A proposta que inclui o abandono afetivo como causa de exclusão da herança ganha força no Congresso e ecoa em decisões judiciais, reacendendo o debate sobre dignidade, dever de cuidado e o futuro do direito sucessório no Brasil.
Desde 2015 circula no Congresso Nacional um projeto que reacende um dos debates mais sensíveis do Direito de Família: transformar o abandono afetivo, especialmente contra idosos — em causa oficial de exclusão da herança. Trata-se do PL 3.145/2015, que pretende alterar o Código Civil para permitir a deserdação de filhos e netos que abandonam pais ou avós, deixando-os em situação de vulnerabilidade emocional, material ou de saúde.
Hoje, o Código Civil só permite excluir herdeiros em casos específicos: tentativa de homicídio, ofensa grave, crimes contra honra, violência ou fraude envolvendo testamento. Nada menciona sobre abandono afetivo, ainda que seja uma das maiores queixas de idosos no Brasil. O projeto já recebeu pareceres favoráveis em comissões, especialmente na área de proteção à pessoa idosa, o que demonstra preocupação crescente diante do envelhecimento acelerado da população.
Como o abandono afetivo entrou no radar do Judiciário
Mesmo sem lei específica, o tema já é discutido na doutrina e começa a aparecer em decisões judiciais importantes. A tese central é que o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana — aliado ao dever de solidariedade familiar dá margem para reconhecer o abandono como conduta suficientemente grave para justificar a exclusão da sucessão.
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Pesquisas acadêmicas, monografias, artigos jurídicos e pareceres de especialistas sustentam que herdeiros que negligenciam pais idosos praticam ato de gravidade semelhante ao daqueles que cometem injúria grave ou violência psicológica.
Em alguns estados, decisões reconheceram o abandono afetivo como causa de indenização por danos morais, reforçando a ideia de que a omissão pode constituir conduta ilícita. Não é exclusão de herança, mas é um primeiro passo na direção de ampliar a interpretação do que significa “violação grave” dentro da família.
Casos reais que impulsionam o debate
Nos últimos anos, decisões isoladas ampliaram a discussão. Algumas delas reconheceram que filhos que abandonam pais enfermos ou sem autonomia cometem um ato de violação moral suficiente para gerar reparação. Embora tais decisões não tratem diretamente de herança, elas revelam a mudança de mentalidade dentro do Judiciário.
Há ainda estudos que argumentam que a “afastividade” termo usado por parte da doutrina deve ser reconhecida como um valor jurídico. O argumento é simples: se o dever de cuidado é constitucional, o abandono pode ser interpretado como quebra grave desse dever, justificando medidas patrimoniais mais severas.
O impacto prático de uma mudança assim
Se o Congresso aprovar o PL ou se os tribunais consolidarem a interpretação que admite abandono afetivo como hipótese de indignidade, teremos uma mudança profunda no Direito Sucessório brasileiro:
• herdeiros negligentes poderão ser totalmente excluídos da sucessão
• famílias terão que comprovar convivência e cuidado, não apenas laços biológicos
• idosos terão uma proteção jurídica mais forte contra a omissão dos filhos
• advogados terão mais instrumentos para recorrer à deserdação
• testamentos poderão incluir cláusulas explícitas de exclusão por abandono
A mudança também tende a reduzir situações em que filhos reaparecem somente após a morte dos pais para reivindicar patrimônio, mesmo após anos sem contato ou sem prestar assistência.
Críticas, riscos e a resistência jurídica
Apesar do avanço do debate, existem críticas contundentes:
• muitos juristas defendem que as causas de indignidade devem permanecer taxativas, sem ampliações
• incluir abandono afetivo abriria espaço para disputas emocionais serem levadas para a herança
• a subjetividade do afeto tornaria difícil estabelecer critérios jurídicos claros
• o aumento da judicialização familiar poderia trazer ainda mais conflitos
Por outro lado, defensores do projeto afirmam que a vida real exige atualização da lei: a população vive mais, as famílias são menores, e o abandono afetivo de idosos é um problema social crescente.
Não é ficção é um debate real, urgente e que pode mudar o direito das famílias brasileiras
O abandono afetivo como causa de exclusão da herança já saiu da esfera acadêmica. Está no Congresso, nas decisões judiciais, nos debates públicos e ganha força ano após ano.
Não existe, ainda, uma lei aprovada. Mas existe um projeto real, um movimento jurídico consolidado, decisões que apontam para esse caminho e um país envelhecendo sem que o arcabouço legal acompanhe a velocidade das mudanças sociais.
Se o PL avançar ou se os tribunais adotarem interpretação mais ampla, o Brasil verá uma das maiores transformações do Direito de Sucessões do século.
E isso significa, na prática, que o abandono afetivo pode deixar de ser apenas um problema moral e emocional, e passar a ter um impacto direto na herança familiar.

E para os tios e tias sem filhos, como îficaria, já que os sobrinhos e sobrinhas serão os herdeiros ?
O abandono seria só para pais e avós ? E tios (as) solteiros (as) sem filhos como ficaria, já que os sobrinhos (as) serão os herdeiros ?
Tem a outra face da história também, pais que não criam seus filhos , desaparecem e desejam ser cuidados na velhice.