Justiça decide manter punição máxima trabalhista após fotos publicadas nas redes sociais registrarem participação da profissional em eventos fora de seu estado durante período de afastamento médico, ampliando o debate sobre confiança, transparência e os limites entre vida pessoal e deveres profissionais no ambiente digital
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte após ela apresentar atestados médicos alegando depressão, solicitar afastamento das atividades e, paralelamente, publicar em sua conta do Facebook diversas fotos em eventos realizados em São Paulo durante o mesmo período. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pelos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, que sustentaram a sentença emitida pela 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
No processo, a trabalhadora — que atuava como representante de atendimento — afirmou ter sido surpreendida pela comunicação de dispensa por justa causa sem explicação objetiva da conduta que motivou a penalidade. Segundo declarou, o único trecho apresentado citava a alínea “b” do artigo 482 da CLT, sem especificar qual comportamento teria dado causa à rescisão do contrato. A ex-funcionária reforçou que, no período, encontrava-se afastada por licença médica e ainda alegou possuir estabilidade provisória por exercer liderança sindical, motivo pelo qual ingressou com recurso pedindo a revisão da sentença e a reversão da justa causa.
Publicações em redes sociais influenciam decisões judiciais e impactam diretamente relações de confiança no vínculo de trabalho
A empregadora, entretanto, sustentou que a medida extrema foi aplicada por mau procedimento e incontinência de conduta, apresentando aos autos documentos que comprovariam a prática de falta grave. De acordo com a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo, as evidências anexadas pela empresa comprovaram de forma clara que, embora afastada sob justificativa de suposto quadro depressivo, a ex-representante de atendimento participou de “diversos eventos em São Paulo, estado distinto daquele em que reside” — como comprovam as fotos publicadas nas redes sociais.
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A julgadora destacou, ainda, que as imagens divulgadas no Facebook contrariam a narrativa sustentada em recurso. “As fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”, registrou. Essa constatação reforçou o entendimento de que a conduta comprometeu a confiança — elemento basilar nas relações profissionais — e rompeu a fidúcia necessária ao vínculo empregatício, justificando a penalidade máxima prevista.
A informação foi divulgada pela Justiça do Trabalho, conforme acórdão da Quarta Turma do TRT-MG, responsável por firmar a tese de que a quebra de confiança decorrente de comportamento incompatível com a justificativa médica é suficientemente grave para autorizar a dispensa por justa causa, mesmo em casos envolvendo estabilidade provisória ou suspensão do contrato.
Licença médica, estabilidade e justa causa: decisão reforça que direitos trabalhistas não impedem penalidade quando há falta grave
Segundo o voto condutor, a violação contratual demonstrada nos autos foi grave o bastante para tornar inviável a continuidade da relação de trabalho. A Corte reforçou que o período de trabalho anterior e eventual suspensão do contrato não inviabilizam a aplicação da justa causa quando comprovada falta grave, destacando que nem mesmo a suposta estabilidade provisória decorrente de representação sindical impede o desligamento nos termos do artigo 482, alínea “b”, da CLT.
A sentença descartou, ainda, os pedidos de reintegração e indenização referentes ao período de estabilidade, considerando que não há respaldo legal quando o rompimento decorre de conduta incompatível com o dever de transparência e lealdade. O processo foi arquivado definitivamente.
A decisão reacende o debate sobre os reflexos da exposição nas redes sociais no ambiente jurídico e trabalhista. À medida que plataformas como Facebook, Instagram e TikTok se tornaram ferramentas rotineiras da vida pessoal e profissional, publicações públicas passaram a desempenhar papel relevante como prova judicial, especialmente em casos envolvendo afastamentos, benefícios ou alegações que dependem de comprovação de incapacidade.
Na sua opinião, a decisão da Justiça do Trabalho foi correta ao manter a justa causa com base nas fotos publicadas nas redes sociais durante o afastamento médico?
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Absurdo
Acho que deveria solicitar um laudo médico sobre para informar se a atividade que a empregada participou é semelhante à do trabalho ou se de repente até contribui para à melhora da empregada. Juízes pode nao entender sobre depressão. As vezes a pessoa esta inabilitada para exercer a função no trabalho e não está inabilitado para participar de outras atividades.
Pra quê? Acha que se ela realmente possuísse quadro depressivo que impedisse o trabalho não teria requisitado perícia nos autos? Se tem disposição para viajar e se divertir, tem de ter para o trabalhar.
O que tem de gente indicada dolente alegando depressão, ficando encostada recebendo sem trabalhar, é uma enormidade. E no funcionalismo público é pior ainda, os caras já quase não trabalho, tem ponto facultativobemendando feriados com final de semana, mas querem se esbalfar direto na gandaia, recebendo sem trabalhar. Rua para meliantes indolentes. Quer moleza, arranja um filho, mente que é sozinha e receba bolsa familia de $1350,00 todo mês, sem fazer nafa de produtivo ao país.