Caso envolvendo nome social e uso de banheiro em ambiente corporativo expõe disputa judicial, revela fundamentos aplicados pelos tribunais trabalhistas e mostra como empresas respondem a denúncias de discriminação de identidade de gênero.
A luta pelo respeito ao nome social e ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero não é apenas um debate social: já se tornou tema recorrente nos tribunais trabalhistas brasileiros.
Em um desses casos, segundo o site AVM Advogados, uma operadora de teleatendimento transexual conseguiu na Justiça o reconhecimento de que foi vítima de transfobia no ambiente de trabalho e garantiu uma indenização por danos morais.
Identidade de gênero e ambiente de trabalho
O episódio envolve a Datamétrica Teleatendimento S/A, empresa de call center que atuava para o setor bancário.
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A trabalhadora relatou que, desde o momento da contratação, se apresentou como mulher transexual e pediu que fosse tratada pelo nome social, inclusive nos registros internos.
Ainda assim, afirmou que era chamada por colegas e superiores pelo nome de batismo, aparecia em escalas com o chamado “nome morto” e foi impedida de usar o banheiro feminino em diferentes ocasiões.
Essas situações, segundo a ação trabalhista, a constrangiam de forma constante.
A operadora disse também que formalizou reclamações por e-mail, mensagens e até pela rede social da matriz da empresa.
Depois de levar o problema à direção, contou que acabou demitida poucos dias mais tarde, o que foi apontado no processo como indício de dispensa discriminatória.
Decisão judicial e fundamentos da sentença
Em primeira instância, um juiz da 29ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu que houve violação à dignidade da trabalhadora, conforme descrito nos autos.
Ele registrou que, embora a Datamétrica tenha adotado o nome social no crachá funcional, manteve o nome de registro em documentos internos de controle, como a escala divulgada no sistema, além de ter tolerado tratamento considerado desrespeitoso por parte de colegas e superiores.
Essa conduta foi enquadrada como discriminação e resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais.
A decisão foi posteriormente analisada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que manteve integralmente a sentença.
O relator, juiz convocado Sebastião Martins Lopes, destacou que, no momento da contratação, já estava claro que a trabalhadora se reconhecia socialmente como mulher, e que a ausência de alteração documental não poderia servir de justificativa para deixar de adotar o nome social no ambiente de trabalho.
No voto, o magistrado explicou que o assédio moral pode se manifestar por gestos, palavras, atitudes ou comportamentos que, mesmo não sendo repetidos inúmeras vezes, acabam afetando a autoestima do empregado, conforme entendimento jurídico aplicado em casos semelhantes.
Ele observou que, segundo análises recorrentes em decisões trabalhistas, esse tipo de violência costuma atingir com mais frequência grupos socialmente vulneráveis, como mulheres, pessoas negras, idosos, integrantes da comunidade LGBTQIA+ e pessoas com doenças graves ou deficiência.
Lopes também mencionou entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a identidade de gênero integra a esfera da personalidade.
Para o STF, a proteção da dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição, impede práticas de transfobia, discriminação ou violência contra pessoas trans.
Análise do TST e manutenção da condenação
Depois da confirmação da condenação pelo TRT5, a Datamétrica recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
A empresa afirmou que jamais teria praticado atos transfóbicos, que sempre buscou manter um ambiente de trabalho considerado saudável e inclusivo e que, em razão de normas de segurança da instituição bancária atendida, alguns sistemas não poderiam receber o nome social sem que os documentos oficiais da empregada estivessem atualizados.
Também declarou que não havia restrição ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero e que a dispensa teria ocorrido por motivos organizacionais.
O caso, então, chegou à 2ª Turma do TST, que analisou o recurso da empresa.
Em decisão colegiada, o tribunal superior manteve a condenação e considerou que houve conduta discriminatória, conforme avaliação registrada pela relatora, ministra Maria Helena Mallmann.
Para a ministra, os fatos descritos no processo indicaram violação aos direitos da trabalhadora, gerando angústia e constrangimento incompatíveis com o dever legal de respeito às garantias fundamentais asseguradas no ambiente de trabalho.
Ela também registrou que tanto órgãos públicos quanto empresas privadas têm o dever de reconhecer e respeitar o nome social de pessoas trans, sejam elas trabalhadoras, consumidoras ou usuárias de serviços, conforme normativas e decisões judiciais já existentes.
Na decisão, foi reiterado que o nome social corresponde à forma como a pessoa trans deseja ser identificada e que negar esse reconhecimento implica ferir direitos de personalidade previstos na legislação e na jurisprudência.
Com a manutenção da condenação pelo TST, consolidou-se o entendimento de que impedir o uso do nome social e limitar o acesso ao banheiro de acordo com a identidade de gênero, no contexto de trabalho, caracteriza discriminação e gera dever de indenizar.
A indenização de R$ 10 mil por danos morais, fixada na primeira instância, foi preservada.
Reação da empresa e repercussão do caso
Paralelamente ao processo judicial, a Datamétrica divulgou nota pública afirmando que condena qualquer ato de discriminação, que entrega crachás com nome social a funcionários trans e que, no caso específico, teria sido obrigada a usar apenas o nome oficial nos cadastros do banco atendido.
A empresa declarou lamentar a experiência relatada pela ex-funcionária e afirmou estar comprometida em avançar em práticas internas destinadas a combater a discriminação e a intolerância no ambiente corporativo.
Essa combinação de relatos, documentos processuais, fundamentos constitucionais e decisões de instâncias superiores tem sido observada por profissionais do Direito como um exemplo de como os tribunais vêm tratando casos relacionados ao respeito à identidade de gênero nas relações de trabalho, especialmente em setores que lidam com grandes equipes e rotinas rígidas de controle.
Até que ponto decisões como essa tendem a influenciar o comportamento de outras empresas na adoção efetiva do nome social e na garantia do uso de banheiros compatíveis com a identidade de gênero de seus funcionários?

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