O processo digital permite escritura por videoconferência, assinatura eletrônica e organização da sucessão patrimonial sem sair de casa
A doação de bens em vida ganhou espaço no Brasil como uma alternativa ao inventário tradicional, principalmente após a digitalização dos cartórios. O procedimento, que antes parecia mais demorado e burocrático, agora pode ter parte das etapas feita por videoconferência, com assinatura eletrônica e validade jurídica pela plataforma e-Notariado. Esse avanço ocorre em meio à regulamentação da reforma tributária e à mudança no ITCMD, imposto cobrado sobre heranças e doações. O novo cenário levou muitas famílias a observar a antecipação da herança como uma forma de organizar o patrimônio ainda em vida.
Processo digital muda a rotina dos cartórios
A digitalização dos cartórios tornou o processo mais acessível para quem deseja doar bens, como imóveis, sem depender apenas de etapas presenciais. O primeiro passo é procurar um Tabelionato de Notas de confiança e apresentar os documentos exigidos. Doador e donatário precisam entregar RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento, quando aplicável. A matrícula atualizada do imóvel também deve ser apresentada, pois o cartório usa esses dados para preparar a escritura pública de doação.
ITCMD progressivo altera o planejamento patrimonial
A Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro de 2026, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Na prática, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior tende a ser a alíquota aplicada, respeitando o teto nacional de 8% fixado pelo Senado. A regra, porém, não aumenta o imposto automaticamente, pois cada estado precisa editar sua própria lei para adequar as alíquotas. Pelos princípios da anterioridade, leis estaduais publicadas em 2026 só passam a valer em 2027, enquanto estados que não legislarem neste ano continuam com as regras atuais.
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Como funciona a escritura online
A doação online segue etapas parecidas com o processo presencial, mas permite mais praticidade em parte do procedimento. A Secretaria de Fazenda do estado onde o imóvel está localizado apura o ITCMD com base no valor do bem e emite a guia de pagamento. Após a quitação do imposto e a conferência da documentação, o cartório agenda a lavratura da escritura pública. O ato pode ocorrer presencialmente ou por videoconferência, e as partes assinam o documento digitalmente pelo e-Notariado, plataforma do Colégio Notarial do Brasil.
Usufruto vitalício mantém segurança do doador
A doação em vida costuma ser feita com cláusula de usufruto vitalício, especialmente quando envolve imóveis familiares. Essa cláusula permite que o doador continue usando o imóvel ou recebendo aluguéis enquanto viver. O donatário recebe o bem, mas só passa a ter plenos direitos sobre a propriedade após o falecimento do doador. Dessa forma, a sucessão patrimonial é organizada com antecedência, sem retirar a segurança de quem decidiu transferir o bem.
Doação pode reduzir custos e evitar inventário
A doação de bens em vida pode evitar a abertura de inventário após o falecimento, processo que costuma ser mais caro, demorado e desgastante para os herdeiros. A escritura pública define a transferência patrimonial ainda em vida e reduz incertezas sobre a divisão dos bens. Esse planejamento também pode diminuir conflitos familiares, já que as decisões ficam formalizadas antes da sucessão. O procedimento, no entanto, exige documentação correta, pagamento do ITCMD e respeito às regras legais aplicáveis.
Planejamento ganha força em 2026
O avanço dos cartórios digitais, a possibilidade de assinatura online e a progressividade do ITCMD criaram um novo ambiente para o planejamento sucessório em 2026. Famílias que desejam antecipar a herança passaram a ter uma opção mais organizada para tratar da divisão patrimonial. A doação em vida pela internet não elimina obrigações fiscais nem substitui a análise cuidadosa de cada caso, mas torna o processo mais prático.
Para você leitor, organizar a sucessão ainda em vida pode se tornar uma decisão cada vez mais comum entre famílias brasileiras?

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