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Justiça do Trabalho impõe indenização de R$ 8 mil a empresa que proibiu refeição trazida de casa e obrigou consumo diário de fast food durante todo o vínculo de quatro anos com empregada

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 08/12/2025 às 05:24
Atualizado em 08/12/2025 às 05:25
Justiça condena empresa a pagar R$ 8 mil por impedir empregada de levar refeição própria e impor consumo exclusivo de fast food
Justiça condena empresa a pagar R$ 8 mil por impedir empregada de levar refeição própria e impor consumo exclusivo de fast food
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A decisão reconheceu que a empresa proibiu a funcionária de levar comida de casa e a obrigou a consumir apenas fast food durante quatro anos, resultando em indenização de R$ 8 mil após constatação de violação de direitos básicos

A juíza Marina Caixeta Braga fixou indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada após concluir que, durante quatro anos, ela foi impedida de levar refeição própria para a unidade de Belo Horizonte, sendo obrigada a consumir apenas lanches fornecidos pela empresa.

Restrição alimentar e violação de garantias legais

A decisão registrou que a trabalhadora era compelida a ingerir exclusivamente sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, o que violava direitos fundamentais ligados à alimentação e à saúde previstos no artigo 6º da Constituição. A juíza ressaltou que a NR 24 garante ao empregado a possibilidade de levar comida de casa, prevendo estrutura para conservação e aquecimento, além de local adequado para refeições e lavagem de utensílios, regra ignorada pela ré segundo o depoimento colhido.

Testemunho confirma ausência de opção alimentar

A única testemunha afirmou que nenhum empregado podia levar refeição própria, sendo obrigados a consumir três opções de sanduíches, um refrigerante e uma batata frita, sempre sem salada. Para a magistrada, essa prática configurou abuso do poder empregatício e violação de norma coletiva que recomenda refeições equilibradas, evidenciando desrespeito ao bem estar alimentar dos funcionários, situação que a juíza considerou grave apesar de a defesa negar ocorrência de danos, argumento que nao convenceu.

Impactos à saúde reconhecidos na sentença

A julgadora destacou que é de conhecimento público e notório que alimentos ultraprocessados, ricos em açúcar, carboidratos simples, gorduras saturadas e conservantes artificiais, podem causar prejuízos significativos à saúde. A sentença observou que tais itens não fornecem nutrientes necessários a uma refeição completa e podem gerar doenças como obesidade e diabetes quando consumidos de forma frequente, contexto presente no ambiente de trabalho analisado.

Possibilidade de controle apenas sobre o local da refeição

Segundo a juíza, seria legítimo que a empresa definisse onde a refeição trazida de casa poderia ser consumida por razões de higiene. No entanto, impedir totalmente o transporte de alimentos escolhidos pelo trabalhador extrapolou os limites legais, afetando a autonomia alimentar e violando regras trabalhistas expressas, ponto que reforçou o entendimento sobre a caracterização do ato ilícito, com nítido nexo causal entre conduta e dano.

Condenação, parâmetros e recurso em andamento

A indenização foi fixada em R$ 8 mil considerando a gravidade da conduta, o vínculo de quatro anos e a capacidade econômica das partes, com efeito também pedagógico. A empresa recorreu da decisão, e o processo segue em tramitação no TRT MG.

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Floriano
Floriano
09/12/2025 14:28

Que empresa maluca e advogado sem discernimento. Já sabia que ia perder.

Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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