Para evitar que empresas parem de faturar na virada de 2026, Receita Federal e estados tornarão facultativo o preenchimento de IBS/CBS nas notas fiscais em janeiro, enquanto a Reforma tributária segue pendente de regras centrais e do PLP 108/2024, aumentando a insegurança jurídica no país para empresas, contadores e investidores.
Na prática, a transição da Reforma tributária para o novo modelo de IBS e CBS começa em 5 de janeiro de 2026 com um freio de arrumação: no primeiro mês, o preenchimento dos novos campos nas notas fiscais será facultativo para fins de validação dos documentos eletrônicos.
A decisão, tomada pela Receita Federal e pelos estados em nota técnica conjunta com o Encat, busca evitar que empresas fiquem impedidas de emitir notas e de faturar na virada do sistema, enquanto o Congresso ainda não concluiu pontos essenciais da regulamentação.
IBS/CBS facultativos em janeiro para não travar o caixa
No desenho técnico da transição, a Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais decidiram que, em janeiro de 2026, os campos de IBS e CBS não serão exigidos como critério de validação das notas fiscais eletrônicas.
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O ponto central é simples: evitar que, a partir de 5 de janeiro, empresas com sistemas ainda em adaptação tenham suas notas rejeitadas e vejam o faturamento travado.
Na prática, o contribuinte poderá emitir o documento fiscal mesmo sem preencher os novos campos, embora a informação continue obrigatória pela legislação atual.
Se a empresa optar por informar IBS e CBS já em janeiro, as regras completas de validação serão aplicadas normalmente, como prevê a nota técnica. Nos meses seguintes, segundo técnicos do governo, a validação passa a ser obrigatória, o que reforça a necessidade de ajustes definitivos nos sistemas.
Janela de 60 dias para correções depende de mudança legal
Hoje, o não preenchimento de dados exigidos em notas fiscais pode gerar autuações. Por isso, o governo trabalha com o Congresso para alterar a lei e permitir que as empresas corrijam informações de IBS e CBS em até 60 dias, sem punição durante a fase inicial de implantação.
A ideia é construir um regime de transição que reconheça a complexidade operacional da Reforma tributária, sem abrir mão da exigência futura de dados completos.
Enquanto essa mudança não é aprovada, o cenário é de atenção redobrada em departamentos fiscais, escritórios de contabilidade e áreas de tecnologia.
Empresas precisam testar layouts, treinar equipes e mapear riscos, sabendo que a margem de erro será menor assim que a validação automática dos campos se tornar obrigatória nos meses seguintes.
PLP 108/2024 vira peça chave do calendário da Reforma tributária
A flexibilização de janeiro é vista por especialistas como um alívio pontual, mas não resolve o problema central: a regulamentação incompleta da Reforma tributária e o atraso na votação do PLP 108/2024 na Câmara dos Deputados.
Em nota divulgada no fim de novembro, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados alertou que a não aprovação do texto ainda em 2025 pode se tornar um sério obstáculo ao calendário do novo imposto sobre o consumo.
Pelo desenho da Emenda Constitucional 132 de 2023, a contribuição federal CBS e o imposto IBS, compartilhado por estados e municípios, formam os dois pilares do novo modelo.
O Comsefaz adverte que, se a CBS entrar em vigor antes da instalação definitiva do comitê gestor do IBS, haverá um descompasso entre tributos que deveriam funcionar de forma coordenada, criando incertezas regulatórias justamente quando empresas precisam de previsibilidade para planejar preços, contratos e investimentos.
Na avaliação dos estados, adiar a aprovação do PLP 108/2024 significa, na prática, adiar a plena operacionalização do IBS e comprometer a Reforma tributária como um todo.
Para o setor privado, o recado é claro: o cronograma constitucional está mantido no papel, mas a execução depende de decisões políticas ainda pendentes em Brasília.
Empresas entre a urgência de se adaptar e a insegurança jurídica
Com campos facultativos na validação em janeiro, uma possível janela de 60 dias para correções e um projeto de lei estruturante ainda parado, a mensagem que chega ao contribuinte é ambígua.
De um lado, a Reforma tributária avança formalmente e exige investimentos em sistemas, processos e governança. De outro, a falta de definição sobre regras finais e prazos consolidados mantém elevado o custo da insegurança jurídica.
Nesse cenário, empresas de todos os portes tendem a adotar estratégias diferentes. Algumas preferem antecipar adaptações completas a IBS e CBS já no início de 2026, assumindo o custo de possíveis ajustes posteriores.
Outras devem focar em soluções mínimas para garantir a emissão de notas fiscais, esperando que o Congresso esclareça o desenho definitivo do novo imposto e do comitê gestor do IBS antes de mudanças mais profundas.
Em comum, está a percepção de que a Reforma tributária não é mais um debate abstrato, mas um conjunto de decisões que começa a impactar o dia a dia de faturamento, compliance e competitividade.
E na sua empresa, a Reforma tributária já está guiando o planejamento para 2026 ou a insegurança jurídica ainda é o principal fator nas decisões sobre investimentos e mudanças de sistema?
