Um gesto aparentemente inofensivo pode pesar no bolso: colocar o braço para fora da janela do veículo é considerado infração média segundo o Código de Trânsito Brasileiro. A atitude pode gerar multas e pontos na carteira, além de representar risco à segurança
Colocar o braço para fora do carro pode parecer um gesto simples, até automático. Mas essa prática está longe de ser inofensiva. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato é considerado infração média e pode gerar consequências ao motorista.
Segundo o artigo 252 do CTB, dirigir com o braço para fora do carro configura uma infração sujeita à multa. O valor é de R$ 130,16. Além disso, o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mesmo que a infração não esteja entre as mais comuns, ela é passível de autuação por agentes de trânsito.
A regra vale tanto para o motorista quanto para os passageiros. Mesmo que seja o passageiro que coloca o braço para fora, é o motorista que pode ser penalizado pela infração.
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O artigo 252 não fala somente sobre o braço para fora do carro. Ele também considera infração média dirigir com pessoas, animais ou objetos colocados do lado esquerdo do motorista, ou entre seus braços e pernas.
Isso pode atrapalhar os movimentos e colocar a direção em risco. Mesmo que pareça prático, transportar algo dessa forma pode gerar multa.
Outro ponto abordado é a condição física do motorista. Se houver alguma limitação física ou mental que afete sua capacidade de direção, também cometerá infração média. Isso inclui, por exemplo, situações em que uma pessoa está medicada ou lesionada de forma a prejudicar os reflexos.
A lei ainda especifica o tipo de calçado permitido. Não é permitido dirigir com calçados que não se firmem aos pés ou que comprometam o uso dos pedais. Isso inclui chinelos de dedo e sapatos frouxos. A justificativa é a segurança na hora de frear ou acelerar.
O código também alerta sobre dirigir com somente uma das mãos no volante. A exceção é quando o condutor precisa fazer sinal de braço, mudar de marcha ou acionar algum equipamento do veículo. Fora isso, a prática pode resultar em infração. A infração será gravíssima se o condutor do veículo tiver um celular na outra mão.
Com informações de Vrum.
