Atualizada em 16 de julho de 2025, a política de conduta da MSC Cruzeiros proíbe uso de óculos inteligentes em piscinas e áreas públicas, limita esses gadgets às cabines e cita lei de privacidade para impedir gravações discretas de hóspedes e exposição indevida nas redes sociais durante cruzeiros pelo mundo.
Em 16 de julho de 2025, a MSC Cruzeiros atualizou sua política de conduta de hóspedes e proíbe uso de óculos inteligentes em piscinas e em outras áreas públicas dos navios, justificando a mudança como forma de reforçar a privacidade e a segurança de passageiros e tripulação. A regra atinge modelos como o Ray Ban Meta e outros dispositivos vestíveis capazes de gravar ou transmitir dados de maneira discreta.
A companhia confirma que os óculos podem embarcar normalmente, mas só podem ser utilizados em cabines, em terra ou em espaços não públicos. A mesma norma autoriza a equipe de segurança a intervir e até reter o dispositivo em caso de uso considerado inadequado, especialmente quando houver suspeita de gravação oculta de terceiros.
Como funciona a nova regra a bordo
Segundo a política de conduta atualizada, a MSC considera que qualquer dispositivo eletrônico usado no corpo e capaz de gravar ou transmitir dados sem que outras pessoas percebam entra na lista de itens proibidos em áreas públicas.
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Isso inclui não apenas óculos inteligentes, mas também outros gadgets que possam funcionar como câmera, microfone ou transmissor de dados sem sinalização clara de que estão em uso.
Em espaços como piscinas, decks, bares e corredores de circulação, o passageiro deve manter esses equipamentos desligados ou guardados.
Já nas cabines, em terra ou em outros ambientes classificados como não públicos, o uso é liberado, desde que respeitadas as regras gerais do cruzeiro.
A empresa reforça que os óculos inteligentes continuam permitidos no embarque, o que muda é o modo e o local em que podem ser utilizados.
Privacidade, LGPD e risco de gravação escondida
Navios de cruzeiro são juridicamente considerados espaços privados de uso coletivo. Para a advogada Patrícia Peck, especialista em direito digital, esse detalhe muda a discussão sobre tecnologia a bordo.
O problema não é o gadget em si, mas a possibilidade de captar imagens de terceiros sem consentimento expresso e publicar tudo on-line em segundos.
A especialista lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados e a própria Constituição exigem transparência sobre a coleta e o uso de dados pessoais, o que inclui imagens.
Na prática, quem filma outras pessoas com um dispositivo quase imperceptível, como óculos inteligentes, deveria informar previamente que está gravando e explicar a finalidade daquele registro, algo difícil de garantir em áreas movimentadas de um navio.
Patrícia Peck também cita o artigo 20 do Código Civil, que veda o uso da imagem de alguém sem permissão quando isso fere a honra ou tem finalidade comercial.
Em um cruzeiro, a captura indiscriminada de imagens por outros passageiros pode ser entendida como abuso de direito, sobretudo se o conteúdo for explorado em redes sociais, monetizado ou associado a situações constrangedoras.
Tendência além dos navios: clubes e baladas em alerta
À medida que óculos inteligentes e outros wearables ganham popularidade, diferentes espaços privados vêm reavaliando o uso desses equipamentos.
A especialista aponta que clubes, casas noturnas e outros locais de lazer já começam a discutir restrições parecidas, justamente para evitar que clientes sejam transformados em conteúdo sem aviso e sem controle sobre sua própria imagem.
Nesse cenário, a decisão da MSC é vista como parte de uma tendência de endurecer regras antes que a tecnologia fuja do controle, principalmente em ambientes em que pessoas circulam de roupa de banho, em momentos de lazer e maior vulnerabilidade.
A empresa tenta se antecipar a conflitos que poderiam gerar ações judiciais, reclamações em série ou crises de imagem nas redes.
Segurança a bordo e exceções para vigilância
Apesar das restrições a passageiros, a advogada destaca que há uma diferença importante entre vigilância para fins de segurança e gravações feitas por hóspedes.
Câmeras do próprio navio, posicionadas em locais visíveis e com finalidade de proteção, costumam ser tratadas como exceção de consentimento, já que o objetivo não é exposição pública, e sim monitorar incidentes.
Já quando um passageiro usa óculos inteligentes ou outro dispositivo para registrar tudo de forma quase invisível, a fronteira entre memória pessoal e exposição indevida fica muito mais nebulosa.
A MSC tenta limitar exatamente esse tipo de situação, deixando claro que, se houver uso inadequado, as equipes de segurança podem intervir, orientar o hóspede e até recolher o aparelho.
No comunicado oficial, a companhia reforça que a medida existe “exclusivamente” para proteger a privacidade e a segurança de hóspedes e tripulantes.
A política completa de conduta pode ser consultada no site da empresa, onde constam as listas de itens proibidos e as orientações específicas para equipamentos eletrônicos usados no corpo.
O que muda na prática para quem embarca com tecnologia
Na prática, o passageiro que comprou um óculos inteligente para registrar cada momento da viagem precisará mudar a forma de usar o dispositivo a bordo.
Em vez de circular filmando espontaneamente nas piscinas e nos espaços de lazer, o uso ficará restrito a ambientes privados ou externos ao navio.
Para influenciadores digitais e criadores de conteúdo, isso significa planejar melhor os registros, usando outros equipamentos mais visíveis, como celulares e câmeras tradicionais, sempre com atenção à privacidade de terceiros.
E você, acha que a MSC acertou ao proibir uso de óculos inteligentes em áreas públicas dos cruzeiros ou a medida passou do ponto e limita demais a experiência dos passageiros?

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