A nova Lei nº 14.690/2023 impõe limite aos juros do crédito rotativo, restringe tarifas bancárias e garante transparência nas cobranças, oferecendo mais proteção aos consumidores e combatendo o superendividamento causado pelos altos custos dos cartões
A Lei nº 14.690/2023 trouxe mudanças importantes para quem usa cartão de crédito no Brasil. O principal objetivo é combater o superendividamento e reduzir os juros abusivos que afetam milhões de consumidores. As novas regras buscam equilibrar a relação entre bancos e clientes, garantindo mais transparência nas cobranças.
A principal alteração é o teto nos juros do crédito rotativo e do parcelamento da fatura. Agora, a dívida total — somando juros e encargos — não pode ultrapassar o dobro do valor original. Assim, se alguém deve R$ 2 mil, o montante máximo que poderá ser cobrado é de R$ 4 mil.
Regras para o crédito rotativo e parcelamentos dos cartões
Os clientes que pagam apenas o mínimo da fatura entram automaticamente no crédito rotativo, conhecido por ter juros mais altos.
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No entanto, o Banco Central determinou que essa modalidade só pode durar um ciclo de fatura, ou seja, 30 dias.
Depois desse período, o banco precisa oferecer outra opção de crédito com condições mais vantajosas.
Essa medida pretende evitar que as dívidas cresçam de forma descontrolada, já que o rotativo costuma ser o maior responsável pelos altos índices de endividamento.
Portanto, a nova regra cria um limite claro e impede que o valor final se torne impagável.
Taxas permitidas e proibição de cobranças abusivas
Outra mudança importante envolve as tarifas cobradas pelos bancos. As instituições financeiras só podem cobrar taxas pelos seguintes serviços: anuidade, emissão de segunda via do cartão, saque na função crédito, uso do cartão para pagar contas e avaliação emergencial de crédito.
Cobranças fora dessa lista são consideradas abusivas e podem ser denunciadas. Além disso, o acesso ao aplicativo e o envio da fatura devem ser gratuitos.
O bloqueio ou cancelamento do cartão também só pode ocorrer com aviso prévio — exceto em caso de suspeita de fraude.
Com informações de Diário do Comércio.

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