Nova lei permite atualizar valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda com alíquota de 4%, cria o Rearp para regularizar patrimônio, limita compensações do INSS, autoriza telemedicina e endurece regras para hedge e empréstimo de títulos no Brasil e exterior com impacto direto no bolso dos contribuintes brasileiros.
A nova lei 15.265/25 mexe diretamente no bolso e na vida financeira de quem declara Imposto de Renda. Pela primeira vez, o contribuinte poderá atualizar o valor de imóveis e veículos para o preço de mercado, pagando uma cobrança específica e passando a ter o patrimônio declarado mais perto da realidade.
Essa mesma nova lei também cria um regime especial para regularizar bens lícitos não declarados, redefine regras de compensação entre INSS e regimes próprios de Previdência, autoriza benefício por incapacidade temporária via telemedicina e aperta o cerco sobre operações financeiras como hedge e empréstimo de títulos, tanto no Brasil quanto no exterior.
O que a nova lei muda no Imposto de Renda
O ponto mais imediato da nova lei é a possibilidade de atualizar o valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda.
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Até agora, quem comprou um imóvel há muitos anos ficava com aquele valor antigo congelado na declaração, sem uma previsão clara de correção.
Com a nova lei, o contribuinte pessoa física pode elevar o valor do bem para o valor de mercado, mas precisa pagar 4% sobre a diferença entre o que estava declarado e o preço atual.
Não é imposto sobre o valor total, e sim sobre o “ganho” que está sendo reconhecido no papel.
Para pessoas jurídicas, a conta é diferente. A atualização patrimonial gera cobrança de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença, totalizando 8% sobre o ajuste. A lógica é a mesma: trazer o patrimônio para a realidade, pagando um custo único para isso.
Como funciona o Rearp na prática
A nova lei também cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, o Rearp. Na prática, ele serve para dois grupos:
- quem tem bens declarados com valor antigo e quer atualizar
- quem tem bens lícitos, porém não declarados, e quer colocar tudo em dia com a Receita
Ao aderir ao Rearp, o contribuinte paga as alíquotas previstas e passa a ter esses bens oficialmente registrados na declaração, com valor de mercado.
A ideia é limpar o passado e organizar o futuro patrimonial, em vez de ficar convivendo com risco fiscal e informações defasadas.
Importante lembrar que a nova lei não autoriza regularizar dinheiro sujo. Só entram bens e valores de origem lícita, que por algum motivo não estavam ou estavam mal declarados.
Impacto da nova lei nas regras do INSS
A lei não ficou só no Imposto de Renda. Ela também mexeu na forma como INSS e regimes próprios de Previdência fazem a compensação financeira entre si.
A partir de agora, essa compensação fica limitada ao valor previsto no Orçamento de cada ano.
Nada de acertos gigantes fora do planejamento orçamentário. Isso tende a deixar o fluxo mais controlado pelo governo e, na prática, pode influenciar o ritmo de repasses entre os sistemas previdenciários.
Para o segurado comum, essa mudança é mais de bastidor, mas ajuda a entender como a nova lei reorganiza não só a vida do contribuinte, como também a máquina pública.
Auxílio por incapacidade temporária via telemedicina
Outra mudança importante da nova lei está no auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A partir de agora, o benefício poderá ser concedido por telemedicina ou por análise de documentos, por um período de até 30 dias.
Na prática, isso significa que, em muitos casos, o segurado não vai precisar passar por perícia presencial para afastamentos mais curtos.
A análise poderá ser feita a distância, com laudos e relatórios médicos, o que tende a acelerar a concessão em situações bem documentadas.
O texto também abre espaço para que o governo autorize exceções quando houver justificativa, ajustando o modelo conforme a realidade do sistema e da demanda por perícias.
Mudanças em operações financeiras, hedge e empréstimo de títulos
A lei ainda entra em um terreno mais técnico, mas que interessa bastante a empresas, investidores e o pessoal de finanças. Ela altera regras de operações de hedge e de empréstimo de títulos, tanto para negócios feitos no Brasil quanto no exterior.
A partir de agora, para que prejuízos dessas operações possam reduzir IRPJ e CSLL, é preciso cumprir duas condições bem claras:
- as operações devem ser feitas a preços de mercado
- devem ser registradas em bolsa ou em balcão organizado
Ou seja, a nova lei busca desestimular operações opacas ou fora de padrão, limitando o uso de prejuízos fiscais apenas a operações que tenham transparência e registro formal.
O que o contribuinte precisa observar antes de aderir
A possibilidade de atualizar o valor dos imóveis e veículos com base na nova lei é tentadora para muita gente, especialmente para quem tem imóvel antigo comprado barato e hoje muito valorizado. Mas não é decisão para tomar no impulso.
Ao atualizar o valor agora, o contribuinte paga 4% sobre a diferença e limpa o ganho acumulado. Em uma venda futura, o imposto sobre ganho de capital tende a ser menor, porque a base de custo já estará mais alta. Em compensação, quem não pretende vender tão cedo talvez prefira fazer as contas com calma.
No caso de empresas, a decisão é ainda mais estratégica, já que envolve IRPJ, CSLL, planejamento tributário e impactos no balanço.
A mesma lógica vale para quem atua forte em operações financeiras: o novo tratamento de hedge e empréstimo de títulos pode mudar a forma de registrar e usar prejuízos.
Em resumo, a nova lei abre portas para organizar o patrimônio, regularizar situações antigas e modernizar regras previdenciárias e financeiras, mas cada escolha vem com um preço e um efeito lá na frente.

Mais uma lei q inventam p o governo por a mão no bolso do contribuinte.Ja não basta pagar absurdo de ITBI e despesas cartoriais e outras q inventam,no caso impostos demais.A ganância do governo não tem limites