Juíza do Trabalho proíbe legging e cropped após ação do sindicato e exige novo uniforme adequado ao ambiente e à função das frentistas.
De acordo com o portal Migalhas, posto de combustíveis em Recife foi obrigado pela Justiça do Trabalho a interromper o uso de calça legging e camiseta cropped como uniforme das frentistas, depois que a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, acatou ação do sindicato e proíbe legging e cropped por entender que o vestuário viola a dignidade das trabalhadoras e amplia o risco de assédio. A decisão determinou que o posto forneça novas peças compatíveis com o ambiente de trabalho e com a atividade exercida.
Na tutela de urgência concedida, a magistrada concluiu que o uniforme imposto era inadequado ao contexto de um posto de combustíveis, local de grande circulação e majoritariamente masculino, expondo desnecessariamente o corpo das empregadas. Para a juíza, manter o modelo atual significaria prolongar situações de constrangimento e vulnerabilidade, o que justificou a medida imediata que proíbe legging e cropped e impõe a substituição das peças em prazo curto.
Sindicato aciona Justiça e questiona exposição de frentistas
A ação foi apresentada pelo sindicato da categoria, que alegou descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho diante da exigência de uniformes considerados inadequados ao ambiente laboral.
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Segundo a entidade, as peças eram justas e curtas, destacando o corpo feminino de forma desnecessária em um espaço de intenso fluxo de clientes e predominância masculina.
Imagens anexadas ao processo mostraram frentistas usando calça legging e camiseta cropped, reforçando a tese de que o uniforme, ao invés de proteger, acentuava a exposição e facilitava situações de constrangimento e potencial assédio.
Esses elementos foram decisivos para a conclusão de que a medida da empresa ultrapassava limites de razoabilidade e respeito às trabalhadoras.
Fundamentação cita dignidade, segurança e tutela de urgência
Na decisão que proíbe legging e cropped, a juíza apontou o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da concessão de tutela de urgência.
Para ela, as provas apresentadas indicam probabilidade do direito do sindicato e perigo de dano contínuo à integridade psíquica e moral das empregadas se o uniforme fosse mantido.
A magistrada ressaltou que a Convenção Coletiva garante o fornecimento gratuito de uniformes, e que, mesmo sem especificar modelos, essa obrigação deve ser interpretada à luz de princípios como segurança, higiene e respeito à dignidade da pessoa humana.
Um uniforme não pode transformar o corpo da trabalhadora em elemento central da atividade, nem expô-la a riscos maiores do que os já inerentes ao ambiente de um posto de combustíveis.
Novo uniforme deverá ser adequado à função e ao ambiente
Ao definir a medida, a juíza determinou que o posto cesse imediatamente o fornecimento e a exigência de uso das peças consideradas inadequadas, consolidando a ordem que proíbe legging e cropped como padrão de vestimenta das frentistas.
No prazo de cinco dias, a empresa deverá oferecer novos uniformes compatíveis com a função e com o local de trabalho, como calças de corte reto e camisetas de comprimento padrão, que garantam maior proteção e reduzam a exposição do corpo.
A mudança busca alinhar o vestuário à finalidade protetiva do uniforme, evitando que a aparência das trabalhadoras se torne foco de atenção em um ambiente já sensível em termos de segurança e assédio.
Multa diária pressiona cumprimento da decisão judicial
Para assegurar o cumprimento da ordem, a decisão fixou multa diária de R$ 500 por trabalhadora encontrada em descumprimento, valor que poderá ser direcionado à própria empregada ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, a depender do que for definido na fase de execução.
A previsão de multa funciona como mecanismo de pressão para que a empresa se adeque de forma efetiva, e não apenas formal.
O processo, registrado sob o número 0001149-37.2025.5.06.0010, sinaliza que decisões judiciais podem intervir diretamente em políticas de uniforme quando houver violação de dignidade, segurança ou exposição desnecessária do corpo da trabalhadora.
Ao proíbe legging e cropped no posto de combustíveis, a sentença reforça que a liberdade empresarial na escolha de vestimentas encontra limite nos direitos fundamentais das pessoas que as utilizam.
Para você, uniforme que ressalta o corpo em ambientes de trabalho expostos ao público deveria ser proibido de forma mais ampla pela lei, ou decisões caso a caso, como esta, já são suficientes para mudar a prática nas empresas?

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