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Justiça do Trabalho valida pedido de demissão e nega indenização a empregada acusada de reter AirPods achados em banheiro; rastreamento, boletim de ocorrência e contradições derrubam versão de coação apresentada pela autora

Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 10/12/2025 às 09:14
Documentos jurídicos sobre mesa de audiência representando decisão da Justiça do Trabalho.
Justiça do Trabalho confirma demissão, nega indenização e cita rastreamento de AirPods e contradições como decisivos para rejeitar tese de coação.
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Funcionária alegou ter sido coagida e humilhada ao assinar o pedido de demissão, porém provas técnicas, boletim de ocorrência e inconsistências no depoimento foram determinantes para que a Justiça reconhecesse a validade da rescisão espontânea, negasse indenização e afastasse o pagamento de verbas rescisórias típicas de dispensa sem justa causa

A discussão sobre coação em pedido de demissão voltou ao centro do debate jurídico após a Justiça do Trabalho reconhecer a validade da rescisão espontânea apresentada por uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital. A ex-funcionária buscava reverter a demissão e ainda receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando pressão psicológica, humilhação e falsa acusação de furto relacionada a um par de fones de ouvido AirPods, supostamente pertencentes a um médico da instituição.

No entanto, o processo revelou elementos decisivos: um boletim de ocorrência registrado dias antes do pedido de demissão, o rastreamento do dispositivo eletrônico e divergências entre a narrativa apresentada pela trabalhadora e os registros formais de ponto. A informação foi divulgada pela Justiça do Trabalho, e reforça um entendimento recorrente: alegar coação exige prova robusta, especialmente quando os fatos apontam em direção contrária.

Boletim de ocorrência, rastreamento e depoimentos formaram o núcleo probatório

Segundo a ex-empregada, ela teria encontrado o aparelho no banheiro masculino em 31/3/2024 e decidido devolvê-lo apenas no dia seguinte. Porém, um dado fragilizou a narrativa: os registros de ponto mostraram que ela não trabalhou na data em que afirmou ter encontrado os fones, apesar de ter atuado normalmente no dia 29/3, três dias antes do pedido de demissão.

O boletim de ocorrência, registrado em 29 de março de 2024, apresentou detalhes relevantes. O médico, dono dos fones, relatou que o objeto desapareceu no dia 28/3, quando retornou ao hospital e percebeu a ausência dos AirPods, que estavam guardados em sua mochila localizada no quarto de repouso destinado aos anestesistas — setor acessível a funcionários da limpeza.

Ainda conforme o documento, o rastreamento do dispositivo apontou deslocamentos dos fones para dois locais fora do hospital: uma fábrica de contêineres em Nova Lima e, posteriormente, uma praça no bairro Salgado Filho. Ao contatar o gerente da empresa, descobriu-se que o único funcionário presencial era casado com a autora da ação. O gerente afirmou ainda que o marido da trabalhadora teria tentado vender fones com características semelhantes aos desaparecidos, fato que a magistrada entendeu como elemento que reforçou a suspeita.

Contradições e ausência de prova de coação influenciaram a decisão judicial

Durante a instrução do processo, a autora sustentou que foi compelida a assinar o pedido de demissão após ser confrontada por gestores e segurança interna. No entanto, o juízo considerou que não houve comprovação de coação ou qualquer vício de consentimento capaz de invalidar o pedido de desligamento.

A juíza destacou que a trabalhadora apresentou versões conflitantes, criou lacunas sobre a posse prolongada dos AirPods e não justificou de forma plausível por que o objeto permaneceu em seu poder por dias antes da suposta tentativa de devolução.

Ao avaliar o conjunto probatório, o Judiciário concluiu que a narrativa inicial estava dissociada da cronologia real dos fatos e que a autora não demonstrou constrangimento capaz de invalidar a rescisão formalizada. Assim, o pedido de demissão foi considerado válido, afastando direitos como aviso-prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS.

Indenização por danos morais é negada; processo vai para fase de execução

Com base nos mesmos fundamentos, também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais de R$ 10 mil, já que a tese de acusação injusta e humilhação não encontrou respaldo suficiente nas evidências. A Justiça entendeu que as circunstâncias apontavam para omissão da posse por vários dias e não para constrangimento indevido.

Atualmente, o processo segue em fase de execução apenas para apuração e eventual pagamento de saldo de salário ou outras parcelas residuais legítimas. A decisão transitou sem possibilidade de recurso, reforçando o entendimento de que provas técnicas e contradições em depoimentos têm peso decisivo em ações trabalhistas desse tipo.

Diante das provas apresentadas, das contradições verificadas e do rastreamento do objeto, você acredita que a faxineira realmente dizia a verdade ou a Justiça e a magistrada agiram corretamente ao validar a demissão e negar a indenização?

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João Augusto
João Augusto
11/12/2025 11:22

É tanta propaganda que abre, que desisti de ler a matéria. Surreal. Vc fecha uma e abrem duas. E sem opção de fechar. Bloqueando agora notícias desse site.

Marcelo Mascarenhas
Marcelo Mascarenhas
Em resposta a  João Augusto
16/12/2025 06:46

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Fonte
Felipe Alves da Silva

Sou Felipe Alves, com experiência na produção de conteúdo sobre segurança nacional, geopolítica, tecnologia e temas estratégicos que impactam diretamente o cenário contemporâneo. Ao longo da minha trajetória, busco oferecer análises claras, confiáveis e atualizadas, voltadas a especialistas, entusiastas e profissionais da área de segurança e geopolítica. Meu compromisso é contribuir para uma compreensão acessível e qualificada dos desafios e transformações no campo estratégico global. Sugestões de pauta, dúvidas ou contato institucional: fa06279@gmail.com

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