Banco fez transferência errada e Antônio recebeu por engano R$ 131 milhões. Trabalhador pede indenização de 10% e relata cobrança indevida.
O motorista Antônio Pereira do Nascimento tenta, há mais de um ano, uma indenização na Justiça depois de ter recebido por engano R$ 131 milhões em uma transferência feita por um banco em junho de 2023.
O caso, que ocorreu em Palmas, no Tocantins, desencadeou uma sequência de prejuízos financeiros e emocionais, segundo o próprio trabalhador, que afirma ter tido sua rotina completamente alterada após o erro.
A disputa judicial segue ativa, com audiência de instrução ainda sem data marcada, o que mantém Antônio à espera de uma reparação que, de acordo com sua defesa, é prevista em lei.
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Desde o início, Antônio comunicou que o valor não era dele e pediu o estorno imediato. No entanto, segundo a defesa, o motorista acabou penalizado de diversas formas, mesmo tendo devolvido o dinheiro.
Por isso, os advogados entraram com processo solicitando compensação pelos danos que ele afirma ter sofrido.
Erro do banco e estorno imediato: como tudo começou
A transferência incorreta ocorreu em junho de 2023, quando Antônio percebeu que uma de suas contas havia recebido mais de R$ 131,8 milhões.
Sem hesitar, ele procurou o banco para informar que o valor havia sido depositado por engano e pediu a reversão.
O motorista é correntista há 25 anos da instituição responsável pelo erro e, conforme relata, sempre manteve o relacionamento bancário de forma correta.
Ainda assim, mesmo tendo agido com honestidade, diz ter enfrentado cobranças indevidas e forte desgaste emocional.
Além disso, Antônio relatou ter sofrido pressão psicológica do gerente para agilizar a devolução, o que aumentou o estresse gerado por uma situação que não foi causada por ele.
Assim, segundo a defesa, a vida financeira e pessoal do motorista foi afetada profundamente.
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Indenização buscada chega a mais de R$ 13 milhões
O processo foi aberto apenas em julho de 2024, mais de um ano após a transferência equivocada.
A defesa pede que Antônio receba 10% do valor que apareceu por engano em sua conta — percentual previsto no artigo 1.234 do Código Civil, que trata da restituição de coisas encontradas.
Esse percentual ultrapassa R$ 13 milhões e, segundo os advogados, não houve proposta de acordo por parte do banco até o momento.
Ainda assim, a equipe jurídica afirma que o processo está avançando dentro dos prazos regulares e aguarda a audiência de instrução, etapa em que testemunhas são ouvidas e provas são analisadas.
Cobranças indevidas aumentaram pressão sobre Antônio
Mesmo após devolver o que não era seu, o motorista afirma que sofreu prejuízos diretos. Uma das cobranças indevidas relatadas foi uma tarifa de R$ 70, debitada da conta que havia recebido por engano o valor milionário.
Em 2023, ele relatou a frustração:
“A gente que é honesto no Brasil, a gente paga para ser honesto. Eu fiz foi pagar. Gastei petróleo, andei no meu carro, saí de minha casa, perdi meu dia de serviço […] Me colocaram no ‘VIP’. […] Pago uma taxa de R$ 36, vou pagar uma de R$ 70?”
O motorista destacou que a tarifa não fazia sentido, já que o dinheiro não era dele e foi devolvido imediatamente.
Repercussão nacional e impacto na vida pessoal
O caso chamou tanta atenção que Antônio ganhou espaço no quadro “Acredite Se Quiser”, do Domingão com Huck, em agosto de 2023.
Na ocasião, ele brincou com a situação:
“Nunca vi um dinheiro desse na minha vida e não consigo nunca na minha vida, só se ganhar na Mega-Sena, e jogar eu não jogo.”
Pai de quatro filhos e avô de 14 netos, Antônio afirma que a repercussão trouxe tanto curiosidade quanto desconforto à família. Além disso, segundo a defesa, houve exposição indevida de sua vida pessoal após o erro do banco.
Processo avança, mas audiência ainda não tem data
A ação tramita na 6ª Vara Cível de Palmas, onde ambas as partes já apresentaram suas versões, testemunhas foram indicadas e provas solicitadas.
A defesa afirma que o processo segue sem atrasos, mas a audiência de instrução — etapa decisiva — ainda não foi marcada.
O banco, procurado pela imprensa, informou apenas que não comenta casos sub judice.

Eu vejo que o banco está enrolando a vítima e até mesmo na tentativa de comprar o próprio judiciário e do mesmo tempo enrolando a justiça brasileira então vejo que nessa demora está um mistério que só Deus sabe e o universo…mas vejo que o banco “NÃO QUER INDENIZAR A VÍTIMA COM 10% DO VALOR ACHADO NA SUA CONTA E MESMO ASSIM FEZ QUESTÃO DEVOLVER UM DINHEIRO QUE NÃO É DELE MAS NO ARTIGO 1.234 DO CÓDIGO CIVIL NA LEI DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ELE TÊM POR DIREITO ESSA INDENIZAÇÃO,AGORA O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM TÊM QUE INVESTIGAR ESSE JUIZADO ESPECIAL O PORQUÊ DESSA DEMORA DE RESOLVER UMA COISA QUE JÁ ERA PARA SER RESOLVIDO À FAVOR DA VÍTIMA ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO JÁ QUE AMBAS AS PARTES JÁ FORAM APRESENTAR SUAS VERSÕES,PORTANTO SE EXISTE ESSA DEMORA É PORQUÊ TÊM QUE SER INVESTIGADO O BANCO E TAMBÉM O JUIZADO ESPECIAL QUE ESTÁ TRATANDO O CASO DA VÍTIMA ANTÔNIO POIS NÃO TÊM MOTIVOS DE DEMORAR ESSA DECISÃO A FAVOR DA VÍTIMA MAIS DE 1 ANO…O UNIVERSO ME MOSTRA QUE ALGO ESTÁ ERRADO NA JUNÇÃO DO BANCO E COM JUIZADO ESPECIAL É O QUE ESTÁ PARECENDO MOSTRAR E ESTÁ NÍTIDO NESSA DEMORA ENFATIZO:
⭐️O Artigo 1.231 do Código Civil brasileiro estabelece que “A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.”
O Art. 1.231 do Código Civil estabelece uma presunção legal de que toda propriedade é plena e exclusiva.
* Plena: Significa que o proprietário, em princípio, reúne todos os poderes inerentes à propriedade: usar, gozar (colher frutos), dispor (vender, doar) e reaver (pedir de volta). Ou seja, presume-se que a propriedade não tem limitações ou direitos reais de terceiros (como usufruto, hipoteca, servidão) instituídos sobre ela.
* Exclusiva: Significa que o direito de propriedade é de apenas uma pessoa (ou um conjunto de pessoas, em condomínio, onde cada um tem exclusividade sobre sua parte ideal), excluindo o direito de outros sobre o mesmo bem.
* “Até prova em contrário”: Indica que essa presunção é relativa (ou juris tantum). A propriedade será considerada plena e exclusiva por padrão, a não ser que exista um documento (como o registro no Cartório de Imóveis) ou outro meio de prova legal que demonstre alguma limitação (como um usufruto registrado) ou que a propriedade é, na verdade, comum (condomínio).
Em resumo, quem tem a propriedade é presumido ter o máximo de direitos sobre ela, sem que mais ninguém os possua, a menos que se prove o contrário.
O caso do motorista Antônio Pereira do Nascimento, que devolveu os R$ 131 milhões recebidos por engano, está sendo enquadrado na lei do Artigo 1.234 do Código Civil.
* Art. 1.234 do Código Civil: Este artigo trata da recompensa devida ao descobridor de “coisa alheia achada” (que, por analogia, é aplicada a valores recebidos indevidamente e devolvidos).
* O que ele prevê: A lei garante ao descobridor uma recompensa (o “achádego”) que não pode ser inferior a 5% do valor da coisa achada, além da indenização pelas despesas de conservação e transporte.
⭐️A Ação: Antônio Pereira do Nascimento entrou na Justiça pleiteando o direito a essa recompensa legal, além de indenização por danos morais.
Portanto, o Art. 1.234 é o dispositivo legal utilizado para justificar seu pedido de recompensa pela honestidade na devolução do dinheiro.
⭐️A lei, no Artigo 1.234 do Código Civil, estabelece que a recompensa devida a quem devolve coisa achada (o chamado “achádego”) não será inferior a 5% (cinco por cento) do valor restituído.
Portanto:
Mínimo Legal (Garantido): O percentual legal mínimo garantido é de 5% do valor. No caso dos R$ 131 milhões, 5% seria mais de R$ 6,5 milhões.
⭐️O Pedido de Antônio: O motorista Antônio Pereira do Nascimento, por meio de sua defesa, está solicitando 10% do valor como recompensa.
O percentual de 10% é um pedido da defesa que o juiz pode conceder, já que a lei define apenas o mínimo (5%), deixando a critério do julgador ou mediante acordo entre as partes a definição de um valor maior. A defesa argumenta que o valor maior se justifica pelos transtornos, exposição e gastos que ele teve para devolver a quantia.
Em resumo:
5% é o mínimo que a lei obriga.
10% é o que o motorista está pedindo na Justiça.
Alguém duvida que o judiciário vai dar ganho de causa para o Banco!? Isso é o Brasil
Nenhuma dúvida quanto a isso, vou além, creio que esse valor vai ficar retido no judiciário até que, na forma de um milagre, apareça na conta de algum juiz/desembargador inocente…