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Mulher aciona a Justiça por danos causados por obra de shopping na casa onde morava, mas sentença rejeita indenização

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Escrito por Romário Pereira de Carvalho Publicado em 19/01/2026 às 20:41 Atualizado em 19/01/2026 às 20:44
Justiça, Indenização, Obra
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Decisão da 2ª Vara Cível de Caçapava rejeitou pedidos por danos morais e materiais ao concluir que autora não comprovou prejuízos próprios nem vínculo entre obras, despesas alegadas e problemas de saúde

A Justiça de Caçapava negou indenização por danos morais e materiais a uma moradora que atribuiu prejuízos às obras de um shopping vizinho à casa onde vivia, decisão da 2ª Vara Cível de Caçapava, ainda passível de recurso.

Interdição do imóvel e medidas adotadas

Segundo o processo, a mulher residia em um imóvel que não lhe pertencia quando começaram as obras do shopping no terreno vizinho.

Após o início dos trabalhos, surgiram infiltrações e rachaduras na residência, situação que motivou vistoria técnica e resultou na interdição do local.

Diante do cenário, o empreendimento custeou hospedagem em hotel e o pagamento de aluguel por 12 meses, além de firmar acordo com proprietários.

O acordo previa a realização das reformas necessárias no imóvel, enquanto a moradora permanecia em local alternativo, com despesas iniciais assumidas pelo shopping.

Pedido judicial e alegações

Encerrado o período, a moradora não retornou à casa, alegando questões pessoais, e continuou vivendo no imóvel alugado com despesas pagas pelo empreendimento.

Posteriormente, ela ingressou com ação judicial solicitando indenização por móveis danificados e ressarcimento por novas diárias de hospedagem.

A ação também solicitava reembolso de gastos com transporte e alimentação, além de compensação por danos psicológicos supostamente decorrentes da obra.

Fundamentação da sentença da justiça

Na sentença, a juíza Simone Cristina de Oliveira afirmou que a autora não era proprietária do imóvel nem dos móveis alegadamente danificados.

Segundo a magistrada, não é possível reconhecer prejuízo material quando os bens apontados pertencem a terceiros, inviabilizando qualquer indenização patrimonial.

A juíza também rejeitou o pedido de ressarcimento por alimentação e transporte, por entender que tais gastos integram a rotina comum.

Para a decisão, essas despesas seriam realizadas independentemente da interdição do imóvel, não havendo relação direta com as obras do shopping.

Quanto aos danos morais, a magistrada concluiu que não houve comprovação de vínculo entre problemas de saúde alegados e os fatos narrados.

A sentença registrou ausência de prova de que tratamentos odontológicos e ortopédicos tenham relação com a obra, mantendo a possibilidade de recurso.

Com informações de Itatiaia.

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Romário Pereira de Carvalho

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