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Prisão do dono do Banco Master e liquidação extrajudicial colocam milhares de investidores em alerta

Escrito por Noel Budeguer
Publicado em 18/11/2025 às 19:43
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Banco Master é liquidado pelo Banco Central e dono é preso pela PF. Investidores até R$ 250 mil contam com FGC; acima disso, entram na massa liquidada e podem ter perdas
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Banco Master é liquidado pelo Banco Central e dono é preso pela PF. Investidores até R$ 250 mil contam com FGC; acima disso, entram na massa liquidada e podem ter perdas

A decisão do Banco Central de decretar, nesta terça-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Master encerra imediatamente as operações da instituição e determina sua retirada do Sistema Financeiro Nacional. A medida veio poucas horas depois de o Grupo Fictor sinalizar interesse em adquirir o Master, negociação que acabou completamente descartada após o anúncio oficial do BC.

A partir desse momento, todos os clientes e investidores do banco passam a seguir regras distintas dependendo do tipo de aplicação, do valor mantido na instituição e da existência, ou não, de cobertura pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

Investidores com garantia do FGC

Quem possui até R$ 250 mil enquadrados nos produtos cobertos pelo FGC está protegido. A economista Patricia Palomo, da Arau Consultoria, explica que esses investidores terão acesso ao ressarcimento por meio do aplicativo oficial do fundo.

O procedimento envolve três etapas:

  • acessar o app do FGC,
  • realizar o cadastro,
  • preencher os dados para solicitar a garantia.

Essa ferramenta, porém, ainda não está liberada para o caso específico do Master. Antes disso, a instituição liquidada precisa atualizar sua base de credores para que o FGC consiga processar os pedidos. Segundo Palomo, o Banco Central costuma levar algumas semanas analisando essas solicitações, e só então a PortoCred, instituição responsável pelos pagamentos, inicia a liberação dos valores, o que pode ocorrer em até um mês.

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Quem está acima do limite do FGC

Para investidores com valores superiores ao limite de cobertura ou que possuam aplicações não protegidas pelo fundo, a situação é diferente. De acordo com o Banco Central, só será possível saber se haverá perda financeira após a análise completa dos bens e da saúde financeira do grupo ao qual o Master pertence. Essa apuração é conduzida pelo liquidante, nomeado pelo BC.

Investidores que tinham títulos e valores mobiliários custodiados na corretora do grupo também precisam agir: devem informar ao liquidante o nome de outra corretora para onde desejam transferir seus ativos. Os papéis não podem permanecer sob custódia da instituição em liquidação.

Já os créditos que excedem o limite do FGC entram no processo comum de falência: dependem da arrecadação de bens, da conversão desses bens em dinheiro e da elaboração do quadro de credores. Até que tudo isso seja concluído, não há previsão de valores ou prazos.

Operações em aberto e saldos pendentes

Quem possui operações em derivativos ou empréstimo de ativos deve procurar o liquidante para encerrá-las. Caso exista alguma obrigação financeira decorrente de negociações com títulos, o investidor deverá quitá-la nos termos dos contratos assinados.

A transferência de custódia segue as regras da B3 e da corretora escolhida para receber os ativos. Já clientes com saldos não liquidados em conta-corrente precisam se habilitar formalmente junto ao liquidante. O ressarcimento depende da apuração dos montantes e dos recursos disponíveis. Se o valor existente for insuficiente para cobrir todos os credores, será realizado rateio, respeitando a ordem prevista na Lei de Falências.

Quando existe possibilidade real de prejuízo

O Banco Central afirma que, em algumas situações, o investidor pode recorrer ao MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), administrado pela BSM, a supervisora de mercados da B3. O mecanismo cobre casos específicos, como:

  • valores enviados à corretora e não aplicados;
  • operações feitas sem autorização do investidor;
  • uso irregular de títulos do cliente como garantia em operações de terceiros;
  • falhas graves no registro ou na formalização das operações.

Se o limite de indenização não for suficiente e se a liquidação não produzir recursos adequados para cobrir todas as perdas, o investidor pode, sim, operar prejuízo.

A operação da Polícia Federal que levou à prisão do dono do Master

A crise que atingiu o Banco Master ganhou um novo capítulo na noite de segunda-feira (17), quando a Polícia Federal prendeu o dono da instituição, Daniel Vorcaro, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Ele embarcaria para Dubai, onde pretendia fechar negócios.

A ação faz parte da Operação Compliance Zero, que investiga um esquema de emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras. Os crimes apurados incluem gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa.

Ao todo, a PF cumpre cinco mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal. Também foi preso Augusto Lima, sócio de Vorcaro. O presidente do BRB (Banco de Brasília), Paulo Henrique Costa, sofreu busca e apreensão e foi afastado por determinação judicial.

As investigações começaram em 2024, após o Ministério Público Federal requisitar apurações sobre possíveis carteiras de crédito fabricadas sem lastro real. Segundo a denúncia, esses ativos teriam sido vendidos a outra instituição e, posteriormente, substituídos por novos títulos sem avaliação técnica, após fiscalização do próprio Banco Central.

A CNN informou que ainda tenta contato com o Banco Master e com a defesa de Daniel Vorcaro.

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Noel Budeguer

Sou jornalista argentino baseado no Rio de Janeiro, com foco em energia e geopolítica, além de tecnologia e assuntos militares. Produzo análises e reportagens com linguagem acessível, dados, contexto e visão estratégica sobre os movimentos que impactam o Brasil e o mundo. 📩 Contato: noelbudeguer@gmail.com

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