Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, publicada em 18 de dezembro de 2025, endurece o acompanhamento educacional do Bolsa Família, obriga escolas a registrar frequência bimestral no Sistema Presença, exige mínimos de 60% e 75% de presença e pressiona famílias que não justificarem as faltas dos filhos e perder o benefício.
Em 18 de dezembro de 2025, o Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicaram a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, que redefine o acompanhamento escolar dos beneficiários do Bolsa Família em todo o país.
A medida detalha diretrizes, atribuições, normas e fluxos para que escolas, prefeituras, estados e União monitorem a frequência dos estudantes pobres, transformando cada falta em um dado oficial que pode pesar na hora de manter, bloquear ou revisar o benefício pago às famílias mais vulneráveis.
O que muda com a nova portaria do Bolsa Família
A Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025 formaliza como será feito o acompanhamento educacional dos estudantes que recebem o Bolsa Família.
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O texto define a divisão de responsabilidades na rede pública: cabe ao MEC consolidar os dados nacionais, aos municípios e estados organizar as equipes locais e às escolas alimentar o sistema com as informações de frequência.
Segundo o governo federal, o objetivo é garantir não apenas a transferência direta de renda, mas também o direito à educação e a proteção social, reduzindo a evasão e ajudando a quebrar o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações.
Os dados coletados serão usados para orientar políticas educacionais específicas para o público atendido pelo programa.
Frequência mínima, controle bimestral e dever de avisar a escola
O acompanhamento da presença em sala será feito cinco vezes ao ano, em ciclos de dois meses: fevereiro e março, abril e maio, junho e julho, agosto e setembro, outubro e novembro.
Ao fim de cada período, as escolas deverão registrar o resultado da apuração da frequência no Sistema Presença, seguindo um calendário unificado definido em conjunto pelo MEC e pelo MDS.
Além disso, a portaria fixa frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 6 anos de idade incompletos e 75% para estudantes de 6 a 18 anos que ainda não concluíram a educação básica.
A aferição é responsabilidade das unidades de ensino, que passam a ser peças centrais no controle do acesso dos beneficiários à sala de aula.
A norma também reforça o dever das famílias beneficiárias de informar imediatamente à escola sempre que o estudante não puder comparecer à aula, apresentando justificativa quando houver motivo.
Falta sem explicação vira alerta, e a ausência de justificativa pode, no médio prazo, pesar na análise do cumprimento das condicionalidades do programa.
Mais pressão sobre escolas, pais e prefeituras
Na prática, a nova regra do Bolsa Família aumenta a pressão sobre diretores, professores e secretarias municipais de educação, que terão de vigiar de perto quem falta, registrar cada ausência, investigar os motivos da baixa frequência e acionar a rede de assistência social quando houver risco de abandono ou evasão.
Municípios e estados serão cobrados a usar esses dados para planejar ações que garantam a continuidade dos estudos e reduzam a evasão, sobretudo nas áreas mais vulneráveis.
O MEC ficará responsável por acompanhar os resultados, identificar onde a frequência está pior e apoiar tecnicamente as redes de ensino que tiverem mais dificuldade em manter os estudantes na escola.
Quando a falta à aula pode afetar o Bolsa Família
Uma das principais condicionalidades do Bolsa Família é a presença regular de crianças e adolescentes em idade escolar.
Com a nova portaria, a frequência passa a ser acompanhada com ainda mais rigor, já que cada ausência registrada no Sistema Presença ajuda a indicar se a família está ou não cumprindo as regras exigidas para continuar recebendo o benefício.
Nessas situações, a família pode ser chamada a explicar a situação e corre o risco de ver o benefício bloqueado, reduzido ou até cancelado, de acordo com as sanções previstas para quem não cumpre as condicionalidades do programa.
Por isso, pais e responsáveis terão de acompanhar de perto a rotina escolar, conversar com a escola e buscar soluções sempre que a frequência começar a cair.
Na sua opinião, o Bolsa Família deve mesmo cortar o benefício de famílias quando a criança falta demais à escola?

Não. Pois chega certa idade que o aluno já pode ir sozinho, e é nessa fase que começa a surgir faltas que nem os pais sabem, aí o benefício é cancelado, bloqueado, os pais vão atrás pra saber o motivo e descobrem que os filhos estão fingindo ir pra escola pra ficar batendo perna atoa, e os pais são prejudicados por conta da irresponsabilidade do filho
Nao. O que deveriam é cobrar rendimento, desempenho e disciplina do aluno em sala de aula. Só ir à escola nso leva a resultados importantes.
O bolsa família deveria ser condicionado não apenas à frequência, mas também às notas, tem aluno que somente aparece nas aulas para nao perdê-lo, se fosse junto com as notas, o ideb aumentaria, os alunos e os pais mudariam suas atitudes com a escola.
Oferecer benefícios sociais sem contrapartida, não gera o resultado necessário! Tem que Exigir frequência, com bom comportamento e pais mais presentes na vida escolar dos filhos!