Em 2025 passou a valer na Bahia a Lei 14.771/2024, que obriga assistência a pessoas com deficiência em hipermercados, supermercados e congêneres. A regra vale também para redes nacionais e locais e prevê multas de R$ 2 mil a R$ 10 mil por descumprimento.
A Lei 14.771/2024 exige que estabelecimentos com mais de dez funcionários treinem e disponibilizem equipe para auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante a compra. O suporte inclui condução pelo interior da loja, indicação de localização de produtos e leitura de rótulos.
A norma também determina cartaz visível informando o direito ao auxílio. A solicitação pode ser feita no balcão de informações ou a qualquer funcionário, o que padroniza o fluxo de atendimento e facilita a fiscalização.
O não cumprimento prevê multa de R$ 2 mil, ampliada para R$ 10 mil em caso de reincidência; os valores vão para um fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
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A lei vale para hipermercados, supermercados, minimercados, varejões e lojas de departamentos em todo o estado. Entrou em vigor em março de 2025, após promulgação em setembro de 2024 pela ALBA.
Quem precisa se adequar
A obrigação recai sobre todas as lojas físicas desses segmentos na Bahia, independentemente do porte. A diretriz se soma a marcos federais como a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a Lei 10.098/2000, que já exigem acessibilidade e atendimento adequado.
Grandes redes com presença no estado como, Carrefour e Assaí, entram no escopo e devem ajustar processos e treinar equipes para cumprir a Lei 14.771/2024. O Assaí lista unidades em Salvador, como Barris e Paralela. O Carrefour divulga endereço na Pituba (ACM) entre operações 24h.
A orientação operacional inclui mapear pontos de solicitação, padronizar abordagem e registrar atendimentos para fins de compliance e auditoria interna, mitigando risco de autuações. (Contexto técnico, alinhado à LBI.)
Fiscalização, penalidades e comunicação ao consumidor
A exigência de cartaz informativo padroniza o direito e facilita a prova em caso de reclamação. O canal de pedido deve ser claro: balcão de atendimento ou profissionais identificados.
Multas começam em R$ 2 mil e sobem para R$ 10 mil se houver reincidência. A destinação ao fundo do Coede/BA conecta a sanção à política pública de inclusão, criando ciclo de financiamento.
Órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados. Em termos de governança, procedimentos de resposta rápida e provas de treinamento reduzem passivos.
Impacto econômico e operacional para o setor
A lei demanda capacitação recorrente e ajustes de escala em horários de pico. Para redes com alta densidade de lojas, o custo marginal tende a ser diluído no volume, enquanto mercados médios precisam otimizar alocação de equipe.
Há sinergia com tendências nacionais: o varejo alimentar alcançou R$ 1,067 trilhão em 2024, segundo o Ranking ABRAS 2025, reforçando a capacidade financeira do setor para incorporar protocolos de acessibilidade.
Treinamento de funcionários em supermercados baianos e multas por negar assistência a PCD são pontos de atenção em auditorias. A acessibilidade em supermercados também é sinal competitivo diante de um consumidor mais exigente.
Quem são as redes líderes na Bahia e no Brasil
No Brasil, Carrefour e Assaí lideram o faturamento do varejo alimentar, com R$ 120,59 bilhões e R$ 80,57 bilhões respectivamente, em 2024. O Grupo Mateus aparece na sequência.
Na Bahia, entre as redes com sede no estado, o Atakarejo atingiu R$ 5,23 bilhões e figura na 22ª posição nacional. RMix registrou R$ 1,09 bilhão e o Hiperideal, R$ 1,04 bilhão no Ranking ABRAS 2025.
Pelo levantamento de 2024, o Hiper Compras Atacado somou R$ 688 milhões, compondo o bloco de players locais que terão de ajustar atendimento e sinalização à nova lei.
O que muda para o consumidor
Consumidores com deficiência passam a ter direito explícito ao auxílio na localização de itens e na leitura de informações como preço, validade e peso, com ponto de pedido visível.
A lei estadual opera em complemento às normas federais de acessibilidade, que já garantem atendimento prioritário e eliminam barreiras. O efeito esperado é experiência de compra mais autônoma.
Em caso de negativa de auxílio, o cliente pode acionar órgãos de defesa e registrar denúncia, o que pode resultar em multa ao estabelecimento. Guardar registros (fotos do cartaz, protocolo) é recomendável.
Deixe sua opinião. Você acha que a exigência de equipes treinadas eleva custos e pode impactar preços ou puxa o setor para um novo padrão de serviço? Comente abaixo e diga se sua experiência de compra já melhorou após a lei.

Supermercado agora será obrigado a fazer o papel dos familiares. Era só o que faltava.
Vai ter que esse carrinho para aqueles bando de gordo folgado,fresco e chorão sempre usa a desculpa da gordofobia para dizer que tá a fim de discriminada que ****.
Só pode ser um ****… Pra ser tão podre e imundo!
Sugiro voltar pra escola e aprender a escrever direito… Quem sabe ajuda a desenvolver o caráter e a empatia ao próximo…
Concordo em número, gênero e grau! Essa determinação é justa! Há também, a necessidade do Procon agir nesses grandes mercados com ênfase na exigência que por exemplo, o Assaí Atacadista de forma INTERNA e procurando otimizar o fluxo de consumidores no interior dessas lojas, limitarem em até 15(QUINZE) volumes as compras de quem estiver utilizando os caixas expressos! Isso pode até funcionar, porém, alguns clientes preferenciais que adquirem pouco mais do que essa quantidade estipulada nem sempre irão encontrar os caixas preferenciais com fila pequena! Normalmente, os carrinhos com compras nessas filas estão lotados e muitos preferenciais ali durante quase o dia inteiro! Desde ontem, 23-10-2025, enviei um e-mail ao PROCON RJ (reclame@procon.rj.gov.br) alertando sobre esse problema recorrente e até mesmo citei um epis**** recente onde uma lactante e seu filho muito pequeno precisou descartar alguns itens para se adequar aos tais 15(QUINZE) volumes permitidos naquela fila expressa. Conversando com ela antes, enquanto estávamos aguardando chegar a nossa vez de pagar, mencionou que a fila preferencial estava muito longa e por isso resolveu arriscar na fila expressa com mais que a quantidade permitida ali por cliente. Outro consumidor também estava ali com.muito mais itens do que ela e decidiu ir para a fila regular antes que fosse tarde demais! O sistema de alto falante dessa loja Assaí localizada na Avenida Presidente Kennedy, 429 no centro de São Gonçalo, comunica à todo instante essa característica da fila expressa, entretanto, nem todos os clientes estão prestando atenção ao que é falado pela comunicadora e isso, sem mencionar os consumidores portadores de deficiência auditiva! Espero que o Procon RJ seja proativo e resolva esse problema o quanto antes!