Projeto aprovado em comissão do Senado cria cadastro contra ligações indesejadas e prevê multas diárias de até R$ 50 mil para empresas que descumprirem o bloqueio.
Consumidores que recebem cobranças destinadas a desconhecidos poderão exigir a retirada definitiva de seus números das bases utilizadas por empresas de telemarketing e recuperação de dívidas. A medida faz parte do PL 2616/2025, aprovado na quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado, com previsão de advertências, suspensão de atividades e multas diárias de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a proposta também cria um cadastro nacional para identificar as pessoas que não desejam receber contatos comerciais. A Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, ficará responsável pela regulamentação e fiscalização desse sistema.
A aprovação ocorreu em caráter terminativo e em turno suplementar. Isso significa que, se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
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Consumidor poderá interromper ligações indesejadas com uma negativa
Uma das principais mudanças previstas é o reconhecimento de que o consumidor não precisa aceitar chamadas repetidas destinadas a outra pessoa. Ao informar que desconhece o nome procurado, o titular da linha poderá solicitar a exclusão de seu telefone da base da empresa.
O pedido deverá ser armazenado eletronicamente, criando um registro que comprove a manifestação do consumidor. A partir desse momento, novas tentativas de contato poderão ser consideradas práticas abusivas.
Na avaliação do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), a simples negativa deve ser suficiente para encerrar as abordagens.
“Ao reconhecer que o simples ato de negar conhecer a pessoa procurada deve ser suficiente para interromper os contatos, a proposta contribui para reequilibrar a relação entre empresas e cidadãos, limitando o poder coercitivo das práticas automatizadas e padronizadas de teleatendimento”, afirma o parecer.
A regra busca atingir principalmente situações nas quais um número foi anteriormente utilizado por outra pessoa, incluído incorretamente em um cadastro ou associado a uma dívida sem qualquer relação com o atual titular da linha.
Cadastro permitirá bloquear contatos comerciais
O projeto determina a criação de uma lista com números vinculados ao CPF ou ao CNPJ dos titulares. Antes de realizar uma chamada comercial, as empresas deverão consultar o sistema para verificar se aquela pessoa aceita receber esse tipo de contato.
A estrutura será regulamentada e fiscalizada pela Anatel. O objetivo é permitir que a recusa seja identificada previamente, evitando que o consumidor precise rejeitar individualmente cada empresa ou chamada recebida.
Entre as obrigações previstas estão:
- consultar o cadastro antes de realizar contatos comerciais;
- excluir números quando o consumidor informar que não conhece a pessoa procurada;
- registrar eletronicamente o pedido de retirada;
- interromper novas abordagens depois da manifestação do titular;
- respeitar os números vinculados ao CPF ou CNPJ incluídos no sistema.
A proposta abrange tanto empresas de telemarketing quanto companhias responsáveis por cobranças.
Ligações indesejadas poderão resultar em punições progressivas
O texto estabelece diferentes sanções administrativas para as empresas que ignorarem o pedido de bloqueio. As punições poderão começar com advertências e avançar conforme a gravidade ou a repetição da conduta.
Também estão previstas multas proporcionais e suspensão temporária das atividades. Nos casos em que a empresa continuar telefonando para um número que já pediu a interrupção, a penalidade diária poderá atingir R$ 50 mil.

Laércio Oliveira classificou as sanções como instrumentos de caráter “pedagógico e dissuasório”. A intenção é impedir que o pagamento de uma multa se torne apenas mais um custo operacional para companhias que utilizam chamadas automatizadas em grande escala.
O relator também destacou que o funcionamento da regra dependerá da fiscalização exercida por instituições como a Anatel e os Procons.
Sistemas dos call centers já permitem atualizar números
A aplicação da proposta não exigiria, conforme o parecer, uma mudança tecnológica incompatível com a operação atual das empresas.
Os call centers e serviços de cobrança já utilizam plataformas capazes de registrar informações e atualizar cadastros em tempo real. Dessa forma, a manifestação do consumidor poderia ser incluída diretamente no sistema durante ou após a chamada.
A retirada do número evitaria que diferentes atendentes ou mecanismos automáticos continuassem tentando localizar a mesma pessoa por meio daquela linha.
Para o relator, essa capacidade técnica torna a medida executável. O desafio principal estará no cumprimento da regra pelas empresas e no acompanhamento realizado pelos órgãos fiscalizadores.
Projeto protege privacidade e tranquilidade dos titulares
Além de disciplinar a atuação dos serviços de cobrança, o PL 2616/2025 reconhece o direito dos consumidores de não serem submetidos a contatos intrusivos que comprometam sua tranquilidade.
As abordagens repetidas podem causar constrangimento, especialmente quando envolvem dívidas de terceiros. Em algumas situações, o consumidor informa diversas vezes que não conhece a pessoa procurada, mas continua recebendo chamadas geradas por sistemas automáticos.
O cadastro e a obrigação de retirada do número buscam transferir para as empresas a responsabilidade de corrigir suas bases. Atualmente, o titular frequentemente precisa bloquear diferentes telefones sem conseguir impedir novas chamadas originadas por outros números.
Com o registro eletrônico, a recusa deixa de depender apenas da conversa mantida com um atendente e passa a produzir uma obrigação formal para a companhia.
Medida ainda depende da Câmara dos Deputados
Apesar da aprovação na comissão do Senado, as novas regras ainda não estão em vigor. O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para análise no plenário da Casa.
Somente após a conclusão da tramitação legislativa e das etapas necessárias para sua entrada em vigor as empresas estarão submetidas às novas obrigações e penalidades.
Caso avance, a proposta poderá alterar a forma como companhias de cobrança e telemarketing administram seus cadastros. Números associados incorretamente a devedores deverão ser retirados, enquanto os contatos comerciais dependerão da consulta à lista regulamentada pela Anatel.
A expectativa expressa no parecer é reduzir o assédio causado pelas ligações indesejadas e dar ao consumidor um mecanismo objetivo para interromper chamadas persistentes, especialmente aquelas relacionadas a pessoas que ele afirma não conhecer.
Com informações do g1
