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Com projeto de Lei 5576, condomínios ficam proibidos de multar por barulho; medida pode mudar regras em todo o Brasil para famílias com autistas e pessoas com deficiência

Escrito por Ana Alice
Publicado em 21/11/2025 às 17:01
Projeto de lei impede condomínio de multar moradores com deficiência por barulho ligado à condição clínica. Entenda os efeitos dessa mudança.
Projeto de lei impede condomínio de multar moradores com deficiência por barulho ligado à condição clínica. Entenda os efeitos dessa mudança.
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Proposta em debate no Congresso pode mudar práticas internas de condomínios ao tratar ruídos ligados a deficiências, criando novas orientações para síndicos e moradores em situações antes alvo de conflitos.

Condôminos com deficiência, incluindo pessoas no transtorno do espectro autista (TEA), podem ganhar uma proteção específica contra multas por “perturbação do sossego” em condomínios quando o barulho estiver diretamente ligado à condição clínica.

É o que prevê o Projeto de Lei 5576/2023, em tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados e ainda em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde o texto aguarda a designação de novo relator desde 13 de novembro de 2025.

Mudanças propostas para regras de barulho em condomínios

A proposta estabelece que condomínios residenciais não poderão aplicar multas por barulho quando o ruído for manifestação direta da deficiência do morador.

A regra vale para situações em que há nexo claro entre o comportamento e a condição da pessoa, como ocorre em quadros com hipersensibilidade sensorial, comportamentos atípicos, inquietação, impulsividade ou crises associadas ao TEA e a outras deficiências.

O texto não libera qualquer tipo de ruído.

Continua valendo a possibilidade de sanções quando o barulho não tiver relação com a deficiência ou quando houver abuso evidente das normas de convivência previstas na convenção e no regulamento interno.

A ideia é afastar penalidades automáticas e exigir uma análise de contexto em cada caso.

Na versão atualmente em discussão, a proteção vale para todas as pessoas com deficiência, e não apenas para pessoas autistas.

O projeto orienta síndicos e assembleias a diferenciarem o que é expressão da deficiência do que são condutas desvinculadas dessa realidade, que continuam sujeitas às penalidades usuais.

Ampliação do foco: de autistas a todas as PCD

O PL 5576/2023 foi apresentado pelo deputado Romero Rodrigues com foco inicial nas pessoas com transtorno do espectro autista.

A redação original buscava proibir “qualquer sanção em condomínios decorrente de perturbação do sossego” em situações envolvendo moradores diagnosticados com TEA, por meio de alteração na Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.

Na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), o relator Cleber Verde propôs um substitutivo que deixou mais claro, no âmbito do Código Civil, que a multa por “comportamento antissocial” não se aplica quando o caso envolver pessoa com TEA.

O parecer foi aprovado em 27 de novembro de 2024, após tramitação sem apresentação de emendas.

Em seguida, o projeto passou à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).

Nessa etapa, o relator Duarte Jr. apresentou novo substitutivo, aprovado em 20 de maio de 2025, ampliando o alcance da proposta para incluir todas as pessoas com deficiência, desde que o ruído decorra diretamente da condição.

O texto também incorporou de forma expressa a necessidade de compatibilizar o direito à moradia com a convivência harmônica nos condomínios.

Integração ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

Um dos ajustes considerados mais relevantes foi deslocar o eixo normativo para o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Em vez de tratar apenas da política específica para pessoas com TEA, o substitutivo aprovado na CPD insere no Estatuto deveres objetivos para síndicos, administradoras e assembleias.

Pela redação em debate, os condomínios passam a ter o dever de assegurar tratamento compatível com a deficiência do morador e de buscar equilíbrio entre o direito de quem reside no imóvel e a harmonia coletiva.

Na prática, isso cria um parâmetro jurídico que tende a orientar mediações internas antes da aplicação de sanções, especialmente quando a manifestação sonora é indissociável da condição da pessoa com deficiência.

Essa mudança também funciona como um guia interpretativo para conflitos que já chegam ao Judiciário.

Decisões recentes reforçam a leitura de que ruídos vinculados a crises e características da deficiência não podem ser tratados simplesmente como “mau comportamento” de vizinhança.

Situação atual do PL 5576/2023 na CCJC

Depois de aprovados os pareceres na CDU e na CPD, o PL 5576/2023 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, última etapa na Câmara dos Deputados em razão da tramitação conclusiva.

A CCJC recebeu a proposta em maio de 2025.

Em 6 de agosto de 2025, foi designada como relatora a deputada Enfermeira Ana Paula.

O prazo para apresentação de emendas na comissão transcorreu entre 7 e 20 de agosto sem registro de novas propostas.

Em 13 de novembro de 2025, a parlamentar deixou de integrar a CCJC, e a ficha de tramitação passou a indicar a situação de “aguardando designação” de um novo relator.

Até o último registro disponível, não havia parecer votado na comissão.

Como o projeto é apreciado de forma conclusiva nas comissões, ele só seguirá ao Senado Federal após aprovação na CCJC, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Ainda não há indicação de envio ao Senado na ficha oficial.

Efeitos práticos e limites da proteção

O texto construído ao longo da tramitação deixa explícito que não se trata de uma autorização irrestrita para fazer barulho em condomínios.

A isenção de multa é condicionada à comprovação de que os ruídos são expressão direta da deficiência do morador.

Exemplos citados nos pareceres incluem situações em que gritos, agitação, repetição de movimentos ou dificuldade de regulação sensorial são características da condição clínica da pessoa com deficiência, e não conduta voluntária destinada a perturbar vizinhos.

Nesses casos, a lógica do projeto é privilegiar a adequação razoável e a busca de soluções de convivência, em vez de penalizações automáticas.

Por outro lado, ruídos sem relação com a deficiência continuam sujeitos às regras da convenção, da legislação civil e, se necessário, à intervenção judicial.

Como agir enquanto o projeto não vira lei

Enquanto o PL 5576/2023 não se transforma em lei, seguem vigentes o Código Civil, as convenções condominiais e a legislação de proteção à pessoa com deficiência, em especial o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 12.764/2012.

Em disputas envolvendo ruídos atribuídos a uma condição reconhecida como deficiência, especialistas recomendam registrar as circunstâncias, evitar abordagens hostis, buscar mediação com participação do síndico e considerar laudos que indiquem a relação entre a manifestação sonora e a condição clínica.

A diretriz geral que o projeto tenta consolidar na lei já aparece, em parte, em decisões judiciais recentes: evitar a punição de manifestações inerentes à deficiência, preservando ao mesmo tempo o direito dos demais moradores à convivência harmoniosa.

Impacto esperado para famílias com TEA e outras PCD

Se aprovado na forma do substitutivo em debate, o PL 5576/2023 tende a reduzir conflitos entre famílias de pessoas no espectro autista, outras pessoas com deficiência e vizinhos em condomínios.

Ao delimitar que a multa não se aplica quando o ruído for manifestação direta da deficiência, o projeto oferece balizas mais claras para síndicos, administradoras e assembleias na tomada de decisão.

A proposta também reforça a noção de que a gestão condominial precisa levar em conta o princípio da inclusão, evitando práticas que possam resultar em discriminação indireta.

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Ana Alice

Redatora e analista de conteúdo. Escreve para o site Click Petróleo e Gás (CPG) desde 2024 e é especialista em criar textos sobre temas diversos como economia, empregos e forças armadas.

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