Decisão da 2ª Vara Cível de Caçapava rejeitou pedidos por danos morais e materiais ao concluir que autora não comprovou prejuízos próprios nem vínculo entre obras, despesas alegadas e problemas de saúde
A Justiça de Caçapava negou indenização por danos morais e materiais a uma moradora que atribuiu prejuízos às obras de um shopping vizinho à casa onde vivia, decisão da 2ª Vara Cível de Caçapava, ainda passível de recurso.
Interdição do imóvel e medidas adotadas
Segundo o processo, a mulher residia em um imóvel que não lhe pertencia quando começaram as obras do shopping no terreno vizinho.
Após o início dos trabalhos, surgiram infiltrações e rachaduras na residência, situação que motivou vistoria técnica e resultou na interdição do local.
-
IPVA pode mudar no Brasil: PEC aprovada na CCJ limita imposto a 1% do valor do veículo
-
Pix Pensão Alimentícia aprovado no Senado pode automatizar pagamentos determinados pela Justiça, retirar o valor direto da conta de quem deve pensão e transferir para o responsável pela criança
-
Câmara aprova avanço de projeto que pode mudar a pensão por morte do INSS e garantir 100% do benefício a famílias que hoje recebem valor reduzido
-
Poucos motoristas sabem, mas o Código de Trânsito Brasileiro tem placas de trânsito “bizarras” que quase ninguém reconhece, como a que proíbe “carrinho de mão”, a que avisa de “vento lateral” com um desenho de biruta e uma de “alfândega” que manda parar
Diante do cenário, o empreendimento custeou hospedagem em hotel e o pagamento de aluguel por 12 meses, além de firmar acordo com proprietários.
O acordo previa a realização das reformas necessárias no imóvel, enquanto a moradora permanecia em local alternativo, com despesas iniciais assumidas pelo shopping.
Pedido judicial e alegações
Encerrado o período, a moradora não retornou à casa, alegando questões pessoais, e continuou vivendo no imóvel alugado com despesas pagas pelo empreendimento.
Posteriormente, ela ingressou com ação judicial solicitando indenização por móveis danificados e ressarcimento por novas diárias de hospedagem.
A ação também solicitava reembolso de gastos com transporte e alimentação, além de compensação por danos psicológicos supostamente decorrentes da obra.
Fundamentação da sentença da justiça
Na sentença, a juíza Simone Cristina de Oliveira afirmou que a autora não era proprietária do imóvel nem dos móveis alegadamente danificados.
Segundo a magistrada, não é possível reconhecer prejuízo material quando os bens apontados pertencem a terceiros, inviabilizando qualquer indenização patrimonial.
A juíza também rejeitou o pedido de ressarcimento por alimentação e transporte, por entender que tais gastos integram a rotina comum.
Para a decisão, essas despesas seriam realizadas independentemente da interdição do imóvel, não havendo relação direta com as obras do shopping.
Quanto aos danos morais, a magistrada concluiu que não houve comprovação de vínculo entre problemas de saúde alegados e os fatos narrados.
A sentença registrou ausência de prova de que tratamentos odontológicos e ortopédicos tenham relação com a obra, mantendo a possibilidade de recurso.
Com informações de Itatiaia.
