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INSS muda as regras da biometria para aposentadorias, auxílios e BPC, cria prazo de 30 dias, amplia exigências e confirma quem não precisará correr para atualizar o cadastro

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Escrito por Viviane Alves Publicado em 23/06/2026 às 15:10 Atualizado em 23/06/2026 às 15:13
Fachada de edifício da Previdência Social com estrutura envidraçada e placa institucional, em imagem ilustrativa sobre as novas regras de biometria do INSS.
Imagem ilustrativa mostra a sede da Previdência Social, tema central da matéria sobre a ampliação da exigência de biometria para aposentadorias, auxílios e BPC.
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Nova portaria detalha quais documentos serão aceitos, quem ficará dispensado e como funcionará a identificação biométrica nos benefícios administrados pelo INSS.

Uma mudança importante nas regras dos benefícios previdenciários e assistenciais foi oficializada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, datada de 18 de junho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026.

O texto amplia a exigência de cadastro biométrico para pedidos de aposentadorias, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas.

Segundo o INSS, a medida pretende confirmar a identidade dos requerentes e impedir que terceiros recebam valores indevidamente.

Nova regra amplia a verificação biométrica no INSS

O solicitante deverá comprovar que possui biometria registrada em uma base oficial reconhecida pelo governo federal.

Os registros poderão estar vinculados aos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional, a CIN
  • Título de eleitor
  • Carteira Nacional de Habilitação, a CNH

A biometria reúne as impressões digitais e a fotografia facial do cidadão.

Esses dados ficam armazenados em bases oficiais e são usados para confirmar a identidade durante a análise do benefício.

Quem já possui cadastro biométrico em uma dessas bases não precisará realizar uma nova coleta.

Exigência começou pelo BPC e avançou por etapas

A implementação da biometria ocorre de maneira gradual.

Desde 1º de setembro de 2024, o registro já é exigido nos novos pedidos do BPC/Loas.

A exigência foi ampliada em 21 de novembro de 2025 para novos requerimentos previdenciários e assistenciais apresentados ao INSS.

O governo também utiliza a validação biométrica em outros serviços, como empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas.

Idosos e outros grupos podem ficar dispensados

A portaria mantém exceções para pessoas que enfrentam dificuldades documentais, territoriais ou de deslocamento.

Poderão ser dispensados da biometria:

  • Pessoas com mais de 80 anos, mediante CNIS ou documento oficial com fotografia;
  • Migrantes, refugiados e apátridas, com os documentos migratórios previstos;
  • Brasileiros residentes no exterior, mediante declaração consular, Apostila da Haia ou acordo previdenciário;
  • Pessoas impossibilitadas de se deslocar, mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
  • Moradores de localidades de difícil acesso, com os comprovantes aceitos pelo INSS;
  • Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

A dispensa será reconhecida quando o titular ou seu representante comprovar uma das situações previstas na portaria.

Falta de biometria pode encerrar o pedido

O requerente terá 30 dias para apresentar o registro biométrico ou comprovar que está dispensado, quando a exigência for emitida.

O pedido poderá ser encerrado caso a documentação não seja apresentada dentro do prazo.

A solicitação, nessa situação, poderá ser registrada como desistência por decisão fundamentada.

Os benefícios que já estão sendo pagos, porém, não serão bloqueados automaticamente durante esta fase de implementação.

Carteira de Identidade Nacional ganhará prioridade

Os registros existentes na CNH, no sistema eleitoral e nas demais bases autorizadas continuarão válidos durante a transição.

Quem não possuir nenhum registro biométrico deverá providenciar a Carteira de Identidade Nacional a partir de janeiro de 2027.

A CIN passará a ser a principal referência biométrica em 1º de janeiro de 2028.

O documento será utilizado na concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais.

Quem já tiver a CIN não precisará cadastrar novamente as impressões digitais ou a fotografia facial.

Como emitir a CIN e regularizar o cadastro

O primeiro passo consiste em agendar o atendimento no sistema de identificação do estado.

O cidadão deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento no dia marcado.

A versão digital da CIN poderá reunir outros documentos, como CNH e título de eleitor.

O governo também deverá disponibilizar, até 31 de dezembro de 2026, um serviço de verificação biométrica aos órgãos responsáveis pelos benefícios sociais.

A ferramenta permitirá confirmar a identidade dos cidadãos por meio de impressões digitais e reconhecimento facial.

Quem já recebe benefício precisa atualizar a biometria agora?

A atualização não precisa ser feita imediatamente por todos os beneficiários.

A implantação será gradual, enquanto os registros biométricos já existentes continuarão aceitos durante o período de transição.

Benefícios em andamento não sofrerão bloqueio automático apenas pela ausência imediata da nova comprovação.

Segundo o INSS, o Ministério da Previdência Social, o Ministério da Gestão e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a mudança reforça a segurança dos pagamentos.

A nova regra também busca reduzir fraudes e garantir que os valores sejam direcionados aos beneficiários corretos.

Você já possui biometria registrada na CIN, na CNH ou no título de eleitor? Deixe sua opinião sobre a nova exigência do INSS.

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Viviane Alves

Redatora com foco na produção de conteúdos estratégicos voltados para macro e microeconomia, geopolítica, mercado energético, setor automotivo e comércio global.

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