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Nova legislação oficializa o armazenamento “na frente do medidor”.

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Escrito por Sara Aquino Publicado em 01/12/2025 às 17:39
Armazenamento “na frente do medidor” ganha status legal com a Lei 15.269/2025, mas especialistas criticam o modelo de rateio previsto.
Foto: IA
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O Brasil acaba de inaugurar um novo capítulo no setor elétrico com a sanção da Lei 15.269/2025, que estabelece um marco regulatório inédito para o armazenamento de energia.

A norma, derivada da MP 1304/2025, redefine o quê muda para o segmento ao criar um conceito legal próprio; esclarece quem regulará o tema a ANEEL; e explica como os agentes poderão se conectar à rede.

A lei foi sancionada quando este mês, um movimento esperado pelo mercado, e vai valer em todo o país, reorganizando a relação entre consumidores, geradores e sistemas de bateria.

O avanço ocorreu porque o setor convivia com anos de indefinição regulatória que travavam investimentos e impediam a expansão de soluções modernas de armazenamento “na frente do medidor”.

A principal mudança da nova legislação é o reconhecimento das baterias como uma categoria independente no setor elétrico.

Até agora, o armazenamento era tratado como se fosse, simultaneamente, geração e consumo uma interpretação que resultava na chamada “dupla incidência” tarifária.

“O armazenamento passa a ter conceito legal e clareza regulatória. Ele está previsto na lei como atividade paralela à geração, transmissão, distribuição e comercialização”, afirmou Fábio Lima, diretor executivo da ABSAE.

A lei determina que qualquer agente poderá instalar baterias e se conectar à rede, cabendo à ANEEL detalhar as exigências.

Tarifação deve mudar, mas setor teme manutenção indireta da “dupla incidência”

Embora a legislação crie as bases para superar o modelo anterior, ela não proíbe explicitamente a cobrança dupla. Lima defende que :

“O armazenamento é uma configuração própria e tem que ter tarifa adequada, não simplesmente a soma das tarifas de um gerador com um consumidor.”

Esse debate é central para o mercado, pois o avanço regulatório permite ao regulador exigir requisitos como flexibilidade e resposta rápida no acesso à rede. Isso pode impactar tanto projetos de geração quanto redes de distribuição.

Reserva de capacidade ganha força e pode financiar novos projetos

Outro destaque da lei é a criação de um mecanismo competitivo para contratar reserva de capacidade essencial para garantir potência e estabilidade ao sistema elétrico. Para Lima, isso abre novas oportunidades.

Polêmica do rateio: geradores arcando sozinhos com os custos

A parte mais controversa do novo marco está no rateio da reserva de capacidade. A lei estabelece que apenas os geradores deverão pagar pelos sistemas BESS ao contrário do que ocorre com outras fontes que compõem a matriz elétrica.

Segundo Lima, o desenho é “anti-isonômico”:

“O consumidor paga por térmicas a gás, carvão, PCH, biomassa, porque ele é beneficiado pela segurança e resiliência do sistema.

Por que não participaria do rateio dos sistemas de armazenamento, que também lhe trazem flexibilidade, redução do desperdício e de encargos?”

Ele alerta que o custo, mesmo sendo cobrado do gerador, acabará retornando ao consumidor final.

Critérios indefinidos aumentam insegurança regulatória

Outro ponto que pressiona o setor é a falta de critérios para definir quais geradores participarão do rateio. Lima questiona:

“Qual é o critério? Perfil de carga, garantia física, fator de capacidade, despachabilidade? É muito amplo e gera insegurança.”

Ainda assim, ele avalia que o mecanismo não deve atrasar o leilão de reserva de capacidade.

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Sara Aquino

Farmacêutica e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Geopolítica, Economia, Ciência, Tecnologia e Energia.

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