Enquanto muitas empresas ainda prometem registrar só depois da experiência, a lei manda assinar carteira desde o primeiro dia. Um advogado trabalhista explica por que a prática é ilegal, quais direitos são burlados e como o trabalhador pode reagir sem medo, buscando orientação jurídica, reunindo provas e denunciando abusos recorrentes.
Em pleno 2025, ainda é comum ouvir de recrutadores que o registro só virá depois de três meses, se o desempenho agradar. O discurso parece inofensivo, mas esconde uma prática que contraria frontalmente a CLT e deixa o trabalhador desprotegido em pontos essenciais, como previdência, FGTS e acidentes de trabalho. O que muitos não sabem é que a lei manda assinar carteira desde o primeiro dia de serviço, e não depois de um período de teste informal.
Nas redes sociais, o advogado trabalhista Alexandre Ferreira, seguido por mais de 1,6 milhão de pessoas, transformou esse tema técnico em linguagem acessível. Em vídeos curtos, ele mostra como empresas ainda tentam normalizar o atraso no registro, negar vale-transporte ou distorcer a jornada 12×36 para economizar às custas de quem menos pode perder, mesmo com regras claras e consolidadas há décadas.
O que a lei realmente diz sobre assinar carteira

Pela CLT, o registro do vínculo não é uma escolha da empresa, mas uma obrigação.
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O artigo 29 determina que a empresa tem até cinco dias úteis após o início das atividades para anotar o contrato na Carteira de Trabalho.
Na prática, isso significa que não existe autorização legal para “esperar três meses para assinar carteira”.
Quando o registro é adiado, o trabalhador fica sem comprovação formal do vínculo, sem recolhimento regular de FGTS, sem cobertura previdenciária adequada e com mais dificuldade para provar o tempo de serviço em uma eventual ação trabalhista.
A suposta “experiência sem registro” não é um tipo de contrato paralelo: é um risco jurídico para a empresa e um prejuízo direto para o empregado.
Como empresas transformam teste em desculpa para burlar direitos

A narrativa mais comum é simples: “vamos testar três meses, depois a gente vê se assina carteira”.
Em outras situações, o discurso é de que “todo mundo começa assim na empresa” e que se trata de uma prática normal do mercado.
Essas justificativas, porém, não encontram respaldo na legislação.
Ao empurrar a formalização para frente, o empregador ganha tempo sem assumir plenamente os encargos trabalhistas.
Nesse período, o trabalhador já cumpre horários, metas e ordens como qualquer outro colaborador, mas fica sem registros oficiais, sem FGTS depositado e sem a segurança de um contrato reconhecido.
Em caso de dispensa, muitas vezes sai sem aviso, sem acerto correto e sem documentos.
Vale-transporte, jornada 12×36 e outros direitos que andam juntos com o registro
O problema não se limita a assinar carteira. A mesma lógica aparece em outras frentes, como o vale-transporte e a jornada 12×36.
O advogado lembra que o vale-transporte é garantido por lei a trabalhadores urbanos e rurais, independentemente da distância da residência até o local de trabalho.
Ainda assim, não é raro ouvir a frase “você mora perto, então não precisa”.
Quando a carteira não é assinada, o efeito dominó é evidente: o empregado muitas vezes deixa de receber vale-transporte, não tem descontos formais, não aparece na folha de pagamento e permanece invisível para o sistema oficial.
Em regimes de escala como 12×36, entram em cena outros problemas, como horas extras disfarçadas e falta de acordos formais escritos.
A jornada 12×36, por sua vez, exige previsão em acordo individual, convenção ou acordo coletivo, e não foi pensada para acomodar horas extras habituais.
Quando a empresa soma plantões adicionais na rotina, sem controle e sem pagamento adequado, o regime pode ser descaracterizado e abrir espaço para cobranças retroativas de adicionais, reflexos em férias e 13º.
Por que assinar carteira desde o primeiro dia é proteção, não burocracia
Do ponto de vista jurídico, assinar carteira logo no início não é um favor ao trabalhador, mas o cumprimento de uma obrigação.
Para o empregado, isso significa acesso imediato a INSS, FGTS, contagem de tempo para aposentadoria, cobertura em caso de acidente e participação em benefícios previstos em normas internas ou acordos coletivos.
Para a empresa, a formalização correta reduz o risco de ações trabalhistas com pedidos de reconhecimento de vínculo, multas administrativas e condenações por ausência de registros.
Cada dia trabalhado sem anotação vira um passivo potencial, que pode ser cobrado anos depois com juros, correções e reflexos em outras verbas.
O ponto central, como reforça o conteúdo do advogado, é que o contrato de experiência não elimina a necessidade de registro.
Mesmo na modalidade de experiência, o empregado deve ter sua carteira anotada, com datas claras de início e término, remuneração e função.
Práticas ilegais comuns que ainda persistem no mercado
Apesar da legislação consolidada, algumas condutas seguem reaparecendo em relatos de trabalhadores, processos e comentários nas redes sociais. Entre elas, destacam-se:
Negar o vale-transporte sob o argumento de que o funcionário mora “perto demais”
Tratar o primeiro ou segundo mês de trabalho como “teste” sem registro nem contrato
Usar a jornada 12×36 para exigir horas extras constantes, sem adicional ou banco de horas regular
Manter pagamentos “por fora” para reduzir encargos, deixando de registrar o salário real na carteira
Essas estratégias podem gerar ações individuais, investigações de fiscalização e condenações com pagamento de diferenças salariais, depósitos retroativos de FGTS, multas e outras penalidades.
No curto prazo, pode parecer uma economia para a empresa. No longo prazo, é um risco jurídico elevado.
O que o trabalhador pode fazer quando a empresa se recusa a assinar carteira
Na prática, muitos trabalhadores aceitam a condição por necessidade, medo de perder a vaga ou falta de informação.
Ainda assim, é possível agir de forma estratégica para se proteger. A recomendação de especialistas é:
Guardar comprovantes de presença, como mensagens de escala, registros de ponto, e-mails ou prints de sistemas internos
Guardar recibos de pagamentos, comprovantes de Pix, extratos bancários e qualquer prova de que o salário era pago com habitualidade
Registrar conversas em que gestores admitem que o trabalho começou antes de assinar carteira ou que o registro foi adiado
Procurar orientação jurídica, sindicato ou defensorias para entender a melhor forma de formalizar a denúncia
Mesmo quando o registro não é feito, o tempo trabalhado pode ser reconhecido judicialmente, com retroatividade de direitos.
O vínculo de emprego é definido pela realidade do dia a dia, e não pelo que a empresa escreve ou deixa de escrever na carteira.
Informação como antídoto para velhas práticas
O caso do advogado que viralizou explicando por que é ilegal assinar carteira só depois de três meses mostra como a internet se tornou um espaço importante de esclarecimento trabalhista.
Ao detalhar regras sobre registro, vale-transporte e jornada 12×36, ele expõe uma contradição persistente: as leis são claras, mas muitas empresas ainda se apoiam na desinformação para economizar às custas do trabalhador.
Respeitar o registro desde o primeiro dia não é apenas cumprir uma formalidade.
É garantir que o profissional tenha acesso a direitos básicos, previsibilidade e segurança, enquanto o empregador reduz seus riscos legais e fortalece a relação de confiança.
Em um cenário de mercado competitivo e exposição constante, insistir em práticas ilegais tende a custar cada vez mais caro.
E você, já passou ou conhece alguém que passou por uma situação em que a empresa prometeu assinar carteira só depois de três meses de teste?

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