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Governo de SP sanciona novo piso salarial paulista de R$ 1.874,36, com alta de 46% desde 2022 e valor 15,6% maior que o salário mínimo nacional

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Escrito por Fabio Lucas Carvalho Publicado em 28/05/2026 às 13:04 Atualizado em 28/05/2026 às 13:32
Piso salarial paulista sobe para R$ 1.874,36, supera mínimo nacional e vale para categorias sem piso próprio.
Piso salarial paulista sobe para R$ 1.874,36, supera mínimo nacional e vale para categorias sem piso próprio.
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Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas nesta quinta-feira (28), a lei eleva o piso salarial paulista para R$ 1.874,36, valor 15,6% acima do mínimo nacional e aplicável a trabalhadores sem piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo

Piso salarial paulista passa a R$ 1.874,36 após sanção do governo estadual, com alta nominal de 46% desde 2022 e alcance restrito a categorias sem piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O piso salarial paulista foi reajustado para R$ 1.874,36 nesta quinta-feira (28), após sanção do governador Tarcísio de Freitas, em medida que alcança categorias sem piso definido por lei federal ou negociação coletiva.

Reajuste amplia diferença sobre o mínimo nacional

Com a nova lei, o salário mínimo paulista fica 15,6% acima do piso nacional, atualmente em R$ 1.621. A diferença de R$ 253 reforça o alcance da política estadual de proteção de renda.

O novo valor representa alta nominal de 46% em quatro anos. Em 2022, o piso pago em São Paulo era de R$ 1.284. No mesmo período, o salário mínimo nacional acumulou aumento nominal de 33,7%.

SP SALARIO
Trabalhadores da construção civil estão entre os impactados. Foto: Governo de São Paulo/Divulgação


Piso salarial paulista supera a inflação

O reajuste também ficou acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, que acumulou 19,5% no intervalo. A comparação mostra que o piso salarial paulista avançou mais que o indicador usado para medir a inflação.

A lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. Até lá, o valor anterior segue como referência para as categorias abrangidas pela legislação estadual.

Quem pode ser beneficiado pela nova regra

O piso vale para trabalhadores que não possuem salário mínimo profissional estabelecido por legislação federal, convenção ou acordo coletivo. A lista inclui trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos e pessoas com deficiência, serventes, auxiliares de serviços gerais e trabalhadores agropecuários.

Também aparecem entre as atividades contempladas vendedores, garçons, motoboys, pedreiros, encanadores, pintores, operadores de telemarketing e profissionais de limpeza e conservação.

Com informações de AgênciaSP.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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