Orientação do Procon em João Pessoa, na Paraíba, esclarece que estacionar em frente a comércio é permitido quando a vaga integra via pública, mesmo com calçada rebaixada, sem placa proibitiva, não autoriza multa, remoção por guincho nem cobrança privada, salvo exceções legais específicas para motoristas, comerciantes e fiscalização urbana municipal
Estacionar em frente a comércio não gera multa nem autoriza guincho quando a vaga está localizada em via pública sem sinalização proibitiva. O esclarecimento foi feito em João Pessoa, na Paraíba, pelo Procon, diante de dúvidas recorrentes de motoristas que sofrem constrangimentos ao parar em frente a estabelecimentos comerciais.
A orientação reforça que, mesmo em casos de calçada rebaixada, o espaço continua sendo público.
Assim, estacionar em frente a comércio é um direito de qualquer condutor, desde que o veículo esteja regularmente posicionado e não infrinja outras normas de trânsito.
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Onde a regra foi esclarecida e por que ela gerou debate
O posicionamento foi apresentado pelo Procon de João Pessoa, capital da Paraíba, durante entrevista pública para esclarecer conflitos frequentes entre comerciantes e motoristas.
A prática de tentar impedir o estacionamento em frente a lojas se tornou comum em diversas cidades, gerando discussões e cobranças indevidas.
Segundo o Procon local, estacionar em frente a comércio em via pública não pode ser tratado como uso exclusivo do lojista.
A vaga pertence ao espaço urbano e não pode ser explorada comercialmente por quem ocupa o imóvel.
Calçada rebaixada não muda a regra da via pública
Um dos pontos que mais gera confusão envolve a calçada rebaixada.
O entendimento do Procon é direto: mesmo com rebaixamento, a vaga continua sendo pública.
Isso significa que estacionar em frente a comércio nessas condições não autoriza multa, cobrança nem a chamada de guincho.
A única exigência é que o veículo esteja corretamente estacionado, sem bloquear passagem de pedestres, rampas de acesso regulamentadas ou outras situações previstas no Código de Trânsito.
Cobrança, multa e guincho não têm base legal
De acordo com o Procon de João Pessoa, não existe base legal para que comerciantes cobrem valores, apliquem multas informais ou solicitem remoção por guincho quando alguém decide estacionar em frente a comércio em via pública regular.
Tentativas de intimidação, avisos improvisados ou exigência de consumo para liberar a vaga são consideradas práticas irregulares, sem respaldo na legislação de trânsito ou de defesa do consumidor.
Exceções previstas e quando a reserva é permitida
Existem exceções específicas previstas em lei.
Estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e farmácias, podem reservar vagas em função do serviço essencial prestado, desde que atendam às regras locais.
Fora essas situações, estacionar em frente a comércio continua sendo permitido, e a reserva de vagas em calçadas rebaixadas é considerada irregular quando feita sem autorização do poder público.
O que diz o Código de Trânsito sobre a prática
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que apenas órgãos de trânsito podem regulamentar, sinalizar e reservar vagas em vias públicas.
Objetos como cones, correntes, pneus ou placas improvisadas são considerados demarcação irregular.
Além disso, obstáculos colocados na rua podem representar risco à segurança.
Por isso, impedir que alguém estacione em frente a comércio por conta própria pode gerar autuação ao próprio comerciante, não ao motorista.
Na sua cidade, comerciantes ainda tentam impedir motoristas de estacionar em frente a comércio, ou essa regra já é respeitada no dia a dia?
