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Você trabalha no feriado de 1º de maio? Entenda seus direitos, o que a lei permite e como garantir pagamento em dobro ou folga compensatória, segundo especialistas

Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 01/05/2026 às 17:04
Atualizado em 01/05/2026 às 17:09
trabalhador olhando carteira de trabalho digital no feriado de 1 de maio
Trabalhador consulta direitos sobre atuação no feriado de 1º de maio
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Entenda o que muda para quem precisa cumprir expediente no Dia do Trabalhador, quais setores podem funcionar e como garantir seus direitos na prática

O feriado de 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalhador, levanta uma dúvida comum entre milhões de brasileiros todos os anos: afinal, é obrigatório trabalhar nessa data? E, caso seja necessário, quais são os direitos garantidos por lei? A resposta passa diretamente pela legislação trabalhista e por acordos coletivos que regulam diferentes setores da economia.

Segundo o site g1, embora a data seja considerada um feriado nacional, existem regras específicas que permitem a atividade profissional em determinados casos. Por isso, entender o que diz a lei é fundamental para evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Além disso, como o feriado de 2026 cai em uma sexta-feira, muitos trabalhadores terão a oportunidade de aproveitar um descanso prolongado até domingo. Por outro lado, quem atua em áreas essenciais ou sob regimes específicos pode ter que cumprir expediente normalmente.

Quem pode trabalhar no feriado e o que diz a legislação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em seu artigo 70, estabelece que o trabalho em feriados nacionais deve ser evitado. No entanto, a própria legislação abre exceções importantes. Setores considerados essenciais — como saúde, transporte, segurança, indústria, comércio e serviços funerários — estão autorizados a funcionar normalmente.

Além disso, outro ponto relevante envolve a Convenção Coletiva de Trabalho. Esse tipo de acordo firmado entre sindicatos e empregadores pode prever a obrigatoriedade do trabalho em feriados, desde que respeitadas as condições legais.

Nesse sentido, mesmo fora das atividades essenciais, o empregador pode solicitar o trabalho no feriado caso exista previsão formal em convenção ou acordo coletivo.

Pagamento em dobro ou folga: quais são seus direitos

Para quem é escalado para trabalhar no feriado, a legislação é clara: o trabalhador tem direito à compensação. Isso pode ocorrer de duas formas — pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou concessão de uma folga compensatória em outra data.

Além disso, há situações em que as horas trabalhadas podem ser incluídas em banco de horas, desde que exista acordo individual ou coletivo que permita essa prática.

Por outro lado, a escolha entre pagamento em dobro ou folga não é uma decisão unilateral do empregador. Em geral, essa definição já está prevista em acordos coletivos. Na ausência deles, deve haver negociação entre empresa e funcionário, sempre respeitando o que determina a lei.

Faltei no feriado: posso ser demitido por justa causa?

Uma dúvida recorrente entre trabalhadores diz respeito às consequências da ausência no feriado quando há escala definida. Nesse caso, a situação depende de alguns fatores.

A falta pode ser interpretada como insubordinação, especialmente se o funcionário foi previamente avisado da escala. No entanto, a demissão por justa causa dificilmente ocorre por um único episódio isolado.

Na prática, esse tipo de penalidade costuma ser aplicado apenas após reincidências ou comportamento recorrente considerado inadequado. Antes disso, o trabalhador pode sofrer advertências formais ou outras medidas administrativas, como desconto do dia não trabalhado.

Regras para trabalhadores temporários e intermitentes

As normas sobre trabalho em feriados também se aplicam a diferentes tipos de contrato, incluindo trabalhadores temporários e intermitentes. No caso dos temporários, as regras gerais permanecem as mesmas, embora possam existir cláusulas específicas no contrato.

Já para o trabalhador intermitente — modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento deve ser previamente acordado no momento da contratação. O valor da hora trabalhada já inclui adicionais referentes a feriados e horas extras.

Dessa forma, o profissional recebe conforme o que foi previamente estabelecido em contrato, incluindo os dias em que presta serviço em feriados.

Próximos feriados de 2026: veja o calendário completo

Depois do Dia do Trabalhador, o próximo destaque no calendário é o Corpus Christi, celebrado em 4 de junho. Apesar de ser considerado ponto facultativo nacional, estados e municípios podem decretar feriado local, dependendo da legislação.

Além disso, o restante do ano ainda reserva diversas oportunidades de descanso prolongado. Confira os principais feriados nacionais de 2026:

  • 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) — Finados
  • 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal

Enquanto isso, também há pontos facultativos que podem render folgas, dependendo da política da empresa ou do setor público.

Diante desse cenário, muitos trabalhadores já se organizam para aproveitar os chamados “feriadões”. Ainda assim, para quem precisa trabalhar, conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir compensações adequadas.

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Felipe Alves da Silva

Sou Felipe Alves, com experiência na produção de conteúdo sobre segurança nacional, geopolítica, tecnologia e temas estratégicos que impactam diretamente o cenário contemporâneo. Ao longo da minha trajetória, busco oferecer análises claras, confiáveis e atualizadas, voltadas a especialistas, entusiastas e profissionais da área de segurança e geopolítica. Meu compromisso é contribuir para uma compreensão acessível e qualificada dos desafios e transformações no campo estratégico global. Sugestões de pauta, dúvidas ou contato institucional: fa06279@gmail.com

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