A decisão reconheceu que a empresa proibiu a funcionária de levar comida de casa e a obrigou a consumir apenas fast food durante quatro anos, resultando em indenização de R$ 8 mil após constatação de violação de direitos básicos
A juíza Marina Caixeta Braga fixou indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada após concluir que, durante quatro anos, ela foi impedida de levar refeição própria para a unidade de Belo Horizonte, sendo obrigada a consumir apenas lanches fornecidos pela empresa.
Restrição alimentar e violação de garantias legais
A decisão registrou que a trabalhadora era compelida a ingerir exclusivamente sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, o que violava direitos fundamentais ligados à alimentação e à saúde previstos no artigo 6º da Constituição. A juíza ressaltou que a NR 24 garante ao empregado a possibilidade de levar comida de casa, prevendo estrutura para conservação e aquecimento, além de local adequado para refeições e lavagem de utensílios, regra ignorada pela ré segundo o depoimento colhido.
Testemunho confirma ausência de opção alimentar
A única testemunha afirmou que nenhum empregado podia levar refeição própria, sendo obrigados a consumir três opções de sanduíches, um refrigerante e uma batata frita, sempre sem salada. Para a magistrada, essa prática configurou abuso do poder empregatício e violação de norma coletiva que recomenda refeições equilibradas, evidenciando desrespeito ao bem estar alimentar dos funcionários, situação que a juíza considerou grave apesar de a defesa negar ocorrência de danos, argumento que nao convenceu.
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Impactos à saúde reconhecidos na sentença
A julgadora destacou que é de conhecimento público e notório que alimentos ultraprocessados, ricos em açúcar, carboidratos simples, gorduras saturadas e conservantes artificiais, podem causar prejuízos significativos à saúde. A sentença observou que tais itens não fornecem nutrientes necessários a uma refeição completa e podem gerar doenças como obesidade e diabetes quando consumidos de forma frequente, contexto presente no ambiente de trabalho analisado.
Possibilidade de controle apenas sobre o local da refeição
Segundo a juíza, seria legítimo que a empresa definisse onde a refeição trazida de casa poderia ser consumida por razões de higiene. No entanto, impedir totalmente o transporte de alimentos escolhidos pelo trabalhador extrapolou os limites legais, afetando a autonomia alimentar e violando regras trabalhistas expressas, ponto que reforçou o entendimento sobre a caracterização do ato ilícito, com nítido nexo causal entre conduta e dano.
Condenação, parâmetros e recurso em andamento
A indenização foi fixada em R$ 8 mil considerando a gravidade da conduta, o vínculo de quatro anos e a capacidade econômica das partes, com efeito também pedagógico. A empresa recorreu da decisão, e o processo segue em tramitação no TRT MG.

Que empresa maluca e advogado sem discernimento. Já sabia que ia perder.