Gosta de fazer compras em sites internacionais? Caso sim, saiba que existe uma boa notícia para você: uma decisão da justiça aumentou o valor da isenção para essas compras feitas fora do país. Leia a matéria e fique por dentro do assunto.
Hoje, toda importação que é feita para o Brasil está sujeita ao pagamento de impostos. Todavia, uma decisão tomada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª região (TRU/JEFs) decidiu que as compras de até US$ 100 estão isentas de impostos. Isso, é importante destacar, caso elas sejam entregues por empresas privadas.
O motivo da decisão
Essa decisão feita pelos integrantes dos Juizados Especiais Federais da 4ª região acontece por conta da decisão de uma ação proposta por um advogado contra a Fazenda Nacional em 2020. Na ocasião, o advogado foi taxado em três compras internacionais realizadas em 2017 pela internet.
Conforme consta na ação, o valor da taxação foi de R$ 498,76. Isso ocorreu apesar de todas as encomendas que chegaram ao Brasil terem notas fiscais com valores abaixo de US$ 100. Por conta disso, o advogado acionou a Justiça pedindo que a Fazenda devolvesse o valor dos impostos pagos.
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Ao analisar o caso, em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Curitiba reconheceu o direito do comprador. No entanto, a União recorreu com o argumento de que um decreto estabelecia que as encomendas somente seriam isentas de impostos caso fossem transportadas e entregues pelos correios, não por empresas privadas.
Ao chegar no TRF da 4ª Região, o relator do caso, o juiz Andrei Pitten Velloso, reforçou a decisão da Justiça Federal de Curitiba. Sendo assim, ele afirmou que a isenção de impostos vale para todas as encomendas internacionais de até US$ 100. Isso em qualquer modalidade de entrega, isto é, seja ela via empresa privada ou pública.
O que essa decisão significa
De acordo com especialistas no assunto, com esta decisão, os brasileiros agora poderão apelar caso tenham compras internacionais em sites como Shein, AliExpress, Amazon e outros taxadas. Todavia, é importante destacar que tal reclamação somente será válida para aquelas taxações feitas antes da criação do Remessa Conforme.
Nesse sentido, salienta-se que o limite máximo de US$ 50 estabelecido no Remessa Conforme para isenção de impostos em compras internacionais permanece inalterado. Isso acontece porque a lei da regra antiga foi substituída pela nova alíquota em 2023, ou seja, a regra estabelecida pelos juízes do TRF da 4ª Região vale apenas para compras taxadas segundo a legislação anterior ao Remessa Conforme.

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