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Lula sanciona lei que libera porte de arma para policiais legislativos em assembleias estaduais e na Câmara do DF, amplia autorização à polícia legislativa, mas mantém exame psicológico e prova técnica obrigatórios para portarem armas

Publicado em 23/12/2025 às 09:30
Lei sancionada por Lula amplia porte de arma à polícia legislativa, preserva exame psicológico e mantém controle do Estatuto do Desarmamento.
Lei sancionada por Lula amplia porte de arma à polícia legislativa, preserva exame psicológico e mantém controle do Estatuto do Desarmamento.
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Nova lei sancionada por Lula, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23, amplia o porte de arma para policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara do DF, mas preserva exame psicológico e prova técnica obrigatórios como condição para atuar armados nas dependências das casas legislativas no país.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em texto publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). A norma altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, e estende a autorização de porte já aplicada à polícia legislativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Antes de chegar à sanção, a lei foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados no fim de setembro, após ter passado anteriormente pelo Senado. O projeto aguardava apenas a decisão presidencial para entrar em vigor, o que ocorreu com a publicação oficial desta terça-feira (23).

O que a lei muda para a polícia legislativa

Com a sanção, o porte de arma passa a valer para toda a polícia legislativa do país, e não apenas para os policiais da Câmara dos Deputados e do Senado, que já tinham essa autorização.

A lei incorpora os policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do DF ao rol de servidores que podem atuar armados na proteção das estruturas legislativas.

Na prática, isso significa que as equipes de segurança das casas legislativas estaduais e da capital federal passam a operar sob um mesmo padrão de autorização de porte, alinhado ao que já vigora no Congresso Nacional.

A lei organiza esse enquadramento dentro do Estatuto do Desarmamento, deixando explícito que se trata de uma ampliação controlada do porte para um grupo específico de agentes públicos.

Ligação direta com o Estatuto do Desarmamento

A nova lei altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento de 2003, inserindo os policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara do DF entre as categorias aptas ao porte de arma de fogo.

A inclusão ocorre de forma pontual, sem revogar a estrutura geral de controle sobre armamentos prevista na legislação atual.

Ao mesmo tempo, a sanção presidencial deixa claro que a ampliação do porte não representa uma liberação irrestrita, mas sim uma adaptação do estatuto para contemplar um grupo que atua diretamente na segurança de prédios legislativos.

Assim, a lei mantém o enfoque no controle e na responsabilidade, mesmo ao abrir espaço para que mais profissionais possam portar armas.

Vetos mantêm exame psicológico e prova técnica

Embora tenha sancionado a lei, Lula vetou trechos do texto aprovado pela Câmara que dispensavam os policiais legislativos de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, requisitos já previstos no Estatuto do Desarmamento.

Com esses vetos, permanecem obrigatórios o exame psicológico e a prova técnica para que esses servidores possam portar arma, como ocorre com outras categorias que têm autorização institucional.

A lei, portanto, amplia o alcance do porte, mas preserva a exigência de avaliação prévia, mantendo os filtros de controle definidos na legislação sobre armas de fogo.

Trâmite da lei no Congresso até a sanção

O projeto de lei que resultou na nova norma passou primeiro pelo Senado, onde foi aprovado, e depois seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Na Casa, a proposta foi examinada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no fim de setembro, etapa em que se consolidou o texto que foi encaminhado ao Executivo.

Após essa fase, o projeto foi remetido para a Presidência da República, que poderia sancionar integralmente, sancionar com vetos ou vetar totalmente a matéria.

A decisão de Lula foi sancionar a lei, mas com vetos pontuais, especificamente sobre os dispositivos que eliminavam a necessidade de comprovação de idoneidade, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o porte de arma de fogo por esses policiais legislativos.

Impactos imediatos da nova lei nas casas legislativas

Com a publicação da lei no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), a autorização de porte de arma para policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara do DF passa a ter efeito imediato dentro do arcabouço federal.

A partir dessa sanção, os órgãos responsáveis pela segurança legislativa podem adequar normas internas e procedimentos às novas regras.

Ao mesmo tempo, os vetos que mantêm os requisitos de exame psicológico e prova de capacidade técnica reforçam que o porte continuará condicionado ao cumprimento de etapas de avaliação, evitando que a ampliação do direito ao porte seja interpretada como dispensa de controle.

Dessa forma, o governo combina a expansão da autorização prevista pela lei com a preservação de mecanismos de segurança já consolidados.

E você, acha que a lei deveria ter mantido regras ainda mais rígidas ou considera suficientes as exigências de exame psicológico e prova técnica para o porte de arma desses policiais legislativos?

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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