Sentença da Justiça Federal cobra diagnóstico, plano de obras, regularização fundiária e participação dos moradores para conter a deterioração de Fordlândia, distrito criado por Henry Ford no Pará e marcado por décadas de abandono
A Justiça Federal determinou que União, Iphan, Governo do Pará e Prefeitura de Aveiro apresentem medidas para recuperar Fordlândia, distrito histórico criado por Henry Ford em 1927 no sudoeste do Pará. A decisão atende ao Ministério Público Federal e estabelece prazos, responsabilidades e multas para conter a deterioração do patrimônio. As informações foram divulgadas pelo G1.
Fordlândia terá diagnóstico e plano de recuperação
A sentença obriga os quatro entes públicos a atuarem de forma conjunta na preservação do conjunto urbano, arquitetônico e paisagístico de Fordlândia.
A responsabilidade solidária significa que União, Iphan, Governo do Pará e Prefeitura de Aveiro deverão responder pelas ações necessárias para evitar o avanço da degradação.
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O primeiro prazo definido pela Justiça é de 90 dias. Nesse período, deverá ser apresentado um diagnóstico atualizado sobre o estado de conservação dos imóveis históricos do distrito.
O levantamento deverá incluir construções emblemáticas, como o antigo hospital, já em ruínas, os galpões industriais, o Armazém do Porto, as casas da Vila Americana, o convento, a escola Henry Ford e o Cine Patinha, que sofreu colapso recente da cobertura.
Também entram na avaliação as antigas vilas operárias, parte do conjunto que marcou a tentativa de instalar, no coração da Amazônia paraense, uma base de produção de borracha voltada à indústria automobilística dos Estados Unidos.

Distrito criado por Henry Ford convive com abandono há décadas
Fordlândia foi construída em 1927 pelo empresário norte-americano Henry Ford. O projeto tinha como objetivo produzir borracha na Amazônia para abastecer a indústria automobilística dos Estados Unidos e reduzir a dependência do monopólio inglês sobre o produto.
O empreendimento fracassou e, em 1945, as terras e edificações passaram para o governo brasileiro. Desde então, o distrito passou por décadas de abandono, deterioração e ausência de políticas efetivas de preservação.
Na sentença, a Justiça destacou que a União é proprietária primária do patrimônio. Mesmo assim, a proteção de bens históricos e culturais é uma obrigação compartilhada entre União, estados e municípios, conforme a Constituição Federal.
O juiz também apontou omissão prolongada dos órgãos públicos, inclusive após um acordo de preservação firmado em 2010 entre o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro. A iniciativa não resultou em ações concretas de conservação.
Plano deve indicar obras, recursos e medidas emergenciais
Além do diagnóstico, a decisão estabelece prazo de 180 dias para a elaboração de um Plano de Recuperação e Conservação.
O documento deverá detalhar ações por imóvel, cronograma físico-financeiro, divisão de responsabilidades e fontes de recursos.
O plano também deverá prever medidas emergenciais para estruturas com risco de desabamento. Depois da aprovação judicial, as obras deverão começar em até 30 dias.
A Justiça ainda determinou que a Superintendência do Patrimônio da União no Pará conclua, em 120 dias, a regularização fundiária dos imóveis remanescentes da chamada “Base Física de Fordlândia”.
Essa pendência foi usada ao longo dos anos como justificativa para a ausência de intervenções públicas no distrito.

Multas e participação da comunidade
Caso os prazos não sejam cumpridos, a sentença fixa multas diárias de R$ 10 mil para a União e o Iphan. Para o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro, a multa prevista é de R$ 5 mil por dia.
A decisão também determina a participação dos moradores da comunidade e da Defensoria Pública da União nas discussões sobre preservação e regularização das áreas habitadas.
Durante o processo, o MPF pediu que o Iphan concluísse o tombamento federal de Fordlândia, iniciado em 1990. Em maio de 2024, porém, o Conselho Consultivo do Iphan negou o tombamento da área.
Mesmo sem o tombamento, a Justiça entendeu que a obrigação de preservar o patrimônio histórico permanece.
A sentença afirma que laudos periciais, audiências públicas e inspeções judiciais comprovaram o valor histórico, arquitetônico e cultural de Fordlândia, reconhecida como patrimônio de relevância nacional e internacional.
Esta matéria foi elaborada com base em informações do Ministério Público Federal e da sentença da Justiça Federal, com dados, números e declarações preservados conforme o material consultado.


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