A taxação do sol chegou ao mercado de energia solar. Sendo assim, separamos neste artigo informações para que os consumidores fiquem por dentro das mudanças geradas pela nova taxa.
Entrou em vigor, na última sexta-feira (6), a “Taxação do Sol”, nome dado à lei que remete à geração própria de energia através de sistemas de painéis solares conectados à rede. Com esta nova taxa no segmento de energia solar, agora haverá uma cobrança para que os custos de distribuição sejam cobertos. A lei foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no último ano e cumpriu o prazo determinado pelo Marco Legal da Geração Distribuidora.
Entenda como a taxação do sol atuará no mercado de energia solar
Na prática, desde o último sábado (7), o consumidor que realizar o pedido de ligação de um sistema com painéis solares à rede terá que pagar uma taxa e também receberá apenas 85% do crédito pelo excedente.
É importante destacar que os consumidores que aderiram à energia solar antes desse período estarão isentos da nova taxação até 2045. Sendo assim, a isenção da tarifa até o começo deste ano funcionou como uma forma de fomentar a instalação de painéis solares, ou seja, a geração de energia solar.
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A estimativa era que este prazo ganhasse fôlego por meio do Projeto de Lei 2703/22, porém o PL não recebeu votações no Senado antes do recesso de fim de ano. Mesmo assim, especialistas do setor de energia afirmam que a instalação de painéis solares continua sendo uma grande vantagem para aqueles que buscam uma boa economia na conta de luz, mesmo com a chegada da nova cobrança. Na prática, com a taxação do sol, o que muda é apenas o tempo de retorno no investimento feito na instalação.
Nova cobrança será de 38%
A taxação do sol será de suma importância a para regulamentação do setor energético nacional. Resumindo, é um meio de remunerar a concessionária por seus serviços prestados. Isso porque, no caso da geração distribuída, a rede de distribuição atua como uma forma de bateria para aqueles que possuem painéis solares.
Por fim, a cobrança será de até 38% em cima do valor de energia jogado para a rede, sendo que a aplicação deste percentual será gradativa até 2028. Em 2023, essa aplicação é de 15%, equivalendo a uma cobrança de 5,7%.
Rafael Castro, especialista no setor, afirma que o principal benefício da Lei, que entrou em vigor neste ano, é a segurança jurídica para o segmento de energia solar. Entretanto, o marco legal levantou diversas dúvidas a respeito do impacto que isso teria em quem já utiliza energia solar ou quem planeja utilizá-la.
Especialista explica como funcionará a nova cobrança
Segundo Rafael, embora o termo taxação do sol tenha se tornado popular, ele não é correto, tendo em vista que a lei não está relacionada a tributos. Entretanto, haverá mudanças na forma como o excedente de geração é valorado.
Para aqueles que já possuem um sistema de energia solar, a isenção até 2045 é garantida, mas caso o sistema seja expandido após o prazo, será adicionada a nova regra de cobrança em cima dos novos painéis solares adicionados. Para aqueles que planejam instalar energia solar em 2023, a lei define um período de transição, em que cada ano o consumidor passe a pagar uma parte maior da taxa de distribuição em cima do que injeta na rede elétrica, como mencionado anteriormente.
A geração solar tem se tornado uma das principais fontes de energia no país, principalmente no estado de Minas Gerais, que apenas no ano passado atingiu a marca de 4 GW de geração, segundo dados da Aneel.