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Lei sancionada muda regras do cartão de crédito: juros são limitados, dívida deixa de crescer sem controle e bancos passam a ser obrigados a renegociar saldo no Brasil

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Escrito por Valdemar Medeiros Publicado em 26/12/2025 às 19:22 Atualizado em 27/12/2025 às 21:41
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Lei nº 14.690/2023 limita juros do cartão de crédito, trava crescimento da dívida, obriga renegociação e muda regras do rotativo no Brasil.

Durante anos, o cartão de crédito foi um dos principais motores do superendividamento no Brasil. Bastava atrasar uma fatura para entrar no crédito rotativo e assistir à dívida crescer de forma praticamente infinita, impulsionada por juros que chegavam a ultrapassar 400% ao ano. Esse cenário começou a mudar de forma concreta com a Lei nº 14.690/2023, sancionada para alterar definitivamente as regras do cartão de crédito no país.

A nova lei estabelece limites objetivos para a cobrança de juros e encargos, impõe obrigações inéditas aos bancos e muda a lógica do crédito rotativo, afetando diretamente clientes de Nubank, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander. Pela primeira vez, o crescimento da dívida do cartão passa a ter um freio legal claro.

O que a Lei nº 14.690/2023 muda no crédito rotativo do cartão

O ponto central da Lei nº 14.690/2023 é o fim da chamada “bola de neve” da dívida do cartão de crédito. A legislação determina que o valor total cobrado do consumidor — somando juros, multas e encargos — não pode ultrapassar o valor original da dívida.

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Na prática, isso significa que uma fatura de R$ 1.000 não poderá gerar uma cobrança superior a R$ 2.000, independentemente do tempo de atraso. Antes da lei, não havia qualquer limite legal para esse crescimento, o que transformava pequenas dívidas em compromissos impagáveis.

Com a nova regra, o crédito rotativo deixa de ser um mecanismo de aprisionamento financeiro e passa a ter um teto jurídico obrigatório.

Lei nº 14.690/2023 obriga bancos a renegociar dívidas do cartão

Outro avanço decisivo trazido pela Lei nº 14.690/2023 é a obrigação de renegociação. As instituições financeiras não podem mais manter o consumidor indefinidamente no rotativo. Após um período curto, o banco é obrigado a oferecer uma alternativa de parcelamento da dívida, com regras mais transparentes e previsíveis.

Essa mudança altera profundamente a relação entre bancos e clientes. Antes, a renegociação era opcional, muitas vezes cara e pouco vantajosa. Agora, a lei cria um dever legal de apresentar soluções que permitam a quitação do débito sem crescimento descontrolado.

Para o consumidor, isso significa mais poder de barganha e base legal para exigir condições justas.

Como a Lei nº 14.690/2023 impacta quem já está endividado

Para quem já possui dívidas no cartão de crédito, a Lei nº 14.690/2023 representa um divisor de águas. O consumidor passa a saber exatamente até onde sua dívida pode crescer e ganha respaldo legal para questionar cobranças abusivas.

Especialistas em direito do consumidor apontam que a lei fortalece a posição do cliente em negociações extrajudiciais, nos Procons e até no Judiciário. Caso o banco descumpra o limite legal ou se recuse a renegociar, o consumidor passa a ter fundamentos claros para contestação.

Além disso, a previsibilidade trazida pela lei facilita o planejamento financeiro e reduz o risco de exclusão do sistema de crédito por inadimplência prolongada.

Efeitos da Lei nº 14.690/2023 sobre bancos e o sistema financeiro

Do ponto de vista do sistema financeiro, a Lei nº 14.690/2023 força uma mudança estrutural no modelo de negócios do cartão de crédito.

O lucro baseado exclusivamente em juros elevados tende a perder espaço, abrindo caminho para práticas mais equilibradas de concessão de crédito.

Economistas avaliam que a medida aproxima o Brasil de padrões internacionais, onde limites ao crédito rotativo já existem há anos. No médio prazo, a expectativa é de redução da inadimplência estrutural, menor judicialização e maior estabilidade no mercado de consumo.

Bancos e fintechs passam a ser pressionados a investir em educação financeira, análise de risco mais criteriosa e produtos menos agressivos.

Relação da Lei nº 14.690/2023 com o combate ao superendividamento

A Lei nº 14.690/2023 se integra a um conjunto maior de políticas públicas voltadas ao combate ao superendividamento no Brasil, como a Lei do Superendividamento e programas de renegociação de dívidas. O objetivo é atacar não apenas o sintoma, mas a engrenagem que produz dívidas crônicas no país.

Ao impor limites claros e obrigar renegociação, o Estado reconhece que o mercado não foi capaz de se autorregular nesse ponto e que a proteção do consumidor exige intervenção direta.

O que muda na prática para clientes de Nubank, Itaú, Caixa e BB

Na prática, a Lei nº 14.690/2023 garante direitos concretos: limite máximo de cobrança, obrigação de renegociação, previsibilidade da dívida e proteção contra abusos históricos do crédito rotativo. O cartão de crédito deixa de ser um instrumento de risco absoluto e passa a operar dentro de regras mais claras.

Não se trata de perdão automático de dívidas, mas de um freio legal que redefine o equilíbrio entre bancos e consumidores.

A Lei nº 14.690/2023 não resolve todos os problemas do crédito no Brasil, mas marca uma virada histórica ao colocar limites onde antes havia liberdade total para cobrar.

E você, leitor: essa nova lei será suficiente para mudar o comportamento dos bancos ou o mercado encontrará novas formas de contornar as regras?

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Sandra vieira
Sandra vieira
30/12/2025 08:50

Sim nao resolve todos os problemas pq dobrar o valor da dívida tb é um absuso. Mas ter um breque ja ajuda um pouco. Pq cobrar o qto eles querem e como querem cobrar. As pessoas se afunda de uma vez. Isso nao era nem pre ser regra . Pq nada no Brasil sobe 100% alem das dívidas. Salários subiu.do 4% ao ano e cartão cobrando qtos eles querem e agora 100% ainda continua uma desigualdade sem igual. Ainda acho que
50% ja é um aumento consideravel alto , sendo que só político consegue dobrar salários com o aumento que se dão.alem de ter ajuda de moradia . Paletó. Combustível. E o pobre tem que se desdobrar pra conseguir respirar.

Carlos
Carlos
30/12/2025 07:28

Está de parabéns quem criou a lei.

Ana Paula
Ana Paula
29/12/2025 14:19

Essa lei deveria valer também para os juros dos empréstimos também.

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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