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Mudanças propostas não trazem redução no preço dos combustíveis e biocombustíveis , provocam desorganização no mercado, confundem o consumidor e desestimulam investimentos, segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás

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Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 24/11/2021 às 09:11 Atualizado em 24/11/2021 às 09:37
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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) apoia o aprimoramento regulatório das atividades de distribuição e revenda de derivados e biocombustíveis. Contudo, o Instituto avalia com cautela as alterações estabelecidas pela Resolução ANP Nº 858/21 e propostas ainda na MP 1063/21 e na MP 1069/21 que, entre outros aspectos, permitem que um posto bandeirado comercialize combustível de fornecedor diferente da marca comercial que exibe. 

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As justificativas e objetivos apresentados para as alterações não são factíveis. Os preços dos combustíveis ao consumidor final não serão reduzidos e a competição no setor não será estimulada. Ao contrário, as medidas trazem riscos, especialmente para os clientes. A norma traz requisitos frágeis, que não asseguram a real origem do produto, ferem o direito de marca e do consumidor, e criam insegurança jurídica para investimentos. 

Atualmente, existem 42 mil postos revendedores em todo o país. Quase metade desses, chamados “bandeira branca”, não exibe ao consumidor uma marca comercial associada a um distribuidor, podendo, desta forma, comercializar combustível de qualquer fornecedor. A outra parte dos revendedores, os “postos bandeirados”, escolheu ostentar a marca comercial de um distribuidor e se beneficiar das vantagens de atrelar o seu negócio a uma marca de renome: planos de marketing, fidelização de cliente, treinamentos, identidade de rede.  

Confusão entre fornecedores, Mercado e Clientes

A possibilidade de comercialização de combustíveis de outros fornecedores em postos bandeirados certamente trará confusão ao mercado e ao consumidor, que escolheu abastecer em determinado posto pela marca, mas poderá adquirir produto de outra origem. Os consumidores não conhecerão a verdadeira procedência do produto comercializado, pois a Resolução não exige que o combustível de diferentes fontes seja armazenado em tanques distintos, permitindo a mistura dos produtos adquiridos e inviabilizando qualquer rastreabilidade. Além disso, não há obrigatoriedade de diferenciar as bombas dos postos e somente a previsão de informação por meio de um simples adesivo não é suficiente para garantir que a escolha do consumidor seja preservada. 

Os riscos ao consumidor foram apontados ainda pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon – em recente nota técnica. O documento reforça que as mudanças na comercialização de derivados buscam a livre concorrência, porém sem avaliar questões como defesa do consumidor no que tange a qualidade e segurança dos produtos e serviços ofertados. A Brasilcon lembra que a Constituição Federal trata o direito do consumidor como direito fundamental, sendo papel do Estado estabelecer normas que protejam efetivamente os consumidores, alertando para o “vício de inconstitucionalidade” das Medidas Provisórias. 

A nova regra não tem paralelo em outros setores e em outros países, e poderá intensificar as irregularidades, uma vez que torna a fiscalização mais complexa e aumenta custos regulatórios, além de inibir investimentos.  

O IBP apoia o desenvolvimento da indústria para um mercado cada vez mais aberto e competitivo, porém as evoluções no setor devem ser pautadas pela segurança jurídica e operacional, previsibilidade aos investidores, fiscalização efetiva e proteção dos interesses do consumidor. 

Fonte Autoral da Nota: IBP

Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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