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Justiça do Trabalho manda Bradesco cancelar demissão, empregada que postou foto no crossfit volta ao emprego, derruba justa causa e prova que treino indicado por médico não é desculpa para patrão passar por cima da lei trabalhista

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 15/12/2025 às 15:42
Justiça do Trabalho mantém bancária do Bradesco que postou crossfit, derruba justa causa e reforça limites para demissão baseada em redes sociais.
Justiça do Trabalho mantém bancária do Bradesco que postou crossfit, derruba justa causa e reforça limites para demissão baseada em redes sociais.
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Em 31 de março de 2025, decisão da Justiça do Trabalho confirmou reintegração de bancária do Bradesco demitida por foto no crossfit durante auxílio doença, afastou justa causa sem prova técnica e colocou laudo médico e INSS acima da desconfiança patronal nas redes sociais, reforçando limites da fiscalização patronal online

Em 22 de abril de 2025, a decisão da Justiça do Trabalho ganhou destaque após a Primeira Turma do TST manter a reintegração de uma bancária do Bradesco, demitida por justa causa depois de postar foto fazendo crossfit durante período de auxílio doença, com treino indicado e acompanhado por profissional de saúde.

O caso ganhou peso porque a Justiça do Trabalho confirmou a ordem do TRT-10 para reintegrar a funcionária, moradora do Distrito Federal, rejeitando recurso do banco. Os ministros entenderam que, sem respaldo técnico, não é possível equiparar o esforço exigido no trabalho bancário ao exigido em treinos de crossfit e que treino indicado por ortopedista, com acompanhamento profissional, não autoriza o empregador a ignorar laudos e decisões do INSS.

Como começou o caso da bancária demitida após foto no crossfit

A bancária foi admitida no Bradesco em 1993, para o cargo de escriturária.

Em 2013, o contrato de trabalho foi suspenso em razão de inflamação dos tendões do cotovelo direito, diagnóstico que motivou o afastamento com auxílio doença.

O quadro foi reconhecido como relacionado às atividades exercidas no banco, e o Instituto Nacional do Seguro Social atestou lesões ortopédicas nos braços decorrentes do trabalho.

Dois anos depois, em 2015, o Bradesco dispensou a funcionária por justa causa ao descobrir uma foto de treino de crossfit publicada nas redes sociais.

Para o banco, a imagem demonstraria que a trabalhadora estaria apta a realizar atividades físicas expressivas, como levantamento de pneus e barras com anilhas, o que, na visão da instituição, seria incompatível com a alegada incapacidade para o serviço bancário.

O que decidiu a Justiça do Trabalho em primeira instância e no TRT-10

Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho negou o pedido da bancária e manteve a justa causa.

A sentença registrou que “ninguém empurra pneu de trator se não estiver apto para tanto, nem ergue peso acima da linha dos ombros”, reproduzindo a linha argumentativa do empregador de que a imagem no crossfit revelaria aptidão plena para o trabalho.

A virada processual ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

O TRT-10 reverteu a justa causa e determinou a reintegração, ao considerar as provas apresentadas pela bancária.

Nos autos, ela demonstrou que a atividade física havia sido prescrita por ortopedista como parte do tratamento e era acompanhada por profissional da área.

O tribunal também valorizou o fato de que o INSS havia reconhecido a existência de lesões ortopédicas ligadas ao trabalho, o que fragilizava a tese de simulação de incapacidade.

A atuação do TST e o recado da Justiça do Trabalho ao Bradesco

Inconformado, o Bradesco levou o caso ao TST, sustentando que, embora alegasse incapacidade para o trabalho, a bancária demonstraria “força e vigor” para realizar exercícios intensos, como empurrar pneus e levantar barras com anilhas de cerca de 27 quilos.

O objetivo era derrubar a decisão do TRT-10 e restabelecer a justa causa.

A Primeira Turma do TST, porém, rejeitou o recurso do banco sem reexaminar o mérito.

No voto, o relator Hugo Scheuermann afirmou que não é possível concluir, sem respaldo técnico, que o trabalho como bancária e as atividades físicas de crossfit têm o mesmo impacto sobre a doença.

Para a Justiça do Trabalho, o fato de a trabalhadora estar apta para determinados exercícios não autoriza automaticamente a conclusão de que ela também está apta para retomar as atividades laborais no banco.

Treino indicado por médico não derruba auxílio e nem justifica justa causa

Um ponto central do acórdão é a relação entre prescrição médica, decisões do INSS e limite da fiscalização patronal.

A bancária apresentou laudos que indicavam a prática de atividade física como parte do tratamento, com acompanhamento profissional, e teve o afastamento reconhecido pelo INSS.

A Justiça do Trabalho valorizou esse conjunto de provas, entendendo que o banco não podia desconsiderar a orientação técnica apenas com base em uma postagem em rede social.

Na prática, a decisão reforça que treino indicado por médico não pode ser tratado como fraude ao afastamento sem prova robusta.

Para evitar abusos, a Justiça do Trabalho delimita que a verificação de eventual incompatibilidade entre a atividade física e a doença exige análise técnica, e não simples impressão subjetiva do empregador sobre o que a imagem mostra.

O que o caso ensina para trabalhadores e empresas

Para trabalhadores, o processo mostra a importância de guardar laudos, receitas e registros de acompanhamento médico sempre que atividades físicas forem indicadas como parte do tratamento.

Em situações de conflito, esses documentos ajudam a demonstrar que o exercício não é lazer, mas conduta terapêutica respaldada por profissionais de saúde e por decisões do INSS.

Para empresas, a mensagem é que a Justiça do Trabalho não aceita justa causa baseada apenas em aparências, especialmente quando há reconhecimento previdenciário da doença e prescrição médica específica.

A decisão do TST sinaliza que, antes de punir um empregado afastado, o empregador precisa buscar informações técnicas consistentes, sob pena de ver a demissão anulada e ser obrigado a reintegrar o trabalhador.

Diante desse precedente, a Justiça do Trabalho reforça que a demissão por justa causa continua a ser a penalidade mais grave do direito do trabalho, exigindo prova clara de falta grave, e não apenas suspeitas alimentadas por fotos em redes sociais.

Treino orientado por médico não se transforma automaticamente em prova de má fé, e o controle disciplinar deve respeitar limites legais e técnicos.

Na sua opinião, a Justiça do Trabalho agiu de forma correta ao manter a reintegração da bancária do Bradesco que fazia crossfit com prescrição médica durante o período de afastamento?

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Gilmar dos Santos
Gilmar dos Santos
15/12/2025 18:43

Só faltou a indenização por danos morais

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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