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Banco erra e deposita R$ 18,6 milhões, mas nega acordo com cliente e quis o dinheiro de volta com juros

Escrito por Carla Teles
Publicado em 06/10/2025 às 19:18
Assista o vídeoBanco erra e deposita R$ 18,6 milhões, mas nega acordo com cliente e quis o dinheiro de volta com juros
Um banco erra e deposita R$ 18,6 milhões na conta de um cliente. Ele usa parte do valor, mas o banco nega acordo e exige o dinheiro de volta com juros. Entenda a disputa judicial.
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Conforme apurado pela Record Goiás, um empresário goiano se viu no centro de uma batalha judicial após a instituição financeira se recusar a negociar e exigir o valor com acréscimos.

Um empresário de Goiânia foi surpreendido com um depósito de R$ 18.666.000,00 em sua conta corrente após um banco errar em uma operação massiva. O caso, que inicialmente parecia um golpe de sorte, rapidamente se transformou em um imbróglio judicial quando a instituição financeira, além de reaver o valor, se negou a fazer um acordo e passou a exigir a devolução do montante com juros, segundo a defesa do cliente.

O episódio, detalhado em uma reportagem da Record Goiás, expõe a complexa situação de um cliente que utilizou parte do dinheiro antes de ser notificado. A reação do banco incluiu o registro de um boletim de ocorrência e uma ação que levou à apreensão de bens, enquanto o empresário alega ter tentado negociar a devolução desde o primeiro momento, sendo agora réu em um processo criminal e autor de uma ação de indenização contra a instituição.

O erro milionário e as transferências imediatas

O ponto de partida do caso foi uma falha sistêmica em um grande banco, ocorrida no dia 26 de dezembro do ano passado. O erro operacional afetou cerca de 400 clientes em todo o Brasil, que receberam depósitos milionários inesperados. Entre eles estava Guilherme Moreira, dono de um restaurante de luxo em Goiânia, que viu sua conta saltar para mais de R$ 18,6 milhões da noite para o dia.

No dia seguinte ao depósito, antes de uma comunicação formal do banco, Guilherme realizou cinco transferências que, juntas, somaram mais de R$ 1,1 milhão. Documentos obtidos com exclusividade pela Record Goiás mostram que ele transferiu R$ 150 mil para seu pai, outros R$ 150 mil para a conta de sua empresa, R$ 502 mil para um fornecedor e adquiriu um veículo Porsche, ano 2014, no valor de R$ 280 mil. Essas movimentações se tornaram o centro da acusação da instituição financeira.

A resposta do banco e a ação policial

Diante das transferências, a instituição financeira optou por uma abordagem dura. Em vez de focar apenas na recuperação administrativa do valor, o banco registrou um boletim de ocorrência contra Guilherme. A ação policial resultou em uma determinação judicial para a busca e apreensão do veículo de luxo, que foi posteriormente entregue à instituição como parte da restituição.

Segundo o delegado responsável pelo caso, existem indícios de que o empresário tentou tirar vantagem da situação. A investigação apontou que, no dia anterior ao depósito, o saldo em conta de Guilherme era de aproximadamente R$ 27 mil, um valor drasticamente inferior ao milhão que ele movimentou. Com base nisso, o empresário foi indiciado por crimes que, somados, podem resultar em até 11 anos de prisão.

A versão da defesa: tentativa de acordo frustrada

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O advogado de Guilherme Moreira contesta veementemente a narrativa de má-fé, afirmando que seu cliente buscou o banco assim que percebeu o erro. A defesa apresentou mensagens de texto trocadas com o gerente da conta, nas quais o empresário se coloca à disposição para negociar a devolução dos valores. A principal reviravolta no caso, segundo o advogado, foi a postura irredutível da instituição.

O grande impasse surgiu porque, de acordo com a defesa, o banco erra mas se recusou a aceitar um acordo de devolução, exigindo o montante integral corrigido com juros. “O meu cliente, além de estar com a conta negativada até hoje, recebendo uma série de cobranças, teve agora um bem apreendido na operação policial e todo o constrangimento de enfrentar uma investigação criminal”, afirmou o advogado à Record Goiás. Em resposta, o empresário moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o banco.

Consequências legais: “achado não é roubado”?

Embora a situação tenha sido provocada por uma falha interna, a lei brasileira é clara sobre a apropriação de valores indevidos. O ditado popular de que “achado não é roubado” não se aplica ao sistema jurídico. Apropriar-se de dinheiro que entrou na conta por engano, mesmo que o banco errar seja a causa, caracteriza uma infração penal. A orientação legal é sempre buscar a devolução imediata a quem é de direito.

O erro do banco, na época, foi notícia em diversos portais, e muitos dos clientes que receberam os valores os devolveram por conta própria, evitando complicações legais. O caso de Guilherme Moreira, no entanto, serve como um alerta sobre como uma falha operacional pode escalar para uma disputa judicial complexa, com graves consequências financeiras e criminais para o cliente envolvido.

O que você faria nesta situação? Acredita que a atitude do banco em cobrar juros pelo próprio erro foi correta? Deixe sua opinião nos comentários, queremos saber como você enxerga esse impasse.

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Moacir Santos
Moacir Santos
11/10/2025 18:02

O equívoco do banco envolveu quatro centenas de clientes, outros tomaram a iniciativa de devolver como prever o Código Penal em seu artigo 169, que proclama, “Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.” Pena de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Nas relações humanas e contratuais a boa-fé é fundamental.

Wagner
Wagner
08/10/2025 23:39

O cara foi ****, era só fazer um boletim de ocorrência, abria um processo em seguida contra o banco por constrangimento, danos morais, depois entrava em contato com o banco tentando devolver o dinheiro, fazendo isso sempre com testemunha. Não ia ter dor de cabeça kkkkkkk.

Soraia
Soraia
08/10/2025 19:31

Eu jamais usaria o dinheiro. Nunca na minha vida vou ter um montante desses e se cair na minha conta, claramente tem algo errado. Eu devolveria. Não vale o estresse, o desgaste e a vergonha de tentar provar que não fui mau caráter quando, claramente, fui.

Moacir Santos
Moacir Santos
Em resposta a  Soraia
11/10/2025 18:09

Você acertaria em cheio! O artigo 169 do Código Penal tipifica como conduta criminosa: Apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, e prever pena de detenção de um mês a um ano, ou muta.

Carla Teles

Produzo conteúdos diários sobre economia, curiosidades, setor automotivo, tecnologia, inovação, construção e setor de petróleo e gás, com foco no que realmente importa para o mercado brasileiro. Aqui, você encontra oportunidades de trabalho atualizadas e as principais movimentações da indústria. Tem uma sugestão de pauta ou quer divulgar sua vaga? Fale comigo: carlatdl016@gmail.com

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