A nova norma altera leis da educação para tornar obrigatória a oferta de água potável e saneamento nas escolas públicas, reforçando a urgência revelada por dados do Censo Escolar sobre falhas graves no acesso a recursos hídricos
A Lei 15.276 determina que instituições de ensino públicas devem oferecer água potável aos estudantes. A medida foi sancionada na última sexta-feira pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. O texto também assegura infraestrutura sanitária e saneamento básico nas unidades escolares.
A norma tem origem no PL 5.696/2023, apresentado pela deputada federal Duda Salabert. Ao analisar o projeto na Comissão de Educação e Cultura do Senado, o relator Alessandro Vieira destacou que as ações são essenciais para garantir condições adequadas de permanência na escola, especialmente para estudantes em situação de maior vulnerabilidade.
Mudanças nas leis educacionais
A proposta modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei da Alimentação Escolar. As alterações incluem a obrigação de assegurar acesso a água potável e saneamento em todas as escolas públicas. O governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal ficam responsáveis por executar as ações de infraestrutura necessárias nas instituições sob sua administração.
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No parecer apresentado, Alessandro Vieira citou dados do Censo Escolar de 2023, realizados pelo Inep, que revelam que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes estão matriculados em escolas sem acesso adequado à água potável. O levantamento indica que 7,7 mil escolas apresentam acesso inadequado a recursos hídricos.
Desafios estruturais
Entre essas unidades, 3 mil não possuem qualquer acesso à água. A maior parte está localizada em áreas rurais, em especial em terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas. O censo também mostra impacto em regiões urbanas, onde cerca de 2 mil escolas registram acesso inadequado a recursos hídricos. Para o relator, o cenário é alarmante porque envolve instituições em que estudantes não encontram o mínimo indispensável.
Fiscalização e sustentabilidade
A lei altera ainda a Lei da Alimentação Escolar ao ampliar a atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar. Esses colegiados, que já acompanham a aplicação dos recursos da merenda, passam a fiscalizar também os valores direcionados ao abastecimento de água.
O texto estabelece que o poder público deve incentivar sistemas de aproveitamento de água de chuva quando possível e oferecer apoio técnico especializado para a implementação das medidas. A norma também prevê ações de conscientização sobre o uso da água e a importância do aproveitamento para a sustentabilidade ambiental.
