Armazenamento “na frente do medidor” ganha status legal com a Lei 15.269/2025, mas especialistas criticam o modelo de rateio previsto.
O Brasil acaba de inaugurar um novo capítulo no setor elétrico com a sanção da Lei 15.269/2025, que estabelece um marco regulatório inédito para o armazenamento de energia.
A norma, derivada da MP 1304/2025, redefine o quê muda para o segmento ao criar um conceito legal próprio; esclarece quem regulará o tema a ANEEL; e explica como os agentes poderão se conectar à rede.
A lei foi sancionada quando este mês, um movimento esperado pelo mercado, e vai valer em todo o país, reorganizando a relação entre consumidores, geradores e sistemas de bateria.
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O avanço ocorreu porque o setor convivia com anos de indefinição regulatória que travavam investimentos e impediam a expansão de soluções modernas de armazenamento “na frente do medidor”.
Marco legal muda o enquadramento das baterias e cria nova responsabilidade para a ANEEL
A principal mudança da nova legislação é o reconhecimento das baterias como uma categoria independente no setor elétrico.
Até agora, o armazenamento era tratado como se fosse, simultaneamente, geração e consumo uma interpretação que resultava na chamada “dupla incidência” tarifária.
“O armazenamento passa a ter conceito legal e clareza regulatória. Ele está previsto na lei como atividade paralela à geração, transmissão, distribuição e comercialização”, afirmou Fábio Lima, diretor executivo da ABSAE.
A lei determina que qualquer agente poderá instalar baterias e se conectar à rede, cabendo à ANEEL detalhar as exigências.
Tarifação deve mudar, mas setor teme manutenção indireta da “dupla incidência”
Embora a legislação crie as bases para superar o modelo anterior, ela não proíbe explicitamente a cobrança dupla. Lima defende que :
“O armazenamento é uma configuração própria e tem que ter tarifa adequada, não simplesmente a soma das tarifas de um gerador com um consumidor.”
Esse debate é central para o mercado, pois o avanço regulatório permite ao regulador exigir requisitos como flexibilidade e resposta rápida no acesso à rede. Isso pode impactar tanto projetos de geração quanto redes de distribuição.
Reserva de capacidade ganha força e pode financiar novos projetos
Outro destaque da lei é a criação de um mecanismo competitivo para contratar reserva de capacidade essencial para garantir potência e estabilidade ao sistema elétrico. Para Lima, isso abre novas oportunidades.
Polêmica do rateio: geradores arcando sozinhos com os custos
A parte mais controversa do novo marco está no rateio da reserva de capacidade. A lei estabelece que apenas os geradores deverão pagar pelos sistemas BESS ao contrário do que ocorre com outras fontes que compõem a matriz elétrica.
Segundo Lima, o desenho é “anti-isonômico”:
“O consumidor paga por térmicas a gás, carvão, PCH, biomassa, porque ele é beneficiado pela segurança e resiliência do sistema.
Por que não participaria do rateio dos sistemas de armazenamento, que também lhe trazem flexibilidade, redução do desperdício e de encargos?”
Ele alerta que o custo, mesmo sendo cobrado do gerador, acabará retornando ao consumidor final.
Critérios indefinidos aumentam insegurança regulatória
Outro ponto que pressiona o setor é a falta de critérios para definir quais geradores participarão do rateio. Lima questiona:
“Qual é o critério? Perfil de carga, garantia física, fator de capacidade, despachabilidade? É muito amplo e gera insegurança.”
Ainda assim, ele avalia que o mecanismo não deve atrasar o leilão de reserva de capacidade.
