Aprovado no Senado, o PL 542 de 2022 redefine procedimentos de segurança ao liberar poda e corte de árvores após 45 dias sem resposta ambiental, exigindo laudo técnico e ajustando prazos aplicados em áreas públicas e privadas
Senado aprovou a mudança na Lei 9.605 de 1998 que libera poda e corte de árvores após 45 dias sem resposta oficial, com laudo técnico obrigatório e impacto direto sobre áreas públicas e privadas em risco.
A aprovação do PL 542 de 2022 pelo Senado estabelece que a poda ou o corte de árvore deixa de configurar crime quando houver risco de acidente e ausência de resposta do órgão ambiental em até 45 dias, conforme definido no texto enviado à sanção presidencial.
A regra exige avaliação de profissional habilitado, que também poderá executar o serviço.
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O deputado Vinicius Carvalho afirmou que a demora recorrente do poder público na análise de pedidos de poda coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas. Ele destacou que a falta de decisão em tempo adequado amplia vulnerabilidades em locais públicos e privados sujeitos a quedas.
Parecer na CCJ
O senador Sergio Moro apresentou parecer favorável na CCJ em 26 de novembro, argumentando que a exposição ao perigo provocada pela falta de poda justifica a exclusão de ilicitude prevista na legislação atual. Para ele, o projeto equilibra direitos e garante prazo razoável para manifestação da autoridade ambiental.
Declarações em Plenário
Moro afirmou em Plenário que a medida reduz burocracias que dificultam ações preventivas, permitindo que cidadãos atuem sem receio de persecução penal em situações de risco. Ele disse que a mudança poderá ajudar muita gente em demandas rotineiras relacionadas à segurança.
A proposta segue agora para sanção presidencial, concluindo trajetória legislativa que discutiu prazos, riscos e responsabilidades técnicas. O texto aprovado também permite que o profissional contratado execute diretamente a poda, conforme as exigências legais estabelecidas.
Com informações de SenadoNotícias.

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