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9 comentários 3 min de leitura

Supermercados são obrigados a oferecer produtos de graça a quem encontra mercadorias vencidas à venda; veja como funciona a Lei da Recompensa, válida em algumas cidades do Brasil

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Escrito por Romário Pereira de Carvalho Publicado em 12/12/2025 às 21:39 Atualizado em 12/12/2025 às 21:45
Supermercados, Produtos vencidos
Imagem: Ilustração artística
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A Lei da Recompensa, válida em algumas cidades, obriga mercados a oferecerem produtos substitutos gratuitos para consumidores que encontram mercadorias vencidas à venda, visando fortalecer fiscalização e segurança alimentar

Em algumas cidades do Brasil, consumidores que encontram produtos vencidos à venda em mercados podem receber outro item gratuitamente, direito previsto em leis locais que impacta fiscalização, segurança alimentar e pode ganhar alcance nacional com o PL 495/23.

A chamada Lei da Recompensa determina que estabelecimentos ofereçam gratuitamente um produto idêntico ou similar ao cliente que identificar mercadoria com prazo de validade vencido ainda exposta à venda.

A regra vale apenas em municípios e estados que adotaram legislação específica ou acordos com órgãos locais de defesa do consumidor, não estando prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo explicações reunidas pelo portal TudoGostoso, o objetivo da medida é estimular maior controle dos estoques e incentivar consumidores a verificarem datas de validade antes da compra, reduzindo riscos à saúde.

Para ter direito ao benefício, o cliente precisa constatar o problema enquanto ainda estiver dentro do estabelecimento, comunicando imediatamente o gerente ou responsável pelo local onde o produto foi encontrado.

Caso o supermercado não possua o mesmo item, a lei autoriza a entrega de produto similar, desde que seja de natureza equivalente, respeitando o direito do consumidor previsto na legislação local.

Regra só vale se o problema for identificado no local

A Lei da Recompensa se aplica a mercados, supermercados e hipermercados, desde que o consumidor identifique o produto vencido antes de concluir a compra e ainda esteja no interior do estabelecimento.

Se o local se recusar a cumprir a regra, o cliente pode acionar órgãos competentes como Procon e Vigilância Sanitária, solicitando a presença de agentes para verificar a irregularidade constatada.

Quando o consumidor percebe a validade vencida apenas após sair do estabelecimento, a gratuidade não se aplica, restando apenas o direito à troca do produto ou ao reembolso do valor pago.

Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante a substituição por item dentro do prazo de validade ou a devolução do dinheiro, mediante apresentação do produto e do cupom fiscal.

A legislação municipal e estadual existe de forma isolada, o que exige que o consumidor verifique se sua cidade adota a norma ou possui acordo específico com o Procon local.

Projeto de lei tenta ampliar regra para todo o país

Um Projeto de Lei em tramitação, identificado como PL 495/23, pretende estender a Lei da Recompensa para todo o território nacional, criando uma regra uniforme para estabelecimentos comerciais.

De acordo com o texto da proposta, a intenção é tornar os estabelecimentos mais responsável pela segurança dos produtos e estimular o hábito de conferência da validade pelos clientes.

Atualmente, o projeto segue em análise nas comissões de Defesa do Consumidor, sem previsão de aprovação, mantendo a aplicação da gratuidade restrita às legislações locais existentes.

Comprou um produto vencido? Veja como agir

Mesmo onde a Lei da Recompensa não existe, o Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produtos com validade ultrapassada, assegurando troca ou devolução do valor pago.

Para exercer esse direito, o consumidor deve apresentar o produto junto ao cupom fiscal, comprovando a compra e solicitando diretamente ao estabelecimento a solução adequada.

A regra também vale para itens estragados ou impróprios para consumo, ainda que estejam dentro do prazo de validade informado na embalagem do produto adquirido.

Em caso de negativa por parte do comércio, o cliente pode registrar denúncia no Procon e na Vigilância Sanitária, acionando mecanismos formais de fiscalização e proteção ao consumidor.

Essas garantias funcionam como instrumentos complementares à Lei da Recompensa, reforçando a importância do controle sanitário e da atuação ativa do consumidor no dia a dia.

Com informações de Tudo Gostoso.

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Dalpra
Dalpra
14/12/2025 20:30

Essa lei é antiga e tem gente que usa como profissão e gente que roda mercado, esconde a mercadoria e depois no outro dia vem buscar , e clientes que vê, não avisa e é o primeiro cliente do dia e corre ir pegar para se garantir da lei, muitas vezes quem paga são os funcionários não é nem o mercado.

manoel pinto
manoel pinto
Em resposta a  Dalpra
14/12/2025 22:00

Deveria ser igual estados Unidos cliente pegar e devolver ao pessoal do estabelecimento e não levar de graça já que muitos estão escondendo o produto no dia pra pegar no outro por tanto vigilância sanitária e Procon deveria rever isso

Robson
Robson
14/12/2025 19:14

Romário, você precisa ter foco na notícia e postar um conteúdo com princípio, meio e fim.

André
André
14/12/2025 19:10

Matéria está incompleta, poderia ter colocado os estados que são contemplados com a nova lei.

Romário Pereira de Carvalho

Já publiquei milhares de matérias em portais reconhecidos, sempre com foco em conteúdo informativo, direto e com valor para o leitor. Fique à vontade para enviar sugestões ou perguntas

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