Após a Justiça negar 57 ações de usucapião em área pública desapropriada em 1999, Prefeitura de Itajaí promete Reurb e CDRU na Nova Divinéia, mas moradores denunciam perda de escritura, insegurança sucessória e sensação de prisão jurídica em pleno bairro de luxo, cercado por empreendimentos caros e pressão imobiliária constante.
Em dezembro de 2025, a Vara da Fazenda Pública de Itajaí rejeitou em bloco 57 ações de usucapião ajuizadas por moradores da Nova Divinéia, área ocupada desde a década de 1970 na Praia Brava, e acolheu a tese da Procuradoria Geral do Município de que o terreno é bem público desapropriado amigavelmente em 1999, portanto juridicamente indisponível para aquisição por usucapião. A partir dessa decisão, a Prefeitura passou a defender que a única via de regularização possível é a concessão de uso, por meio de Reurb e CDRU, sem transferência de propriedade plena.
Ao mesmo tempo, o Município divulgou nota em 12 de dezembro de 2025 negando qualquer despejo coletivo imediato na Nova Divinéia e alegando que o objetivo é reordenar a área com base na Reurb S, voltada a famílias de baixa renda, e na Reurb E, para ocupações de perfil misto. Na prática, porém, moradores afirmam que seguem há mais de 50 anos sem escritura, agora com usucapião bloqueado e diante de uma concessão de 50 anos que classificam como “prisão jurídica eterna” em um dos bairros mais valorizados de Itajaí.
Entenda a decisão que derrubou o usucapião na Nova Divinéia
A sentença da Vara da Fazenda Pública reuniu dezenas de processos de usucapião individuais sobre o mesmo imóvel, todos relativos à área conhecida como Nova Divinéia, na Praia Brava.
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O juiz reconheceu que o terreno foi desapropriado de forma amigável em 1999, passando ao domínio direto do Município, e que, a partir desse ato, qualquer pretensão de usucapião sobre o bem público se torna juridicamente impossível.
Com base nos argumentos da Procuradoria Geral do Município, o Judiciário validou a tese de que a ocupação histórica, embora relevante do ponto de vista social, não pode gerar direito à propriedade plena quando se trata de bem público.
O procurador geral sustenta que o Município tem obrigação legal de preservar esse patrimônio como parte do planejamento urbano e de evitar precedentes que permitam privatização de áreas públicas via usucapião.
Na prática, a decisão encerra a principal frente judicial escolhida pelos moradores para tentar regularizar a posse pela via da usucapião.
Sem essa ferramenta, famílias que já completaram o requisito temporal de mais de 20 anos de moradia contínua veem esvaziada a expectativa de converter a posse antiga em escritura definitiva.
O que é a CDRU oferecida pela Prefeitura em vez da escritura
Diante da impossibilidade de usucapião, a Prefeitura de Itajaí passou a defender como solução a concessão de direito real de uso, a chamada CDRU, instrumento previsto na legislação para permitir o uso da terra sem a transferência da propriedade plena.
Na proposta oficial, a Nova Divinéia seria regularizada via Reurb com títulos de CDRU, em prazos que podem chegar a 50 anos.
A CDRU é apresentada pelo Município como mecanismo para dar segurança jurídica às famílias, garantindo permanência formal na área, mas sem entregar escritura que permita vender, hipotecar ou transmitir o imóvel com a mesma liberdade de um proprietário privado.
Para a gestão municipal, esse modelo equilibra o interesse social dos moradores com a necessidade de manter o controle público sobre uma área estratégica do ponto de vista urbano.
Para os moradores, no entanto, o desenho significa continuar sem propriedade.
Lideranças comunitárias da Nova Divinéia relatam que, com a CDRU, permanecerão impedidos de negociar o imóvel no mercado, usar a casa como garantia de crédito ou planejar a sucessão de forma plena para filhos e netos.
Na visão da comunidade, a CDRU por 50 anos institucionaliza um limbo: o poder público controla o terreno, mas transfere à população o risco social de viver sem escritura em um bairro cada vez mais pressionado por empreendimentos de alto padrão.
A versão oficial da Prefeitura: Reurb, segurança jurídica e bem público
Em nota, a Prefeitura de Itajaí insiste que não há ordem de despejo coletivo em curso na Nova Divinéia e que qualquer remoção forçada está descartada no curto prazo.
O Município afirma que o que existe é um processo de reordenamento fundiário com base na Reurb S, destinada a famílias de baixa renda, e na Reurb E, voltada a áreas com ocupação mista.
A Procuradoria Geral do Município destaca que a ocupação, embora histórica, não gera direito de propriedade porque se dá sobre bem público.
Na interpretação da gestão, permitir usucapião em área desapropriada em 1999 abriria precedente para que imóveis públicos em outras regiões de Itajaí fossem futuramente reivindicados por particulares, comprometendo o planejamento urbano.
O Executivo municipal defende ainda que a Reurb com CDRU oferece mais segurança jurídica do que a situação atual, em que muitas famílias não têm qualquer documento formal além de cadastros antigos e termos administrativos.
A Prefeitura reconhece que o processo está em andamento e não apresenta cronograma detalhado, alegando que etapas técnicas e jurídicas ainda estão em construção.
A revolta dos moradores: “prisão jurídica eterna” sem usucapião e sem escritura
Na Nova Divinéia, o discurso é outro.
Moradores afirmam viver no local desde a década de 1970, em um período em que a Praia Brava ainda não havia se consolidado como bairro de luxo.
Segundo relatos, em 1999 a própria Prefeitura teria assentado famílias e assinado termos de ocupação, com promessa política de futura escritura que agora não se concretiza.
Valmir Cardoso, presidente da Associação de Moradores da Nova Divinéia, sintetiza a insatisfação com a proposta de CDRU.
Ele afirma que, com o modelo oferecido, a comunidade continua “prisioneira” do poder público, sem direito de vender, alugar ou garantir o imóvel para os filhos.
Para ele, a única regularização aceitável é a legitimação fundiária com entrega de título definitivo de propriedade, em linha com o que os moradores acreditam ter sido prometido no final dos anos 1990.
A sensação dominante entre as famílias é de frustração.
Depois de mais de 50 anos de moradia, a negativa de usucapião e a oferta de uma concessão temporária são entendidas como uma espécie de “prisão jurídica eterna” em plena Praia Brava, hoje cercada por condomínios de alto padrão, hotéis e empreendimentos caros.
Os moradores prometem recorrer da decisão judicial e intensificar a pressão política sobre o Executivo municipal.
Direito à cidade, regularização fundiária e disputa por um bairro de luxo
O conflito na Nova Divinéia expõe um embate clássico entre ocupações populares antigas e a valorização acelerada de áreas litorâneas.
O bairro Praia Brava se consolidou como uma das regiões mais caras de Itajaí e da região, enquanto a Nova Divinéia permanece como enclave de baixa renda sem escritura, pressionado por novos projetos imobiliários e pela lógica de alta renda do entorno.
A Reurb, defendida pela Prefeitura como caminho técnico, é vista por especialistas em política urbana como instrumento que pode tanto garantir permanência, quanto, se mal desenhada, abrir espaço para remoções futuras.
No caso da Nova Divinéia, a combinação entre bloqueio do usucapião, CDRU de longo prazo e ausência de cronograma detalhado de regularização alimenta a desconfiança de que a comunidade continuará em posição frágil em relação ao mercado e ao poder público.
Para os moradores, o direito à cidade passa por ter escritura e propriedade plena em local onde já vivem há décadas.
Para o Município, o foco é preservar o caráter público da terra e evitar que, em nome do usucapião, o patrimônio público seja definitivamente privatizado.
Entre esses dois polos, permanece aberta a discussão sobre que modelo de regularização fundiária é mais compatível com justiça social, segurança jurídica e planejamento urbano em um bairro de luxo.
Próximos passos: recurso, Reurb e o futuro da Nova Divinéia
A Associação de Moradores da Nova Divinéia já anunciou que vai recorrer da sentença que negou as 57 ações de usucapião, tentando reabrir a discussão sobre a possibilidade de reconhecer a propriedade com base na longa posse, nos termos de assentamento de 1999 e no caráter consolidado da comunidade.
Enquanto isso, a Prefeitura mantém o discurso de que o processo de Reurb seguirá tramitando, com a CDRU como eixo central da proposta.
Não há, por ora, calendário público para entrega de termos de concessão, definição de prazos exatos ou esclarecimento detalhado de quais direitos sucessórios e de transferência serão garantidos aos beneficiários.
O vácuo de informação alimenta o temor de que, mesmo com regularização parcial, os moradores continuem em posição vulnerável em um mercado imobiliário cada vez mais agressivo na Praia Brava.
Num cenário em que usucapião está bloqueado pela natureza pública do terreno, CDRU limita a propriedade e o cronograma da Reurb permanece indefinido, a dúvida central segue sem resposta: na sua visão, a concessão de uso por 50 anos é um avanço real para a Nova Divinéia ou apenas adia indefinidamente a regularização plena por usucapião e escritura definitiva para essas famílias?

Tem que desocupar a área, limpar e indenizar a cidade pela invasão.