O diretor-presidente da autarquia, João Rufino Júnior, esteve no Rio de Janeiro, de 4 a 7 de abril, realizando uma série de reuniões de alinhamento com entidades que realizam trabalhos voltados à regulação do mercado de gás natural.
O gestor participou de reuniões com representantes da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (ABPIP) e da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Os objetivos da Arsepam com as entidades
Com a ANP, João Rufino propôs um termo de cooperação técnica para a troca de experiências entre as instituições. A proposta foi bem recebida pela diretoria do órgão regulador federal, e brevemente novas conversas sobre o assunto serão marcadas.
Já com a FGV, foi alinhada uma possível colaboração para o desenvolvimento institucional e organizacional da Arsepam, assim como do conselho de regulação integrado à autarquia estadual. Foi debatida também a própria regulamentação da Lei nº 5.420/2021, que é a Lei do Gás Natural, pois existem dispositivos que precisam ser objetos de regulamentação. A FGV é uma parceira importante nesse processo.
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Com os demais órgãos, a Arsepam buscou ampliar o diálogo e estreitar o relacionamento, assim como firmar o compromisso de consultá-los, sempre que for oportuno, para os processos de criação normativa.
A importância do trabalho para o Amazonas
O trabalho da Arsepam impacta diretamente essas agências e é importante que possam ser ouvidas e, assim, construir um estoque regulatório e um quadro normativo que, partindo do pressuposto na Lei do Gás Natural, contribua também para o crescimento do mercado livre e para a consolidação do desenvolvimento econômico do Amazonas.
A consultora jurídica da ABPIP, Daniela Santos, reforçou durante a reunião que o compartilhamento de informações é fundamental para entender as particularidades do Amazonas e os pontos que exigem normas diferenciadas de regulação, levando em consideração a condição do Estado.
