Mudança na legislação redefine completamente o uso desses veículos na cidade, cria novas exigências para circulação e impõe regras mais rígidas após acidente que acendeu alerta sobre segurança urbana
A circulação de veículos elétricos leves no Rio de Janeiro passou por uma transformação significativa após a publicação de um novo decreto municipal. A medida, assinada pelo prefeito Eduardo Cavaliere e divulgada na segunda-feira (06/04), trouxe mudanças importantes que impactam diretamente usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos.
A informação foi divulgada por “Diário do Rio de Janeiro”, que detalhou como a nova regulamentação busca organizar um cenário que crescia rapidamente, porém sem regras claras. Dessa forma, o decreto estabelece critérios mais rígidos para circulação e define melhor as categorias desses veículos.
Além disso, a decisão da prefeitura ganhou força após um grave acidente ocorrido na Tijuca, Zona Norte da cidade, que resultou na morte de mãe e filho e envolveu um veículo elétrico. Diante disso, o poder público decidiu agir para aumentar a segurança e evitar novos episódios semelhantes.
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Diferença entre ciclomotor, autopropelido e bicicleta elétrica

Antes de tudo, é fundamental entender como o decreto classifica cada tipo de veículo. Isso porque, a partir dessa definição, surgem as regras específicas de uso.
O ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, equipado com motor seja elétrico ou a combustão, que não possui pedal e deve ser conduzido sentado. Na prática, funciona como uma moto de baixa potência.
Por outro lado, os veículos autopropelidos formam uma categoria mais ampla. Eles são motorizados e não exigem esforço físico para se locomover. No entanto, o ponto crucial da nova regra está na posição de condução: se o usuário estiver sentado, esse veículo passa automaticamente a ser considerado um ciclomotor no Rio de Janeiro.
Enquanto isso, o patinete elétrico continua sendo classificado como autopropelido, mas com uma diferença importante: ele deve ser utilizado exclusivamente em pé. Por isso, não entra na categoria de ciclomotor e segue regras próprias.
Já a bicicleta elétrica mantém sua identidade. Mesmo com motor, ela possui pedal e, portanto, não é considerada um veículo autopropelido. Dessa forma, continua com regulamentação semelhante à de bicicletas convencionais, porém com algumas adaptações.
Essa distinção é essencial. Afinal, ela define quem precisa de habilitação, quem pode circular em ciclovias e quais equipamentos são obrigatórios.
Novas regras para circulação nas ruas do Rio de Janeiro
Com as novas regras, o uso desses veículos ficou mais restrito em alguns casos. Principalmente para quem utiliza modelos conduzidos sentados.
Os ciclomotores e autopropelidos na posição sentada agora precisam cumprir exigências semelhantes às de motocicletas. Por isso, estão proibidos de circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas. Além disso, não podem trafegar em vias com limite acima de 60 km/h.
Ao mesmo tempo, devem circular pelo lado direito da pista nas vias permitidas. Outro ponto importante é a obrigatoriedade de emplacamento, registro e licenciamento, além da exigência de CNH categoria A para o condutor.
Além disso, o uso de capacete é obrigatório, menores de 18 anos não podem conduzir, e o transporte de passageiros só é permitido com assento adequado. Ainda assim, esses veículos também estão proibidos em parques e áreas de lazer.
Por outro lado, os patinetes elétricos seguem uma lógica diferente. Eles devem circular preferencialmente em ciclovias, respeitando o limite de 25 km/h. Caso não exista ciclovia, podem utilizar vias com limite de até 40 km/h, sempre pelo lado direito.
Entretanto, esses veículos não podem circular em vias acima de 60 km/h e não podem transportar passageiros. Além disso, o uso de capacete também é obrigatório. Já a circulação em calçadas só é permitida em situações específicas, com velocidade reduzida e prioridade total ao pedestre.
Regras para bicicletas elétricas e penalizações previstas
As bicicletas elétricas seguem uma regulamentação semelhante à dos patinetes. Ou seja, devem circular preferencialmente em ciclovias e podem utilizar vias urbanas mais lentas quando necessário.
Nesses casos, o limite de velocidade também é de 25 km/h em ciclovias. Além disso, o uso de capacete é obrigatório e o transporte de passageiro é permitido, desde que haja assento adequado.
No entanto, a circulação em áreas de lazer e parques depende de regulamentação específica de cada local, o que exige atenção por parte dos usuários.
Outro ponto relevante diz respeito às penalizações. Embora o decreto não detalhe todas as infrações, a legislação prevê multa de R$ 1 mil para quem descumprir as regras. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado, o que aumenta ainda mais a necessidade de atenção.
Portanto, fica evidente que o objetivo da nova regulamentação é organizar o uso desses veículos, aumentar a segurança e reduzir riscos no trânsito. Ao mesmo tempo, ela reforça a responsabilidade dos condutores ao utilizar esses meios de transporte.
Você acredita que essas novas regras vão melhorar a segurança ou dificultar o uso dos veículos elétricos na cidade?

Eu entendo que a prefeitura pode fiscalizar a circulação, mas exigir habilitação eu acho um pouco demais. Por exemplo no meu caso eu não tenho carteira de habilitação para moto, se eu for tirar uma habilitação para moto eu compro logo uma moto e não um autopropelido que vai me deixar em desvantagem no trânsito Urbano com apenas 32 km /h, já que uma moto faz muito mais de 60 km/h e me leva muito mais longe, podendo até mesmo viajar. Sem tirar que o valor das scooters é acima de 10 mil reais e habilitação não custa menos de 500 reais. Eu acho que atrasa tanto a indústria da fabricação das motos elétricas quanto à vida das pessoas que vai usar somente dentro do próprio bairro. Para mim não faz sentido pagar r$ 10.000 e continuar na mesmice, limitado.
Como falar em segurança se prefeito em exercício, comparou um veículo qye não passa de 32km/h a uma motocicleta? O subsecretário deu uma entrevista no programa do apresentador Tino Junior alegando que não sabia a diferença! O problema e que o autopropelido com 32 km quem conduz fica exposto, pois carro, ônibus, motocicletas, caminhões que não respeitam carros irão respeitar um veículo de 32 km?
A habilitação pode ser tirada com o autopopelido? Pois segundo o prefeito teremos as mesma penalidade e exigências de uma motocicleta.
O Detran perdeu por uma lado mas estão querendo arrumar um modo de arrecadar de outra forma.
Um país rico como o nosso se destruindo por causa da ganância e a destruíção através da currupção.
É vergonhoso ser brasileiro honesto em um país de corruptos e o pior e ver um ex presidiario tentar se manter no poder contra o filho enfiado na roubaleira do banco Master e por outro lado um filho de um ex presidente preso que roubou através de **** , lavagem de dinheiro em loja de chocolate lutarem para ser presidente e gerar nosso País e o povo que é ignorante e que não muda e como mudar se até o supremo com ministros e familiares estão ai banhado pela corrupção do banco master.
Quem ****, quem da calote , sempre ficam livres e usurfruem do dinheiro desviado!
Já dizia o canto: ” Que país é esse?
Concordo e acho q devia ser em tdo brasil,pq eu vejo que sem regras vira bagunça, por exemplo,ja vi moto elétrica tráfegando aqui em POA rs n pista da esquerda à noite ultrapassando 2 ônibus articulado,se um troca de pista n tem como ver pelo tamanho do item,quem usa n tem responsabilidade nenhuma ,me parece que a vida n é dela e os outros q cuidem