o bem coletivo.
Principalmente, a proposta impacta a tributação sobre o consumo, sempre um ponto quente de debates em torno de sua excessividade. Comparativamente a outros países, nossas taxas sobre mercadorias podem chegar a ser cinco vezes superiores, conforme aponta a pesquisa “Estatísticas Tributárias na América Latina e Caribe”.
Em meio a essa disparidade, cinco alterações prospectivas se sobressaem no novo rascunho da Reforma Tributária.
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As Mudanças: Simplificação e Equidade
Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo: A proposta é unificar PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, federal e subnacional. Este último confere maior autonomia aos estados, Distrito Federal e municípios. Paralelamente, sugere-se a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. Apesar de não ser novidade, a medida favorece a desincentivação desse consumo nocivo.
Não-cumulatividade do imposto: A proposta fortalece a não-cumulatividade plena no IBS, além de prever que o crédito decorra do valor destacado na nota fiscal, independente da comprovação de pagamento. O prazo para a transição entre o sistema atual e o reformado, embora não estipulado, deve ser balanceado para não prejudicar empresas e estender a burocracia atual.
Fundo de Desenvolvimento Regional: Este ponto sensível sugere a criação de um fundo para compensar benefícios tributários oferecidos por estados e municípios na atração de empresas. A segurança jurídica deve ser garantida, assim como um aporte considerável da União, em torno de R$ 50 bilhões anuais.
Cashback de impostos: Uma estratégia de combate às desigualdades, particularmente à população economicamente menos favorecida. Ao realizar uma compra, o consumidor de menor poder aquisitivo seria reembolsado dos tributos, reduzindo o impacto da carga fiscal do consumo.
IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos: A reforma pretende que o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) passe a abranger também veículos aquáticos e aéreos. Apesar de louvável para promover maior isonomia na tributação do patrimônio, precisa ser meticulosamente organizada.
A urgência da Reforma Tributária é indiscutível. Contudo, uma discussão acelerada e pouco profunda não é a resposta. A análise dessas propostas precisa ser agilizada, porém de maneira consciente, visando a uma solução tributária eficiente e um sistema nacional mais simples e justo para todos.
Créditos : Gustavo Molina