O IBP se mostra preocupado com o Projeto de Lei a ser votado no Alerj, que visa multar a indústria do petróleo e gás, grandes contribuintes para arrecadação e geração de empregos no RJ
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2020 – O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) apoia o desenvolvimento da indústria nacional em bases competitivas e sustentáveis no longo prazo. Diante disso, demonstra profunda preocupação com a aprovação, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), do Projeto de Lei 3265/2020, que, em linhas gerais, estabelece multas a serem pagas ao Estado do RJ pelo eventual não cumprimento dos percentuais de conteúdo local estabelecidos em contratos com a União. A iniciativa legislativa traz insegurança jurídica ao estabelecer uma dupla penalização, com grande potencial de afastar investimentos do setor no estado.
O projeto da Alerj invade competência federal sobre normatização e fiscalização de cumprimento de obrigações de conteúdo local, atribuições exclusivas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desse modo, o Projeto de Lei 3265/2020 é inconstitucional. É necessário esclarecer que a concessão de áreas de exploração e produção de petróleo e gás é uma prerrogativa exclusiva da União.
A iniciativa do legislativo fluminense gera instabilidade justamente em um momento em que o estado necessita de novos investimentos e de um ambiente de negócios atrativo. Esse cenário de incerteza reduz a competitividade e atratividade do Rio de Janeiro, bem como coloca em risco tanto projetos futuros como os em andamento, com potencial de comprometer a arrecadação do estado.
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Ao prever a cobrança adicional de ICMS como forma de penalidade, o Projeto de Lei incorre também em uma bitributação, além de instituir o imposto com uma incidência que não está prevista em lei.
Vale ressaltar a importância da atividade de petróleo e gás para as contas do estado do RJ. Em 2019, 27% da arrecadação do estado do Rio de Janeiro foram provenientes da atividade do setor de O&G, sendo R$ 8,9 bilhões com Participações Especiais (PE) do estado e R$ 4,5 bilhões com royalties do estado. Entre 2020 e 2024, o estado poderá arrecadar aproximadamente R$ 75 bilhões com participações governamentais e ICMS, considerando apenas a atividade de Exploração e Produção.

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