O Projeto de Lei 1405/24, apresentado pelo deputado Clodoaldo Magalhães, propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para punir com mais rigor ultrapassagens perigosas e direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado causar acidente grave. A proposta prevê infração gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e punição dobrada em caso de reincidência.
O Projeto de Lei 1405/24, que propõe punições mais duras para ultrapassagens perigosas e direção irresponsável, está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aguardando a designação de relator.
Apresentado em 23 de abril de 2024 pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), o texto pretende acrescentar o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro.
A ideia central é transformar em infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenha causado ou ameaçado causar acidente grave, com potencial de dano à vida dos envolvidos.
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Na prática, o projeto mira condutas que colocam em risco direto motoristas, passageiros, pedestres e outros usuários das vias.
O texto original define como ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas.
O que o projeto prevê
Pelo texto apresentado originalmente, a infração seria classificada como gravíssima. A penalidade prevista é multa multiplicada por dez, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O projeto também estabelece que, em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão seria aplicada em dobro.
Outro ponto de impacto está na restrição para circular em rodovias ou estradas. O projeto prevê que condutores identificados como infratores fiquem impedidos de dirigir nesses locais pelo período mínimo de dois anos, contados a partir da data da infração.
O texto também trata dos casos em que o condutor não for identificado. Nessa hipótese, a penalidade relacionada à proibição de circulação em rodovias ou estradas seria aplicada ao proprietário do veículo, salvo se fosse comprovado que o automóvel estava sob responsabilidade de terceiros devidamente autorizados.
Além disso, a proposta determina que, durante o período de proibição, os veículos envolvidos nas infrações não poderiam circular em rodovias ou estradas, exceto se fossem transferidos para outro proprietário devidamente habilitado. Você pode ler o projeto neste link.
Por que a proposta foi apresentada
Na justificativa, o autor afirma que a segurança viária é uma preocupação constante e que acidentes em rodovias e estradas continuam provocando mortes e sequelas físicas e emocionais. O projeto aponta ultrapassagens perigosas e direção irresponsável como ameaças à segurança nas vias.
O texto menciona manobras como ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução.
Segundo a justificativa, esse tipo de conduta coloca em risco não apenas o motorista, mas também passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar próximos.
A proposta sustenta que penalidades mais severas poderiam desencorajar comportamentos imprudentes. Também defende a responsabilização do proprietário quando o condutor não for identificado, como forma de evitar impunidade e reforçar o dever de zelar pelo uso seguro do veículo.
Passo a passo da tramitação
O PL 1405/24 começou sua tramitação em 23 de abril de 2024, quando foi apresentado na Câmara dos Deputados. Três dias depois, em 26 de abril, a Mesa Diretora encaminhou o projeto para análise da Comissão de Viação e Transportes e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Em 29 de abril de 2024, o projeto foi recebido pela Comissão de Viação e Transportes. No mesmo dia, foi encaminhado para publicação inicial no Diário da Câmara dos Deputados, com publicação em 30 de abril de 2024.
Depois disso, a tramitação teve uma nova etapa em 25 de setembro de 2024, quando o deputado Rubens Otoni (PT-GO) foi designado relator na Comissão de Viação e Transportes.
No dia seguinte, foi aberto prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao projeto. O prazo foi encerrado em 29 de outubro de 2024, sem apresentação de emendas.
Em 27 de março de 2025, o relator apresentou um primeiro parecer pela rejeição da proposta. No entanto, esse parecer não foi o texto que acabou avançando. Em abril, o projeto foi retirado de pauta em reuniões da comissão por ausência do relator.
A mudança veio em 24 de abril de 2025, quando Rubens Otoni apresentou um novo parecer, desta vez pela aprovação do projeto com substitutivo. No dia seguinte, foi aberto prazo de cinco sessões para emendas ao substitutivo, encerrado em 6 de maio de 2025 sem apresentação de emendas.
Entre maio e setembro de 2025, a proposta voltou várias vezes à pauta da Comissão de Viação e Transportes, mas foi retirada de pauta em diferentes reuniões, novamente por ausência do relator.
Isso ocorreu em datas como 21 e 28 de maio, 17 de junho, 2 e 9 de julho, 13 e 27 de agosto, 3, 10 e 17 de setembro de 2025.
A aprovação na Comissão de Viação e Transportes ocorreu em 24 de setembro de 2025. Na reunião, o parecer do relator foi lido pelo deputado Jonas Donizette e aprovado pela comissão. A ficha oficial da Câmara registra que o parecer aprovado foi pela aprovação da proposta com substitutivo.
Em 1º de outubro de 2025, o parecer da Comissão de Viação e Transportes foi recebido para publicação e encaminhado ao Diário da Câmara dos Deputados. No dia seguinte, 2 de outubro de 2025, o projeto foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Qual é a situação atual
A situação mais recente registrada pela Câmara mostra que o PL 1405/24 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa é a etapa em que a proposta deve passar por análise de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa antes de poder avançar.
Portanto, até a atualização mais recente da ficha de tramitação, o projeto ainda não foi aprovado definitivamente e não está em vigor. Para virar lei, ainda precisa concluir sua análise na Câmara e seguir os trâmites legislativos necessários, conforme o andamento da proposta.
Todo o histórico do andamento do projeto pode ser acessado neste link.
