Operadora de telemarketing era chamada de “rica” por usar tênis e táxi e ganhou indenização após comprovar humilhações no ambiente de trabalho
O caso de uma operadora de telemarketing em Belo Horizonte reforça como o assédio moral ainda é um problema grave nas relações de trabalho. A funcionária, que atuava em um setor de atendimento de um banco, foi constantemente alvo de insultos e apelidos depreciativos por colegas de equipe e superiores. A Justiça reconheceu a prática de assédio moral e fixou indenização total de R$ 40 mil em favor da trabalhadora.
A decisão foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que elevou os valores estabelecidos em primeira instância. O julgamento deixou claro que constrangimentos cotidianos e práticas de exposição podem ferir a dignidade do empregado e gerar responsabilidade indenizatória para a empresa.
A trajetória de humilhações no ambiente de trabalho
Segundo os autos, a funcionária era chamada de “dublê de rico” e “rica” por usar tênis de marca e se deslocar de táxi até o trabalho.
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Essas ofensas, travestidas de “brincadeiras”, se repetiam e eram conhecidas pela chefia.
Testemunhas confirmaram que os comentários eram frequentes e que criavam um ambiente hostil para a empregada.
Além das piadas, ela também era submetida a rankings de desempenho que a expunham diante dos colegas, aumentando a pressão psicológica.
Para a Justiça, esse tipo de prática reforça o ambiente de constrangimento e ultrapassa os limites de gestão.
O entendimento da primeira instância
Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Daniel Gomide Souza reconheceu que havia provas suficientes de assédio moral.
A indenização por danos morais foi inicialmente fixada em R$ 5 mil, levando em conta a gravidade dos fatos, a capacidade econômica do banco e o caráter pedagógico da medida.
Contudo, a defesa da trabalhadora recorreu pedindo a revisão do valor, alegando que os danos à dignidade e à integridade psíquica eram muito mais significativos.
A decisão final do TRT-3
Em recurso, os desembargadores da 8ª Turma do TRT-3 aumentaram a indenização por assédio moral para R$ 10 mil.
Além disso, foi reconhecida a existência de doença ocupacional decorrente do ambiente de trabalho hostil.
O que elevou o total da condenação para R$ 40 mil, sendo R$ 30 mil relativos a esse reconhecimento.
Para os magistrados, ficou evidente o nexo entre a conduta da empresa e o adoecimento da trabalhadora, consolidando a obrigação de indenizar.
A decisão foi tomada por maioria de votos e reforça a responsabilidade dos empregadores na manutenção de um ambiente saudável.
Por que o caso chama atenção
O episódio mostra como expressões aparentemente banais podem configurar assédio moral quando se tornam repetitivas e degradantes.
O simples fato de a funcionária usar determinados bens de consumo passou a ser motivo de perseguição e piadas, afetando sua dignidade.
A decisão também destaca que a existência de canais internos de denúncia não isenta a empresa de responsabilidade quando tais mecanismos não são eficazes para proteger o trabalhador.
O reconhecimento judicial do assédio moral nesse caso envia uma mensagem clara.
Práticas de humilhação, ainda que disfarçadas de brincadeira, têm impacto real na vida das pessoas e podem gerar graves consequências jurídicas para as empresas.
E você, acredita que as empresas realmente estão preparadas para lidar com casos de assédio moral no ambiente de trabalho? Já presenciou situações semelhantes? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe sua experiência.
