1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Justiça manda Banco do Brasil devolver dinheiro de cliente que caiu no golpe do morango de R$ 10 mil e acende alerta para compras em maquininhas na rua
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Justiça manda Banco do Brasil devolver dinheiro de cliente que caiu no golpe do morango de R$ 10 mil e acende alerta para compras em maquininhas na rua

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 11/11/2025 às 20:08
Justiça manda Banco do Brasil devolver dinheiro de cliente que caiu no golpe do morango de R$ 10 mil e acende alerta para compras em maquininhas na rua
Foto: Após a compra, o vendedor fugiu em direção a um carro. Ao verificar o extrato, a cliente viu o débito de R$ 9.910.
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
10 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo

Decisão do 21º Juizado Especial Cível da capital fluminense determinou a devolução de R$ 9.910 a correntista que pagaria R$ 10 por morangos em Botafogo. Juízo apontou transação fora do perfil da cliente e aplicou a lógica do fortuito interno nas operações bancárias.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Banco do Brasil devolva R$ 9.910 a uma correntista que, ao tentar pagar R$ 10 por duas caixas de morango em Botafogo, foi cobrada em quase dez mil reais no cartão de débito.

A sentença foi homologada em 10 de novembro de 2025 pelo 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.

Segundo os autos reportados pela imprensa, a consumidora digitou a senha, mas a maquininha era pequena e não permitia visualizar o valor com clareza. Após a compra, o vendedor fugiu em direção a um carro. Ao verificar o extrato, a cliente viu o débito de R$ 9.910.

A operação foi direcionada a uma conta identificada como “Recarga*Empresagolps”, ponto citado pelo juízo ao avaliar a plausibilidade da transação. A decisão ordenou o ressarcimento integral, mas negou danos morais.

O caso ganhou repercussão por evidenciar um “golpe da maquininha” com cobrança muito acima do preço real, fenômeno que já motivou operações policiais e decisões judiciais em diferentes estados.

Cobrança de R$ 9.910 por morangos de R$ 10

O episódio ocorreu na Rua Mena Barreto, em Botafogo (RJ), quando a consumidora adquiriu morangos de um vendedor ambulante. A compra seria de R$ 10, mas a cobrança efetiva foi quase mil vezes maior.

O juiz leigo responsável pelo projeto de sentença, depois homologado, ressaltou que a transação “foge completamente do perfil” da autora, que não possui histórico de compras próximas a esse valor no débito.

O próprio nome do recebedor registrado na transação, “Recarga*Empresagolps”, foi mencionado nos autos como elemento suspeito, reforçando a tese de fraude.

Por que o banco foi condenado a devolver o dinheiro

O juízo aplicou entendimento consolidado de que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes decorrentes de fortuito interno, riscos inerentes ao serviço, em operações bancárias, incluindo uso de cartão. A Súmula 479 do STJ fixa essa premissa.

Além disso, o STJ já afirmou que os bancos devem identificar e bloquear transações que destoam do perfil do cliente, sobretudo quando os sistemas de monitoramento indicam valores atípicos. Esse dever de segurança vem sendo reiterado em julgados recentes.

No caso concreto, o juízo concluiu que a operação de R$ 9.910 destoava do padrão da autora, cabendo ao banco não autorizar a transação ou adotar medidas adicionais de checagem.

Dano moral negado e alcance da decisão

Embora tenha reconhecido a falha na segurança e determinado o ressarcimento, a Justiça não concedeu danos morais à consumidora por entender que não ficou configurado ato ilícito autônomo do banco que justificasse compensação extrapatrimonial.

Em termos práticos, a sentença reintegra o valor subtraído e reafirma o dever dos bancos de vigiar transações fora do perfil, mas preserva a exigência de parâmetros objetivos para a concessão de dano moral.

Para consumidores, a decisão reforça que registro de padrão de consumo, comunicações imediatas ao banco e boletim de ocorrência são peças úteis para demonstrar a atipicidade e boa-fé em litígios semelhantes. (Contexto jurisprudencial).

Para o mercado, permanece o recado: sistemas antifraude precisam cruzar valor, localização e histórico do cliente, com travas em operações anômalas no débito e no crédito.

Súmulas e precedentes que amparam o consumidor

A Súmula 479 do STJ e o Tema 466 (recursos repetitivos) consolidam que bancos respondem por fraudes de terceiros quando vinculadas ao risco da atividade, cabendo a eles organizar estruturas de prevenção e resposta.

Em 2023, o STJ reforçou o dever de impedir transações atípicas ao perfil do cliente; em 2025, a Corte reiterou que bancos e instituições de pagamento devem indenizar quando falhas de segurança viabilizam golpes, como o da falsa central.

Também em 2025, o STJ decidiu que a instituição financeira que indeniza o consumidor pode acionar regressivamente a credenciadora que forneceu a maquininha usada na fraude, compartilhando os prejuízos na cadeia do serviço.

Como se proteger do “golpe da maquininha”

Prefira pagamentos por aproximação em terminais confiáveis e confira o valor no visor antes de digitar a senha. Se a tela for minúscula ou houver pressa do vendedor, cancele. Em caso de dúvida, opte por Pix com conferência do destinatário. (Boas práticas derivadas de casos recorrentes).

Mantenha alertas do banco ativos no celular e notifique imediatamente a instituição se aparecer cobrança fora do perfil. Registre B.O. e abra contestação pelo app para gerar trilha documental útil em eventual ação.

Em compras de rua, não entregue o cartão ao vendedor e não digite senha em equipamento que você não consegue ler com nitidez. Se ocorrer, fotografe o comprovante e guarde nomes e locais para facilitar a investigação.

No seu ponto de vista, quem deve arcar com o prejuízo em golpes como este: o banco, por falha de segurança e análise de perfil, ou o consumidor, por aceitar pagar em máquinas sem verificar o valor? Deixe sua opinião nos comentários.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No CPG, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x