Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que proprietário é responsável pelos danos causados por seus animais em plantação de cana.
A Justiça de São Paulo manteve a decisão que obriga um fazendeiro a indenizar uma empresa agrícola em R$ 32,8 mil, após seu gado invadir e destruir uma plantação de cana-de-açúcar em Nhandeara (SP). O caso foi julgado pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo o Conjur, os desembargadores entenderam que o dever de vigiar e resguardar os animais cabe exclusivamente ao dono, afastando qualquer possibilidade de divisão de responsabilidade entre as partes.
O caso e a primeira decisão
A disputa começou quando a empresa agrícola alegou que o gado do fazendeiro invadiu repetidas vezes a área de cultivo, causando danos significativos ao canavial.
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Em primeira instância, o juiz Wendel Alves Branco, da Vara Única de Nhandeara, condenou o réu ao pagamento de R$ 32,8 mil por danos materiais.
Além do valor da indenização, a decisão determinou que o proprietário adote medidas concretas para impedir novas invasões, reforçando a obrigação de cuidado com os animais.
A defesa do fazendeiro
O fazendeiro recorreu, argumentando que uma passagem aberta permitia o acesso ao canavial e que, por isso, não era possível evitar a entrada do gado na área vizinha.
Para ele, haveria uma corresponsabilidade, já que a propriedade da empresa também não teria feito a devida contenção.
O Tribunal, no entanto, não acolheu a tese. O relator do caso, desembargador Milton Carvalho, foi claro ao afirmar que “a responsabilidade de resguardar e vigiar os bovinos é do apelante”, e que não havia fundamento para falar em culpa compartilhada.
A decisão do TJ-SP
O julgamento contou ainda com os desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro, que acompanharam integralmente o voto do relator.
A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que cabe ao dono dos animais responder integralmente pelos prejuízos causados.
De acordo com o laudo técnico anexado ao processo, os danos à plantação foram devidamente comprovados, o que reforçou a condenação.
O tribunal destacou que a omissão na vigilância dos animais não pode ser transferida à vítima dos prejuízos.
O caso reforça a importância da responsabilidade civil no meio rural e serve de alerta para proprietários que não mantêm controle adequado sobre seus animais. Para a Justiça, quem possui gado deve responder integralmente pelos danos que eles causarem.
E você, acha justa a decisão do Tribunal? O fazendeiro deveria dividir a responsabilidade ou realmente arcar sozinho com o prejuízo? Deixe sua opinião nos comentários.

Sou fazendeiro e avisa toda tive cerca dividida com vizinhos em compartilhamento.
50% para um e 50% para o outro.
É assim que funciona.
A cerca na divisa das propriedades rurais não poder de responsabilidade apenas de um dos proprietários, caso ele crie **** e o vizinho não
Tb tenho cercas de divisas com vários outros proprietários na mesma modalidade, mas é para conservação. Se um **** arrebentar a cerca e levar outros com ele causando prejuízos financeiros ao vizinho, o proprietário do (s) **** (ais) tem que arcar com o prejuízo causado, qto ao conserto da cerca poderá ser dividido entre os dois ou não de acordo com o que for definido pelos dois. Principalmente se não for estabelecido por escrito como será a parte que cada um será responsável por conservar a cerca em perfeitas condições.